Número do decreto:24276
Ano do decreto:2008
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 24.276, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008.
EMENTA: Declara de interesse social para fins de desapropriação total os imóveis que especifica.
O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso V da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962.
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação total, os imóveis abaixo relacionados.
I - Benfeitorias do imóvel S/N, situado à Rua Ubirajara Vilarim, bairro de Campina do Barreto, edificado em terreno de Marinha, sob regime de ocupação, iniciando-se no Ponto 1, com coordenadas SAD/69 no sistema de projeção UTM (292917,828;9113233,558), onde segue com azimute de 136°57'27"e uma extensão de 12,24m até o Ponto 2 (292926,183; 9113224,612 ), onde segue com azimute de 211°56'15" e uma extensão de 84,66m até o Ponto 3 (292881,407;9113152,760), onde segue com azimute de 11°7'35" e uma extensão de 21,54m até o Ponto 4 (292885,559;9113173,871), onde segue com azimute de 16°58'38'' e uma extensão de 11,09m até o Ponto 5 (292888,794;9113184,467), onde segue com azimute de 24°18'3'' e uma extensão de 9,32m até o Ponto 6 (292892,630; 9113192,962), onde segue com azimute de 31°49'42'' e uma extensão de 47,79m até o Ponto 1 fechando assim, a poligonal que define o perímetro, que delimita uma área de 825,76 m².
II - Benfeitorias do imóvel Lote 7A,originado dos lotes nº 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7, Quadra K, situado à Rua Marquez de Baependi, bairro de Campo Grande, edificado em terreno de Marinha, sob regime de ocupação, iniciando-se o perímetro no Ponto 1, com um azimute de 291º31'08'' seguindo em linha com extensão 40,00m até o Ponto 2, com um azimute de 292º28'38'', seguindo em linha com extensão 1,62m, até o Ponto 3 com um azimute de 286º44'25",seguindo em linha com extensão 1,42m até o Ponto 4 com um azimute de 281º09'58'' seguindo em linha com extensão 1,41m até o Ponto 5, com um azimute de 275º37'30'' seguindo em linha com extensão 1,40m até o Ponto 6 com um azimute de 271º4'23'' seguindo em linha com extensão 0,91m até o Ponto 7 com um azimute de 267º27'23'' seguindo em linha com extensão 0,92m até o Ponto 8 com um azimute de 262º54'41'' seguindo em linha com extensão 1,29m até o Ponto 9 com um azimute de 258º41'32'' seguindo em linha com extensão 0,66m até o Ponto 10 com um azimute de 255º56'56'' seguindo em linha com extensão 0,89m até o Ponto 11 com um azimute de 253º42'42'' seguindo em linha com extensão 0,81m até o Ponto 12 com um azimute de 249º34'31'' seguindo em linha com extensão 0,81m até o Ponto 13 com um azimute de 245º23'29'' seguindo em linha com extensão 1,17m até o Ponto 14 com um azimute de 241º32'4'' seguindo em linha com extensão 1,03m até o Ponto 15 com um azimute de 237º28'47'' seguindo em linha com extensão 0,90m até o Ponto 16 com um azimute de 233º16'16'' seguindo em linha com extensão 0,90m até o Ponto 17 com um azimute de 232º16'10'' seguindo em linha com extensão 1,97m até o Ponto 18 com um azimute de 232º15'31'' seguindo em linha com extensão 3,83m até o Ponto 19 com um azimute de 232º15'30'' seguindo em linha com extensão 39,90m até o Ponto 20 com um azimute de 250º55'1'' seguindo em linha com extensão 27,16m até o Ponto 21 com um azimute de 19º17'24'' seguindo em linha com extensão 0,63m até o Ponto 22 com um azimute de 28º26'35'' seguindo em linha com extensão 0,81m até o Ponto 23 com um azimute de 57º13'30'' seguindo em linha com extensão 0,86m até o Ponto 24 com um azimute de 49º39'36'' seguindo em linha com extensão 13,31m até o Ponto 25 com um azimute de 62º51'1'' seguindo em linha com extensão 0,43m até o Ponto 26 com um azimute de 56º24'19'' seguindo em linha com extensão 13,33m até o Ponto 27 com um azimute de 72º12'51'' seguindo em linha com extensão 5,30m até o Ponto 28 com um azimute de 69º18'34'' seguindo em linha com extensão 9,96m até o Ponto 29 com um azimute de 90º32'27'' seguindo em linha com extensão 13,77m até o Ponto 30 com um azimute de 109º57'21'' seguindo em linha com extensão 1,78m até o Ponto 31 com um azimute de 104º42'30'' seguindo em linha com extensão 11,57m até o Ponto 32 com um azimute de 109º4'16'' seguindo em linha com extensão 5,12m até o Ponto 33 com um azimute de 112º50'56'' seguindo em linha com extensão 22,80m até o Ponto 34 com um azimute de 171º16'00'' seguindo em linha com extensão 21,01m fechando assim a poligonal até o ponto 1 que define o perímetro que delimita uma área de 2.118,78m2.
III - Benfeitorias do imóvel, nº 287 , situado à Rua Marquez de Baependi, bairro de Campo Grande, edificado em terreno de Marinha, sob regime de ocupação, inicia no Ponto 1 com coordenadas SAD/69 no sistema de projeção UTM (292227,1967; 9112287,2224) onde segue com o azimute de 239°55'32"e uma extensão de 35,20m até o Ponto 2 (292196,7355; 9112269,5827) onde segue com o azimute de 329°55'32" e uma extensão de 28,17m até o Ponto 3 (292182,6210; 9112293,9565) onde segue com o azimute de 332°51'39" e uma extensão de 53,23m até o Ponto 4 (292158,3406; 9112341,3248) onde segue com o azimute de 55°01'57" e uma extensão de 32,59m até o Ponto 5 (292185,0497; 9112360,0042) onde segue com o azimute de 149°55'32" e uma extensão de 84,10m até o Ponto 1 fechando assim a poligonal que define o perímetro, o qual delimita uma área de 2.835,31m²;
a) Casa com área total de 87,58 m²;
b) Loja com área total de 8,96 m²;
c) Depósito com área total de 12,72 m²;
d) Casa de Madeira com área total de 26,05 m²;
e) Oficina com área total de 90,00 m²;
f) Oficina com área total de 90,00 m²;
g) Igreja com área total de 154,80 m².
IV - Benfeitorias do imóvel, nº 297 , situado à Rua Marquez de Baependi, bairro de Campo Grande, edificado em terreno de Marinha, sob regime de ocupação, inicia no Ponto 1 com coordenadas SAD/69 no sistema de projeção UTM (292236,7158; 9112292,7348) localizado na esquina da Rua Marquez de Baependi, onde segue com o azimute de 239°55'32"e uma extensão de 11,00m até o Ponto 2 (292227,1967; 9112287,2224) onde segue com o azimute de 329°55'32" e uma extensão de 84,10m até o Ponto 3 (292185,0497; 9112360,0042) onde segue com o azimute de 55°01'57" e uma extensão de 11,04m até o Ponto 4 (292194,0970; 9112366,3315) onde segue com o azimute de 149°55'32" e uma extensão de 85,05m até o Ponto 1 fechando assim a poligonal que define o perímetro, o qual delimita uma área de 930,33 m².
V - Benfeitorias do imóvel nº 2B, situado à Rua Pastor Israel Vieira Ferreira, bairro de Água Fria, edificado em terreno de Marinha, sob regime de ocupação, inicia no Ponto 5 com coordenadas SAD/69 no sistema de projeção UTM (292275.9536 9112973.5547), onde segue com azimute de 328º 51'4'' e mede 25,00m até o Ponto 6 (292263,0783; 9112994,9283), onde segue com azimute de 21º1'32'' e mede 29,73m até o Ponto 7 (292273,6406;9113022,7240), onde segue com azimute de 155º16'58'' e mede 25,00m até o Ponto 8 (292286,5923; 9113001,3743), onde segue com azimute de 197º31'18'' e mede 29,77m até o Ponto 5, fechando assim a poligonal que define o perímetro, o qual delimita uma área de 585,95m² ; Inicia no Ponto 5 com coordenadas SAD/69 no sistema de projeção UTM (292275,9536;9112973,5547),onde segue com azimute de 147º 43'10'' e mede 8,36m até o Ponto 5a (2922802681;9112966,3924), onde segue com azimute de 22º19'1'' e mede 58,37m até o Ponto 5b (292302,4363;9113020,3983), onde segue com azimute de 292º16'8'' e mede 27,75m até o Ponto 6a (292276,7475; 9113030,9177), onde segue com azimute de 200º49'54'' e mede 8,76m até o Ponto 7 (292273,6406;9113022,7240), onde segue com azimute de 155º16'58'' e mede 8,76m até o Ponto 8 (292286,5923; 9113001,3743), onde segue com azimute de 197º31'18'' e mede 29,77m até o Ponto 5, fechando assim a poligonal que define o perímetro, o qual delimita uma área de 730,27m².
a) Depósito com área total de 107,70 m²;
b) Casa com área total de 77,37 m²;
c) Depósito com área total de 125,46 m²;
d) Depósito com área total de 11,31 m²;
e) Galpão com área total de 105,06 m².
Art. 2º Os imóveis a que se refere o artigo anterior destinar-se-ão ao reassentamento habitacional de famílias de baixa renda do plano de urbanização da Secretaria de Saneamento/PAC.
Art. 3º As despesas decorrentes desta desapropriação correm por conta da dotação orçamentária nº 2201.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe.
Art. 4º Fica declarada a urgência da desapropriação para fins de imissão provisória na posse dos imóveis de que trata este Decreto.
Art. 5º Fica a URB / Recife, entidade da administração pública indireta do Município do Recife, autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 24 de dezembro de 2008
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito da Cidade do Recife
BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA
Secretário de Assuntos Jurídicos
JOSÉ MARCOS DE LIMA
Secretário de Saneamento