Número do decreto:24089
Ano do decreto:2008
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 24.089 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2008
Ementa: Declara de interesse social para fins de desapropriação total os imóveis que especifica.
O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso V da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962.
DECRETA:
Art.1º. Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação total, os imóveis abaixo relacionados e conforme memorial descritivo em anexo.
a) Avenida Beberibe, nº 4172, bairro de Beberibe;
b) Rua Compositor Vinicius de Morais, nº 176, bairro de Beberibe;
c) Rua Hildebrando Vasconcelos, nº 1016, bairro de Dois Unidos;
d) Rua Iguatú, nº 154, bairro do Campina do Barreto;
e) Rua da Regeneração, nº 945, bairro do Arruda;
f) Rua Constança, nº 162, bairro do Campina do Barreto;
g) do Arruda Rua da Regeneração, nºs 1067 e 1133, bairro do Arruda;
h) Rua Major Guilherme Bonifácio, ao lado da casa nº 91A, bairro.
Art. 2º. Os imóveis a que se refere o artigo anterior destinar-se-ão ao reassentamento habitacional de famílias de baixa renda do plano de urbanização da Secretaria de Saneamento/PAC.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correm por conta da dotação orçamentária nº 2201.15.451.1.313.1.579- Urbanização da Bacia do Beberibe.
Art. 4º. Fica declarada a urgência da desapropriação para fins de imissão provisória na posse dos imóveis de que trata este Decreto.
Art. 5º. Fica a URB/Recife, entidade da administração pública indireta do Município do Recife, autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 03 de Novembro de 2008
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito da Cidade do Recife
BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA
Secretário de Assuntos Jurídicos
JOSÉ MARCOS DE LIMA
Secretário de Saneamento
ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 24.089 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2008
MEMORIAL DESCRITIVO
1. TERRENO PARA REASSENTAMENTO - HABITACIONAL 01
END: Avenida Beberibe nº 4172
BAIRRO : BEBERIBE
ÁREA : 4.520,45 m²
DESCRIÇÃO
Iniciando-se o perímetro no ponto P01, seguindo em linha seca com distância de 44,34m até o ponto P02; deflete à direita, com ângulo de deflexão de 125°51'28", seguindo em linha seca com distância de 114,70m até o ponto P03; deflete à direita, com ângulo de deflexão de 83°42'54", seguindo em linha seca com distância de 31,67m até o ponto P04; deflete à direita, com ângulo de deflexão de 171°16'26", seguindo em linha seca com distância de 2,71m até o ponto P05; deflete à direita, com ângulo de deflexão de 129°37'41", seguindo em linha seca com distância de 6,19 m até o ponto P06; deflete à direita, com ângulo de deflexão de 153°59'40", seguindo em linha seca com distância de 34,50m até o ponto P07; deflete à direita, com ângulo de deflexão de 178°32'48", seguindo em linha seca com distância de 49,82m até o ponto P08; deflete à direita, com ângulo de deflexão de 179°59'05", seguindo em linha seca com distância de 46,56m até o ponto P01; fechando a poligonal que define o perímetro, o qual delimita uma área de 4.520,45m².
2. TERRENO PARA REASSENTAMENTO - HABITACIONAL 02
END:Rua Compositor Vinicius de Morais Nº 176
BAIRRO : BEBERIBE
ÁREA : 1.686,51 m²
DESCRIÇÃO
Iniciando-se o perímetro no ponto P01, seguindo em linha seca com distância de 46,19m até o ponto P02; deflete à direita, com ângulo de deflexão de 150°59'02", seguindo em linha seca com distância de 3,58m até o ponto P03; deflete à direita, com ângulo de deflexão de 129°16'21", seguindo em linha seca com distância de 3,58m até o ponto P04; deflete à direita, com ângulo de deflexão de 167°15'53", seguindo em linha seca com distância de 34,61m até o ponto P05; deflete à direita, com ângulo de deflexão de 89°17'46", seguindo em linha seca com distância de 37,33m até o ponto P06; deflete à direita, com ângulo de deflexão de 109°40'13", seguindo em linha seca com distância de 39,39m até o ponto P01; fechando a poligonal que define o perímetro, o qual delimita uma área de 1.686,51m².
3. TERRENO PARA REASSENTAMENTO - HABITACIONAL 03
END: RUA HILDEBRANDO VASCONCELOS, Nº. 1016
BAIRRO : DOIS UNIDOS
ÁREA :17.070,82 m²
D E S C R I Ç Ã O
Iniciando-se o perímetro no ponto P1, seguindo em linha seca com distância de 51,73m até o ponto P2; deflete à direita, com ângulo de deflexão de 172°18'50", seguindo em linha seca com distância de 24,41m até o ponto P3; deflete à direita, com ângulo de deflexão de 165°0'37", seguindo em linha seca com distância de 27,57m até o ponto P4; deflete à direita, com ângulo de deflexão de 169°16'17", seguindo em linha seca com distância de 47,71m até o ponto P5; deflete à direita, com ângulo de deflexão de 158º467'11", seguindo em linha seca com distância de 119,68m até o ponto P6; deflete à direita, com ângulo de deflexão de 90°30'39", seguindo em linha seca com distância de 133,14m até o ponto P7; deflete à direita, com ângulo de deflexão de 87°3'40", seguindo em linha seca com distância de 125,34m até o ponto P1 com ângulo de deflexão de 77°28'19", fechando a poligonal que define o perímetro, o qual delimita uma área de 17.070,82m².
4. TERRENO PARA REASSENTAMENTO - HABITACIONAL 06
END: RUA IGUATÚ Nº. 154
BAIRRO: CAMPINA DO BARRETO
ÁREA : 7.141,36m²
DESCRIÇÃO
Iniciando-se perimetrono Ponto 0,com ângulode deflexão de 88º38'40'' seguindo em linha com extensão 53,63m até atingir o Ponto 1, com ângulo de deflexão de 00º00'00'', seguindo em linha com extensão 136,00m até atingir o Ponto 2 , com ângulo de deflexão de 91º01'00'', seguindo em linha com extensão 53,63m até atingir o Ponto 3, com ângulo de deflexão de 88º44'00'', seguindo em linha com extensão 131,10m até o Ponto 0, fechando assim a poligonal que define o perímetro, o qual delimita uma área de 7.141,36m².
5. TERRENO PARA REASSENTAMENTO - HABITACIONAL 07
END : RUA DA REGENERAÇÃO, Nº 945
BAIRRO : ARRUDA
ÁREA: 3.456,64m²
FAIXA ALODIAL INSERIDA NO IMÓVEL Nº 945
DESCRIÇÃO
Iniciando-se o perímetro no Ponto 8, onde segue com um azimute de 25°22'14" e uma distância de 73,30m até o Ponto 9, onde segue com um azimute de 22°14'35" e uma distância de 56,77m até o Ponto 10, onde segue com um azimute de 148°56'08" e uma distância de 36,47m até o Ponto 5, onde segue com um azimute de 204°43'53" e uma distância de 36,52m até o Ponto 6, onde segue com um azimute de 202°02'22" e uma distância de 69,260m até o Ponto 7, onde segue com um azimute de 287°53'37" e uma distância de 32,00m até o Ponto 8, fechando assim a poligonal que delimita uma área de 3.456,64m².
6. TERRENO PARA REASSENTAMENTO - HABITACIONAL 09
END: RUA CONSTANÇA N º 162
BAIRRO: CAMPINA DO BARRETO
ÁREA : 4.045,55m²
DESCRIÇÃO
Inicia no Ponto 1, segue na direção Nordeste por uma extensão de 84,54m até o Ponto 2; deflete à direita na direção Sul e segue por uma extensão de 47,42m até o Ponto 3, formando um ângulo de 91° com a linha anterior; deflete à esquerda na direção Sudoeste e segue por uma extensão de 84,79,78m até o Ponto 4, formando um ângulo de 89° com a linha anterior; deflete à esquerda na direção Nordeste e segue por uma extensão de 48,01m até o Ponto 1, formando um ângulo de 90° com a linha anterior e fechando assim a poligonal que define o perímetro, o qual delimita uma área de 4.045,55m².
7. FAIXA ALODIAL DO TERRENO PARA REASSENTAMENTO - HABITACIONAL 10
END: RUA DA REGENERAÇÃO, ONDE ESTÃO LOCALIZADOS OS IMÓVEIS Nº 1067 E N° 1133,
BAIRRO: ARRUDA
DESCRIÇÃO
7.1. Faixa Alodial Inserida no Imovel n° 1067
Iniciando-se o perímetro no Ponto 1, onde segue com um azimute de 196º17'52" e uma distância de 101,35m até o Ponto 2-b, onde segue com um azimute de 106°15'49" e uma distância de 46,00m até o Ponto 3-b, onde segue com um azimute de 16º15'49" e uma distância de 104,91m até o Ponto 5, onde segue com um azimute de 306º23'22" e uma distância de 15,53m até o Ponto 6, onde segue com um azimute de 278º17'52" e uma distância de 8,66m até o Ponto 7, onde segue com um azimute de 270º08'04" e uma distância de 8,66m até o Ponto 8 onde segue com um azimute de 266º13'50" e uma distância de 15,45m até o Ponto 1, fechando assim a poligonal que define o perímetro, o qual delimita uma área de 4.913,62 m².
7.2. Faixa Alodial Inserida no Imovel n° 1133
Iniciando-se o perímetro no Ponto 3-b, seguindo com um azimute de 106°15'49" e uma distância de 24,20m até o Ponto 3-a, onde segue com um azimute de 19º27'17" e uma distância de 94,40m até o Ponto 4, onde segue com um azimute de 306º23'22" e uma distância de 31,77m até o Ponto 5, onde segue com um azimute de 196º15'49" e uma distância de 104,91m até o Ponto 3-b, fechando assim a poligonal que define o perímetro, o qual delimita uma área de 2.683,40 m².
8. TERRENO PARA REASSENTAMENTO - HABITACIONAL 11
END: RUA MAJOR GUILHERME BONIFÁCIO AO LADO DA CASA Nº 91A
BAIRRO: ARRUDA
ÁREA: 859,43m²
DESCRIÇÃO
8.1. Descrição do Perímetro da Direita do Canal Jacarezinho
Iniciando-se o perímetro no Ponto 1,formando um ângulo de 86º segue na direção Nordeste por uma extensão de 11,75m até o Ponto 2, formando um ângulo de 93º deflete à direita na direção Sudeste e segue por uma extensão de 25,34m até o Ponto 3, formando um ângulo de 177º com a linha anterior, deflete à direita Sudeste e segue por uma extensão de 47,69m até o Ponto 4, formando um ângulo de 90º com a linha anterior; deflete à direita na direção Sudoeste e segue por uma extensão de 11,88m até o Ponto 5, formando um ângulo de 90º com a linha anterior; deflete à esquerda na direção Noroeste e segue por uma extensão de 55,62m até o Ponto 6, formando um ângulo de 175º com a linha anterior; deflete à esquerda na direção Sudoeste e segue por uma extensão de 17,29m até o Ponto 1, formando um ângulo de 175º com a linha anterior e fechando assim a poligonal que define o perímetro, o qual delimita uma área de 859,43m².
8.2. Descrição do Perímetro da Margem Esquerda do Canal Jacarezinho
Iniciando-se o perímetro no Ponto 1, localizado ao lado da casa n° 1271 da Rua Projetada sobre o Canal de Jacarezinho; segue na direção Sudoeste por uma extensão de 24,73m até o Ponto 2; deflete à esquerda na direção Noroeste e segue por uma extensão de 35,63m até o Ponto 3 formando um ângulo de 91° com a linha anterior; deflete à esquerda na direção Sudoeste e segue por uma extensão de 34,46m até o Ponto 4 formando um ângulo de 151° com a linha anterior; deflete à direita na direção Norte e segue por uma extensão de 36,60m até o Ponto 5, formando um ângulo de 86° com a linha anterior; deflete à esquerda na direção Noroeste e segue por uma extensão de 15,12m até o Ponto 6, formando um ângulo de 101° com a linha anterior; deflete à direita na direção Norte e segue por uma extensão de 12,49m até o Ponto 7, formando um ângulo de 96° com a linha anterior; deflete à direita na direção Sudeste e segue por uma extensão de 15,09m até o Ponto 8, formando um ângulo de 77° com a linha anterior; deflete à direita na direção Sudeste e segue por uma extensão de 86,26m até o Ponto 1 formando um ângulo de 171° com a linha anterior e fechando assim a poligonal que define o perímetro, o qual delimita uma área de 2.533,15m².