Decreto Nº 24335

Número do decreto:24335

Ano do decreto:2009

Ajuda:

DECRETO Nº 24.335, DE 30 DE JANEIRO DE 2009

Ementa: Autoriza a concessão de benefício eventual à família em situação de vulnerabilidade temporária, decorrente da precária condição de moradia e risco de danos à vida e à edificação.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, com fundamento no art. 3º, inciso I, da Lei 15.893, de 10 de junho de 1994, e,

CONSIDERANDO o descrito em laudo elaborado pela Coordenadoria de Defesa Civil do Município - CODECIR, em 02 de janeiro de 2009, no qual indica a ausência de condição de habitabilidade do imóvel edificado na Rua Santo Amaro, nº 836 localidade de Córrego das Negas - Linha do Tiro, nesta cidade, e a impossibilidade de permanência da família no local;

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento imediato à família indicada em face ao risco iminente à vida e ao patrimônio de seus membros;

CONSIDERANDO o disposto no art. 15, Inciso IV, da Lei Orgânica da Assistência Social e o Decreto nº. 18.810 de 30 de março de 2001, que instituiu o benefício de auxílio moradia nas condições que se especifica.

CONSIDERANDO que está em tramitação, na Sétima Vara da Fazenda Municipal, o processo de nº 1.2007.063179-5, de onde originou o Ofício nº. 2008.0172.001645 do Exmo. Sr. Juiz de Direito solicitando informações quanto à situação de habitação da família indicada.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada, em caráter excepcional, a concessão de benefício de auxílio moradia a família residente na Rua Santo Amaro, nº 836 localidade de Córrego das Negas - Linha do Tiro nesta cidade, no Município do Recife, até que a mesma seja atendida em programa habitacional do Município ou a recuperação do imóvel em que resida de modo a garantir a sua habitabilidade.

Art. 2º Fica o valor do benefício a que se refere o art. 1º estabelecido em R$ 151,00 (cento e cinquenta e um reais), a ser pago a chefe da família indicada no presente decreto.

Art. 3º São inacumuláveis a percepção do auxílio moradia com o recebimento de qualquer outro benefício eventual ou assistencial para a mesma finalidade em favor da família indicada no presente decreto.

Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 5902.08.244.1.223.2.122 no Elemento de Despesa nº 33.90.48.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 30 de Janeiro de 2009

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO

Prefeito do Recife

RICARDO PEDROSA SORIANO DE OLIVEIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

AMIR SCHVARTZ

Secretário de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental.