Decreto Nº 24314

Número do decreto:24314

Ano do decreto:2009

Ajuda:

DECRETO Nº 24.314, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008

Ementa: Constitui, no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, o Comitê Técnico do Programa Trabalho Doméstico Cidadão e dá outras providências.

 

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VI, “a”, da Lei Orgânica Municipal, na redação da Emenda nº 21/07, com fundamento no Art. 42, I, II, X e XVII da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005 e

Considerando a atribuição institucional da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, entre outras, de coordenação e articulação de políticas e diretrizes para a promoção da igualdade racial e de formulação, coordenação e acompanhamento das políticas transversais de governo para a promoção da igualdade racial;

Considerando a necessidade de promover a articulação entre as ações da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, da Coordenadoria da Mulher da Cidade do Recife, da Secretaria de Ciência Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental e da Secretaria de Habitação com vistas à concretização e implementação de políticas públicas que promovam a integração entre qualificação social e profissional, elevação de escolaridade e ações de intervenção social para a garantia da igualdade racial e gênero relativamente à educação e ao trabalho;

Considerando que, no Brasil, segundo dados do IBGE/PNAD 2003, apenas 51% das/os trabalhadoras/es domésticas/os freqüentam a escola, figurando entre as categorias profissionais que têm as mais baixas freqüências escolares e que a tabulação do DIEESE, com foco na População Economicamente Ativa (PEA), aponta que as/os trabalhadoras/es domésticas/os representam 6,08% do total da PEA e 18,6% da PEA feminina e que, desse total, 71% das/os trabalhadoras/es domésticas/os não têm o Ensino Fundamental concluído, como descrito na tabela abaixo:

Taxa de Escolaridade das/os Trabalhadoras/es Domésticas/os em 2003

Anos de instrução

Número de trabalhadoras/es

Taxa de escolaridade

Sem instrução e menos de um ano

679.451

11,2 %

1 a 3 anos

1.040.097

17,1%

4 a 7 anos

2.595.001

42,7%

8 a 10 anos

1.132.735

18,6%

11 a 14 anos

554.210

9,1%

15 anos ou mais

6.185

0,1%

Não determinados ou sem declaração

74.200

1,2%

Fonte: IBGE-PNAD 2003. Elaboração: DIEESE;

Considerando a necessidade de desenvolvimento de uma política de fortalecimento e ampliação do acesso e a permanência de trabalhadoras domésticas no sistema formal ou não formal de ensino, oferecendo oportunidades de qualificação social e profissional e elevação de escolaridade, planejamento e execução de ações de intervenções em políticas públicas de educação e trabalho;

Considerando a existência de vários projetos, programas e atividades voltados para o trabalho doméstico em diferentes graus de implementação nos diversos níveis de governo, assim como diversificados acúmulos práticos e teóricos disseminados em centros de produção acadêmica e em organizações sociais de variadas origens;

Considerando o caráter transversal das questões relacionadas à temática da promoção da igualdade racial e de gênero na educação e no trabalho e a necessidade de envolver diferentes atores sociais para o aprofundamento dos conhecimentos sobre o tema e delineamento de estratégias intra e intersetoriais de intervenção; e

Considerando os instrumentos internacionais e nacionais que se referem à promoção da igualdade racial e de gênero na educação e no trabalho, especialmente a convenção n.º 111 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, a Convenção Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, Convenção Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres, a Carta de Durban, a Carta de Pequim, o Decreto nº 4.886, de 20 de novembro de 2003, o Plano Nacional de Qualificação (PNQ), o PLANSEQ Trabalho Doméstico Cidadão do Ministério do Trabalho, o Relatório de Monitoramento Global de Educação Para Todos (EPT) da (UNESCO, 2004), PCIR;

DECRETA:

Art. 1° Fica constituído o Comitê Técnico do Programa Trabalho Doméstico Cidadão, no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, com as seguintes atribuições:

I - elaborar e aprovar o Programa Trabalho Doméstico Cidadão;

II - elaborar e aprovar o seu regimento interno;

III - apresentar propostas de políticas governamentais e parcerias entre a sociedade civil e órgãos públicos referentes à educação e desenvolvimento social;

IV - propor ações a serem desenvolvidas junto às instituições de ensino formal, escolas de governo e aos cursos de formação em carreiras públicas;

V - propor capacitação e atividades de educação e desenvolvimento social junto às entidades da sociedade civil;

VI - propor e incentivar a articulação com a mídia;

VII - propor a elaboração de estudos e pesquisas relacionados com o tema educação e desenvolvimento social;

VIII - monitorar o cumprimento das ações e medidas constantes no Programa Trabalho Doméstico Cidadão.

Art. 2° O Comitê Técnico do Programa Trabalho Doméstico Cidadão será constituído por:

I - um representante da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã;

II - um representante da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer;

III - um representante da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental;

IV - um representante da Secretaria de Habitação;

V - um representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico;

VI - um representante da Coordenadoria da Mulher do Município;

VII - um representante da Central Única dos Trabalhadores - CUT;

VIII - um representante do Sindicato das Trabalhadoras Domésticas do Recife/Pernambuco.

§ 1º Os integrantes do Comitê Técnico do Programa Trabalho Doméstico Cidadão serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pela Secretaria Direitos Humanos e Segurança Cidadã.

§ 2º Poderão ser convidados para participar dos trabalhos e debates do Comitê Técnico do Programa Trabalho Doméstico Cidadão especialistas e representantes de outras instituições, públicas ou privadas, bem como de organismos internacionais.

Art. 3° As atividades dos membros do Comitê Técnico do Programa Trabalho Doméstico Cidadão serão consideradas serviço público relevante não remunerado.

Art. 4° As despesas decorrentes do funcionamento do Comitê Técnico do Programa Trabalho Doméstico Cidadão de que trata este Decreto ficarão a cargo da Secretaria Direitos Humanos e Segurança Cidadã

Art. 5° O Comitê Técnico do Programa Trabalho Doméstico Cidadão, no prazo de 90 dias, adotará o seu regimento interno.

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito do Recife

BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA

Secretário de Assuntos Jurídicos

KARLA MAGDA DE MELO MENEZES

Secretária de Direitos Humanos e Segurança Cidadã