Número do decreto:24314
Ano do decreto:2009
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 24.314, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008
Ementa: Constitui, no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, o Comitê Técnico do Programa Trabalho Doméstico Cidadão e dá outras providências.
O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VI, “a”, da Lei Orgânica Municipal, na redação da Emenda nº 21/07, com fundamento no Art. 42, I, II, X e XVII da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005 e
Considerando a atribuição institucional da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, entre outras, de coordenação e articulação de políticas e diretrizes para a promoção da igualdade racial e de formulação, coordenação e acompanhamento das políticas transversais de governo para a promoção da igualdade racial;
Considerando a necessidade de promover a articulação entre as ações da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, da Coordenadoria da Mulher da Cidade do Recife, da Secretaria de Ciência Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental e da Secretaria de Habitação com vistas à concretização e implementação de políticas públicas que promovam a integração entre qualificação social e profissional, elevação de escolaridade e ações de intervenção social para a garantia da igualdade racial e gênero relativamente à educação e ao trabalho;
Considerando que, no Brasil, segundo dados do IBGE/PNAD 2003, apenas 51% das/os trabalhadoras/es domésticas/os freqüentam a escola, figurando entre as categorias profissionais que têm as mais baixas freqüências escolares e que a tabulação do DIEESE, com foco na População Economicamente Ativa (PEA), aponta que as/os trabalhadoras/es domésticas/os representam 6,08% do total da PEA e 18,6% da PEA feminina e que, desse total, 71% das/os trabalhadoras/es domésticas/os não têm o Ensino Fundamental concluído, como descrito na tabela abaixo:
Taxa de Escolaridade das/os Trabalhadoras/es Domésticas/os em 2003
| Anos de instrução | Número de trabalhadoras/es | Taxa de escolaridade |
| Sem instrução e menos de um ano | 679.451 | 11,2 % |
| 1 a 3 anos | 1.040.097 | 17,1% |
| 4 a 7 anos | 2.595.001 | 42,7% |
| 8 a 10 anos | 1.132.735 | 18,6% |
| 11 a 14 anos | 554.210 | 9,1% |
| 15 anos ou mais | 6.185 | 0,1% |
| Não determinados ou sem declaração | 74.200 | 1,2% |
Fonte: IBGE-PNAD 2003. Elaboração: DIEESE;
Considerando a necessidade de desenvolvimento de uma política de fortalecimento e ampliação do acesso e a permanência de trabalhadoras domésticas no sistema formal ou não formal de ensino, oferecendo oportunidades de qualificação social e profissional e elevação de escolaridade, planejamento e execução de ações de intervenções em políticas públicas de educação e trabalho;
Considerando a existência de vários projetos, programas e atividades voltados para o trabalho doméstico em diferentes graus de implementação nos diversos níveis de governo, assim como diversificados acúmulos práticos e teóricos disseminados em centros de produção acadêmica e em organizações sociais de variadas origens;
Considerando o caráter transversal das questões relacionadas à temática da promoção da igualdade racial e de gênero na educação e no trabalho e a necessidade de envolver diferentes atores sociais para o aprofundamento dos conhecimentos sobre o tema e delineamento de estratégias intra e intersetoriais de intervenção; e
Considerando os instrumentos internacionais e nacionais que se referem à promoção da igualdade racial e de gênero na educação e no trabalho, especialmente a convenção n.º 111 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, a Convenção Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, Convenção Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres, a Carta de Durban, a Carta de Pequim, o Decreto nº 4.886, de 20 de novembro de 2003, o Plano Nacional de Qualificação (PNQ), o PLANSEQ Trabalho Doméstico Cidadão do Ministério do Trabalho, o Relatório de Monitoramento Global de Educação Para Todos (EPT) da (UNESCO, 2004), PCIR;
DECRETA:
Art. 1° Fica constituído o Comitê Técnico do Programa Trabalho Doméstico Cidadão, no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, com as seguintes atribuições:
I - elaborar e aprovar o Programa Trabalho Doméstico Cidadão;
II - elaborar e aprovar o seu regimento interno;
III - apresentar propostas de políticas governamentais e parcerias entre a sociedade civil e órgãos públicos referentes à educação e desenvolvimento social;
IV - propor ações a serem desenvolvidas junto às instituições de ensino formal, escolas de governo e aos cursos de formação em carreiras públicas;
V - propor capacitação e atividades de educação e desenvolvimento social junto às entidades da sociedade civil;
VI - propor e incentivar a articulação com a mídia;
VII - propor a elaboração de estudos e pesquisas relacionados com o tema educação e desenvolvimento social;
VIII - monitorar o cumprimento das ações e medidas constantes no Programa Trabalho Doméstico Cidadão.
Art. 2° O Comitê Técnico do Programa Trabalho Doméstico Cidadão será constituído por:
I - um representante da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã;
II - um representante da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer;
III - um representante da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental;
IV - um representante da Secretaria de Habitação;
V - um representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico;
VI - um representante da Coordenadoria da Mulher do Município;
VII - um representante da Central Única dos Trabalhadores - CUT;
VIII - um representante do Sindicato das Trabalhadoras Domésticas do Recife/Pernambuco.
§ 1º Os integrantes do Comitê Técnico do Programa Trabalho Doméstico Cidadão serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pela Secretaria Direitos Humanos e Segurança Cidadã.
§ 2º Poderão ser convidados para participar dos trabalhos e debates do Comitê Técnico do Programa Trabalho Doméstico Cidadão especialistas e representantes de outras instituições, públicas ou privadas, bem como de organismos internacionais.
Art. 3° As atividades dos membros do Comitê Técnico do Programa Trabalho Doméstico Cidadão serão consideradas serviço público relevante não remunerado.
Art. 4° As despesas decorrentes do funcionamento do Comitê Técnico do Programa Trabalho Doméstico Cidadão de que trata este Decreto ficarão a cargo da Secretaria Direitos Humanos e Segurança Cidadã
Art. 5° O Comitê Técnico do Programa Trabalho Doméstico Cidadão, no prazo de 90 dias, adotará o seu regimento interno.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito do Recife
BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA
Secretário de Assuntos Jurídicos
KARLA MAGDA DE MELO MENEZES
Secretária de Direitos Humanos e Segurança Cidadã