Decreto Nº 24143

Número do decreto:24143

Ano do decreto:2008

Ajuda:

DECRETO Nº 24.143, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008

Ementa: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação parcial, em favor da concessionária Recife Energia S/A, o imóvel que especifica.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso XI do art. 54 da Lei Orgânica do Recife, e de acordo com o disposto nos arts. 3º, 5º, alínea "h", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta do Processo n° 562/2008/SSP,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela concessionária RECIFE ENERGIA S/A, empresa concessionária de serviço público municipal, por via amigável ou judicial, parte do imóvel urbano situado à Rodovia BR 101, SUL, n° 4505, Bairro do Ibura, neste Município, necessário à execução das obras e instalação da CTDR, vinculada ao Contrato de Concessão n° 23/2008.

Parágrafo único. A área objeto da presente desapropriação encontra-se devidamente delimitada pelas coordenadas topográficas descritas no Anexo I e representado graficamente no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º Fica a concessionária RECIFE ENERGIA S/A autorizada a promover a desapropriação da referida área de terreno de que trata o art. 1º e a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, da área de terreno abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da concessionária RECIFE ENERGIA S/A, na forma da legislação e regulamento vigentes.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 21 de novembro de 2008

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito do Recife

BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA

Secretário de Assuntos Jurídicos

AMARO JOÃO DA SILVA

Secretário de Serviços Públicos

 

ANEXO I AO DECRETO Nº. 24.143 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008

DESCRIÇÃO DOS LIMITES

(em coordenadas UTM, referidas ao SAD'69).

Ponto Nº.

COORDENADAS

ÂNGULO

SEGMENTO

DIMENSÃO (m)

 

X

Y

P1

285287.0080

9104677.1360

     

P2

285411.3494

9104575.9774

83°24'46”

P1-P2

160,29

P3

285407.1722

9104569.1903

97°31'10”

P2-P3

7,96

P4

285417.4125

9104562.8877

270º00'00”

P3-P4

12,02

P5

285383.2273

9104501.8034

92º22'40”

P4-P5

69,99

P6

285367.7222

9104406.3140

200°59'23”

P5-P6

96,74

P7

285379.9294

9104327.2509

198º00'00”

P6-P7

80,00

P8

285327.8356

9104316.6505

92°43'29”

P7-P8

53,16

P9

285335.8420

9104292.3036

276°42'05”

P8-P9

25,62

P10

285329.9966

9104290.5186

88°46'42”

P9-P10

6,11

P11

285305.6639

9104365.7954

90°55'53”

P10-P11

79,11

P12

285206.4163

9104359.9821

255°26'21”

P11-P12

99,41

P13

285195.7986

9104364.4764

153°42'20”

P12-P13

11,52

P14

285194.8722

9104363.0455

260°01'18”

P13-P14

1,70

P15

285188.8135

9104366.9682

90°00'00”

P14-P15

7,21

P16

285173.9442

9104380.8542

169°52'45”

P15-P16

20,34

P17

285166.1664

9104391.8464

168°19'25”

P16-P17

13,56

P18

285163.7257

9104409.5400

152°34'20”

P17-P18

17,86

P19

285164.8595

9104417.9372

164°27'21”

P18-P19

8,47

P20

285172.3878

9104454.6095

180°00'00”

P19-P20

37,43

P21

285182.6493

9104491.7486

176°09'20”

P20-P21

38,53

P22

285196.2557

9104526.5618

174°05'02”

P21-P22

37,37

P23

285213.6808

9104562.2254

175°18'17”

P22-P23

39,69

P24

285231.6194

9104590.3369

173°29'50”

P23-P24

33,34

P1

285287.0080

9104677.1360

180°00'00”

P24-P1

102,96

 

Área = 55.038 metros quadrados (5,5 ha)

Perímetro = 1060,39 metros

ANEXO II AO DECRETO Nº 24.143 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008

Ver Anexo II no arquivo original