Decreto Nº 24003

Número do decreto:24003

Ano do decreto:2008

Ajuda:

DECRETO Nº 24.003 DE 29 DE SETEBRO DE 2008

Ementa: Formaliza a criação e o funcionamento das Unidades de Tecnologia da Educação e Cidadania - UTEC, integradas à Diretoria Geral de Tecnologia na Educação e Cidadania - DGTEC da Secretaria de Educação Esporte e Lazer.

O Prefeito do Recife, no uso da atribuição prevista no Art. 54, IV, "a" da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de formalizar a organização e funcionamento das Unidades de Tecnologia da Educação e Cidadania - UTEC, unidades educacionais vinculadas à Diretoria Geral de Tecnologia na Educação e Cidadania - DGTEC da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - SEEL.

DECRETA:

Art. 1º Passam a ser denominadas Unidades de Tecnologia na Educação e Cidadania - UTEC (fixas) os Núcleos Profissionalizantes de Informática criados pelos Decretos nº 19.875/2003 e nº 23.352/2007, constantes do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Passam a ser consideradas Unidades de Tecnologia na Educação e Cidadania - UTEC (móveis) as Escolas Itinerantes de Informática criadas pelos Decretos nº 19.452/2002 e nº 19.887/2003.

Art. 3º As Unidades referidas nos Art. 1º e 2º são vinculadas à Diretoria Geral de Tecnologia na Educação e Cidadania- DGTEC da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer.

Art. 4º Fica criada a Unidade de Tecnologia na Educação e Cidadania - UTEC (fixa) Jornalista Cristiano Donato, em funcionamento desde maio de 2001 no Centro de Qualificação Profissional do mesmo nome, situado à rua Imperatriz Tereza Cristina, nº 182 - Boa Vista, Recife/PE CEP: 50.060-120.

Art. 5º Ficam criadas ainda 8 Escolas Itinerantes de Informática, anexas às 6 (seis) unidades da mesma natureza atualmente existentes, implantadas em ônibus adaptados para este fim e distribuídas nas RPA's 01 a 06.

Parágrafo Único. As escolas constantes do caput funcionarão em módulo tipo “containers”, distribuídos nas RPA's onde se localizam as unidades móveis (ônibus) a que estão subordinados.

Art. 6º Compete às UTEC desenvolver ações operacionais coordenadas pela Diretoria Geral de Tecnologia na Educação e Cidadania - DGTEC junto às escolas públicas da Rede Municipal de Ensino do Recife e comunidade em geral, tais como:

I - ministrar cursos de informática aos estudantes da Rede Municipal de Ensino e à comunidade em geral, contribuindo assim para a inclusão digital, como forma de promoção pessoal e social do cidadão;

II - participar do processo de incorporação, planejamento e supervisão da infra-estrutura física e suporte técnico dos espaços pedagógicos tecnologicamente equipados;

III - acompanhar e avaliar projetos e atividades desenvolvidos no âmbito da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer que utilizem as Tecnologias da Informação e Comunicação como instrumento pedagógico;

IV - participar da formação continuada de educadores e equipes técnico-administrativas da Rede Municipal de Ensino do Recife, no uso das Tecnologias da Informação e Comunicação na Educação;

V - participar de eventos (seminários, congressos, feiras, etc.) dos quais a Prefeitura do Recife e a Secretaria de Educação Esporte e Lazer sejam parceiras ou patrocinadoras, apoiando e difundindo as ações desenvolvidas na Rede Municipal de Ensino do Recife.

Art. 7º A equipe de direção de cada Unidade de Tecnologia na Educação e Cidadania (UTEC) será composta de Dirigente e Vice-dirigente sendo-lhes atribuídos os mesmos direitos e vantagens previstas no parágrafo único do Art. 10 das Leis nº 16.556/00 e nº 17.209/2006.

§ 1º Os Dirigentes e Vices-dirigentes das UTEC, enquanto no exercício dessas funções técnico-pedagógicas, cumprirão carga-horária mensal de duzentos e setenta (270) horas-aula, nos termos do parágrafo único do Art. 23 da Lei nº 16.520/99, com a modificação da Lei nº 16.796, de 02.10.2002.

§ 2º Somente poderão ser nomeados para as funções de Dirigente e Vice-dirigente das UTEC professores I ou II da Rede Municipal de Ensino que sejam efetivos e que satisfaçam as seguintes exigências:

I - preencham os requisitos para o exercício da função técnico-pedagógica de direção escolar previstos no Art. 11 da Lei nº 16.520/99, Plano de Cargo Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional Magistério - PCCR.

II - possuam pós-graduação na área de tecnologias na educação, realizada em instituição reconhecida pelo MEC;

III - tenham aprovado pela Diretoria Geral de Tecnologia na Educação e Cidadania, plano de trabalho de sua autoria, a ser desenvolvido no decorrer de sua gestão;

IV - hajam cursado programa de formação vivencial nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino do Recife oferecida pela Diretoria Geral de Tecnologia na Educação e Cidadania (DGTEC), no total de, no mínimo, 120 horas/aula;

§ 3º Os dirigentes e vice-dirigentes nomeados para o exercício da função que não preencham as condições exigidas no item IV do parágrafo 2º desse artigo terão o prazo de 1 (um) ano para atender essa exigência.

Art. 8º Os cursos oferecidos nas UTEC serão ministrados por professores do quadro efetivo da Rede Municipal de Ensino lotados nas respectivas unidades, no exercício da função docente, que possuam conhecimento comprovado na área de informática e, tenham sido aprovados em processo seletivo próprio, realizado segundo diretrizes e normas estabelecidas pela Secretaria de Educação, Esporte e Lazer.

Art. 9º As atividades de coordenação e supervisão das ações de tecnologia na educação desenvolvidas nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino do Recife serão executadas por professores pós-graduados na área de tecnologia da educação em Instituição reconhecida pelo MEC, e que sejam aprovados em processo seletivo próprio, a ser realizado segundo diretrizes e normas estabelecidas pela Secretaria de Educação, Esporte e Lazer.

Art. 10. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Recife, 29 setembro de 2008.

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito do Recife

BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA

Secretário de Assuntos Jurídicos

MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO

Secretária de Educação Esporte e Lazer

ANEXO ÚNICO

Relação dos Núcleos Profissionalizantes de Informática - NUPI'S e Escolas Itinerantes de Informática - EII transformados em Unidades de Tecnologia na Educação e Cidadania - UTEC.

UTEC - Unidades fixas

Denominação anterior

Denominação atual

1) NUPI Santo Amaro, em funcionamento desde 16 de abril de 2001*

Av. da Saudade, nº 303 - Santo Amaro, Recife/PE

CEP: 50.100-200

Fone: (81) 3232-1467

1) UTEC Santo Amaro, em funcionamento desde 16 de abril de 2001

Av. da Saudade, nº 303 - Santo Amaro, Recife/PE

CEP: 50.100-200

Fone: (81) 3232-1467

2) NUPI Sítio Trindade, em funcionamento desde 16 de abril de 2001*

Estrada do Arraial, nº 3259, Tamarineira - Casa Amarela, Recife/PE

CEP: 52.070-230

Fone: (81) 3232-4156, 3232-4157

2) UTEC Sítio Trindade, em funcionamento desde 16 de abril de 2001

Estrada do Arraial, nº 3259, Tamarineira - Casa Amarela, Recife/PE

CEP: 52.070-230

Fone: (81) 3232-4156, 3232-4157

3) NUPI Largo Dom Luís, em funcionamento desde 16 de abril de 1993*

Praça Largo Dom Luís, s/n - Casa Amarela, Recife/PE

CEP: 52.280-210

Fone: (81) 3232-4155

3) UTEC Largo Dom Luís, em funcionamento desde 16 de abril de 1993

Praça Largo Dom Luís, s/n - Casa Amarela, Recife/PE

CEP: 52.280-210

Fone: (81) 3232-4155

4) NUPI Gregório Bezerra, em funcionamento desde 21 de setembro de 1994*

Praça Pinto Damasio, nº 2005 - Várzea, Recife/PE

CEP: 50.741-000

Fone: (81) 3232-4716, 3232-4717

4) UTEC Gregório Bezerra, em funcionamento desde 21 de setembro de 1994

Praça Pinto Damasio, nº 2005 - Várzea, Recife/PE

CEP: 50.741-000

Fone: (81) 3232-4716, 3232-4717

5) NUPI Ibura, em funcionamento desde 19 de março de 1996*

Rua Santa Maria Madalena, s/n, UR-1 Ibura-Cohab Recife/PE

CEP: 51.290-200

Fone: (81) 3232-3128, 3232-3129

5) UTEC Ibura, em funcionamento desde 19 de março de 1996

Rua Santa Maria Madalena, s/n, UR-1 Ibura-Cohab Recife/PE

CEP: 51.290-200

Fone: (81) 3232-3128, 3232-3129

6) NUPI Jardim Botânico, em funcionamento desde abril de 2007**

KM 07 da BR. 232, s/n, Curado - Recife, PE.

CEP.50-791-240

Fone: (81) 3232-2700

6)UTEC Jardim Botânico, em funcionamento desde

BR. 232, km. 07, s/n, Curado.

Fone: (81) 3232-2700

* NUPI´s criados pelo Decreto 19.875, de 11 de junho de 2003.

** NUPI criado pelo Decreto 23.352, de 17 de dezembro de 2007.