Decreto Nº 24429

Número do decreto:24429

Ano do decreto:2009

Ajuda:

DECRETO Nº 24.429, DE 8 DE ABRIL 2009

Ementa: Prorroga o benefício às famílias em situação de vulnerabilidade temporária, de que trata o Decreto nº 24.338 de 30 de Janeiro de 2009.

O Prefeito do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24. 338 de 30 de Janeiro de 2009, e,

CONSIDERANDO as informações repassadas pelas Secretarias envolvidas através de relatório que constata a permanência da situação de vulnerabilidade das 60 (sessenta) famílias anteriormente beneficiárias do Decreto nº 24.338/09, que tiveram suas moradias destruídas, em virtude do incêndio na Comunidade Vila Brasil II, (São José);

CONSIDERANDO que as 60 (sessenta) famílias que continuam em situação de vulnerabilidade cumpriram as exigências do art. 6º do Decreto nº 23.790/08;

CONSIDERANDO que é indispensável para garantia da satisfação das necessidades materiais mínimas das 60 (sessenta) famílias o benefício especial anteriormente concedido.

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado pelo período de 06 (seis) meses os benefícios especiais concedidos às 60 (sessenta) vítimas do incêndio na Comunidade Vila Brasil II (São José), cadastradas pela Secretaria de Assistência Social e pela Codecir.

Art. 2º A presente prorrogação diz respeito apenas ao benefício mensal de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) para cada família cadastrada que tenha mais de um membro, e de R$ 100,00 (cem reais) no caso em que a família tenha um único membro.

Art. 3º As 60 (sessenta) famílias beneficiárias da presente prorrogação são as que constam do relatório social circunstanciado elaborado pela equipe técnica da Secretaria de Assistência social do Recife.

Art. 4º As Secretarias competentes deverão promover a inserção das famílias beneficiárias nos programas sociais existentes.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;

Recife, 08 de abril de 2009.

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO

Prefeito do Recife

RICARDO PEDROSA SORIANO DE OLIVEIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

KARLA MAGDA DE MELO MENEZES

Secretária de Assistência Social

 

ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 24.429 DE 08 DE ABRIL 2009

REPRESENTANTES DE FAMILIARES DA COMUNIDADE VILA BRASIL II - BAIRRO DE SÃO JOSÉ

Nº DE ORDEM

NOME

CPF

IDENTIDADE

01

Adeilton Ferreira da Silva

067.349.704-69

6.626.782 SDS/PE

02

Adriana Gomes da Silva Barros

784.810.744-20

4.359.526 SDS/PE

03

Ailton Nicássio Lima da Silva

071.816.144-01

7.732.514 SDS/PE

04

Alexandro de Oliveira Cruz

010.051.264-02

5.830.151 SDS/PE

05

Ana Luisa da Conceição

085.084.644-79

6.624.256 SDS/PE

06

Ângela Alves dos Santos

086.459.344-93

7.979.472 SDS-PE

07

Carla Mariana Gomes da Silva

052.242.004-40

6.517.652 SDS/PE

08

Carlos Antônio C. Carvalho

455.729.334-49

2.907.341 SSP/PE

09

Célia Regina dos Santos

016.355.394-71

8.607.650 SDS/PE

10

Cícero Caetano da Silva

312.630.894-53

6.566.518 SDS/PE

11

Cícero Silva dos Santos

550.511.544-68

2.475.143 SSP/PE

12

Cristiane Marinalva Silva

898.566.434-49

4.774.075 SDS/PE

13

Daniele Maria da Silva

015.695.064-26

7.950.894 SDS/PE

14

Denílson de Oliveira Cruz

073.738.754-83

5.376907 SDS/PE

15

Diogo de Oliveira Cruz

016.357.474-06

7.775.551 SDS/PE

16

Edileuza Conceição Silva

094.901.074-09

5.662.580 SDS/PE

17

Edivânia Bezerra do Nascimento

069.553.844-65

7.451.491 SDS/PE

18

Ana Lúcia da Conceição

016.377.994-54

8.601.086 SDS/PE

19

Eliane Conceição da Silva

078.569.514-19

6.978.526 SDS/PE

20

Elias Jacinto da Silva

33.172.404-15

2.306.492 SSP/PE

21

Eliude Amara da Silva

936.815.424-49

4.96.0793 SDS/PE

22

Fabiana Palmeira Ramos

074.402.874.44

6.313.565 SDS/PE

23

Fernanda Cristina da Silva

050.244.894-62

5.359.346 SDS/PE

24

Fernando José Martins

293.391.384-49

2.058.166 SDS/PE

25

Gerusa Amara da Silva

090.611.684-81

5.000.224 SSP/PE

26

Gisele Andreza Palmeira do Nascimento

072.171.754-37

7.540.277 SDS/PE

27

Gislene Palmeira Nascimento

061.997.874-04

7.215.119 SSP/PE

28

Hélio Lima da Cunha

456.319.054-34

09.768.282.7 SEPC-RJ

29

Isaac Alves da Silva

783.513.674-00

4.143.252 SSP/PE

30

Ivanildo Arcanjo da Silva

171.005.504-91

1.130.371 SSP/PE

31

Janaina Cristina da Silva

071.323.584-56

7.684.952 SDS/PE

32

Jaqueline Rodrigues da Silva

015.687.884-44

6.392.683 SDS/PE

33

Antônio Anacleto Ferreira

477.066.434-68

2.217.290 SDS/PE

34

Joseane Maria da Conceição

039.253.364-27

5.633.230 SSP/PE

35

Jurandir José Santos

513.947.074-87

2.912.296 SDS/PE

36

Laudeci Terezinha de Lira

078.777.844-30

4.744.774 SDS/PE

37

Lidivan Batista da Silva

016.357.494-41

8.420.008 SDS/PE

38

Marcelo Antônio Fragoso

097.326.214-19

7.714.203 SDS/PE

39

Márcia Alves da Silva

868.287.974-34

4.509.248 SDS/PE

40

Maria Aparecida Cavalcanti

014.794.164-44

5.492.700 SDS/PE

41

Ana Cristina da Conceição

016.392.824-08

8.601.073 SDS/PE

42

Maria José Cavalcanti

078.240.584-33

7.927.997 SDS/PE

43

Maria José Santos

087.921.824-02

7.655.365 SDS/PE

44

Maria José da Silva Filha

887.438.104-20

7.211.729 SDS/PE

45

Maria José de Oliveira

078.965.834-88

6.773.980 SDS/PE

46

Maria José Gomes da Silva

024.614.924-84

2.629.900 SDS/PE

47

Maria Priscila Felix de Souza

077.760.264-41

7.698.034 SDS/PE

48

Maria Tereza de Lira

041.798.104-09

4.764.076 SSP/PE

49

Michelle Maria da Silva

078.844.244-95

7.318.669 SDS/PE

50

Michelli Mônica da Silva Santos

085.842.534-32

8.184.773 SDS/PE

51

Ricardo José Ferreira Gomes

093.948.274-63

7.835.484 SDS/PE

52

Rivaldo Luiz Alexandre

921.812.794-20

4.683.886 SDS/PE

53

Noeme Vieira da Silva

049.897.884-27

6.152.786 SDS/PE

54

Roserlândia Antônio de Santana

079.280.114-84

4.380.720 SDS/PE

55

Severina Rodrigues da Silva

013.981.904-54

5.008.262 SDS/PE

56

Sidiney Fernandes da Silva

078.437.374-48

7.049.906 SDS/PE

57

Solange Bezerra do Carmo Nascimento

591.330.314-87

2.543.028 SDS/PE

58

Sônia Maria Alves da Silva

670.484.634-49

5.142786 SDS/PE

59

Tamires Bezerra da Silva

085.916.224-99

8.119.641 SDS/PE

60

Valquilene Bezerra do Nascimento

014.322.834-05

6.454.856 SDS/PE