Decreto Nº 24342

Número do decreto:24342

Ano do decreto:2009

Ajuda:

DECRETO Nº 24.342, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2009

Ementa: Declara patrimônio ambiental da Cidade do Recife a árvore que menciona.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 1º da Lei Municipal nº 15.072/88, 75 e 130 da Lei Municipal nº 16.243/96 - Código do Meio Ambiente e do Equilíbrio Ecológico da Cidade do Recife, e tendo em vista a decisão proferida na Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMAM, realizada em 27 de maio de 2008, que aprova o tombamento administrativo, para fins ambientais, da árvore em referência, Decreta:

Art. 1° Fica declarado patrimônio ambiental a árvore da Família Moraceae - nome científico Fícus sp., nome popular Gameleira - localizada no terreiro Ilê Oba Okoloyiá, situado na Rua Mamede Coelho, 231, Dois Unidos, nesta Cidade do Recife.

Parágrafo único. A árvore especificada no caput fica imune de corte, derrubada, queima ou agressão química.

Art. 2º A Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental, através da Diretoria de Meio Ambiente - Dirmam, como órgão executivo da gestão ambiental, promoverá as medidas administrativas necessárias ao registro do tombamento da árvore de que trata este Decreto, para fins de sua proteção e preservação.

Art. 3º Os danos ou corte da árvore declarada patrimônio por força deste Decreto, serão considerados infrações ambientais, passíveis das penas previstas no art. 130, inciso XXVI, Lei 16.243/96.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 4 de Fevereiro de 2009

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO

Prefeito da Cidade do Recife

AMIR SCHWARTZ

Secretária de Planejamento Participativo,Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental

RICARDO PEDROSA SORIANO DE OLIVEIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos