Número do decreto:24430
Ano do decreto:2009
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 24.430, DE 8 DE ABRIL 2009
Ementa: Prorroga o benefício às famílias em situação de vulnerabilidade temporária, de que trata o Decreto nº 24.340 de 30 de Janeiro de 2009.
O Prefeito do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24. 340 de 30 de Janeiro de 2009, e,
CONSIDERANDO as informações repassadas pelas Secretarias envolvidas através de relatório que constata a permanência da situação de vulnerabilidade das 10 (dez) famílias anteriormente beneficiárias do Decreto nº 24.340/09, que tiveram suas moradias destruídas, em virtude do incêndio na Comunidade Vila Brasil I, (São José);
CONSIDERANDO que as 10 (dez) famílias que continuam em situação de vulnerabilidade cumpriram as exigências do art. 6º do Decreto nº 23.460/08;
CONSIDERANDO que é indispensável para garantia da satisfação das necessidades materiais mínimas das 10 (dez) famílias o benefício especial anteriormente concedido.
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado pelo período de 06 (seis) meses os benefícios especiais concedidos às 10 (dez) vítimas do incêndio na Comunidade Vila Brasil I (São José), cadastradas pela Secretaria de Assistência Social e pela Codecir.
Art. 2º A presente prorrogação diz respeito apenas ao benefício mensal de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) para cada família cadastrada que tenha mais de um membro, e de R$ 100,00 (cem reais) no caso em que a família tenha um único membro.
Art. 3º As 10 (dez) famílias beneficiárias da presente prorrogação são as que constam do relatório social circunstanciado elaborado pela equipe técnica da Secretaria de Assistência social do Recife.
Art. 4º As Secretarias competentes deverão promover a inserção das famílias beneficiárias nos programas sociais existentes.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 8 de abril de 2009
JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife
RICARDO PEDROSA SORIANO DE OLIVEIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
KARLA MAGDA DE MELO MENEZES
Secretária de Assistência Social
ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 24.430 DE 08 DE ABRIL 2009
REPRESENTANTES DE FAMILIARES DA COMUNIDADE VILA BRASIL I - BAIRRO DE SÃO JOSÉ
| Nº DE ORDEM | NOME | CPF | IDENTIDADE |
| 01 | Ana Marcela Maria de Freitas | 086.150.104-74 | 7.441.088 |
| 02 | Francisco Cássio Matias Ferreira | 055.460.314-41 | 5.787.378 SDS/CE |
| 03 | Glisvanio José da Silva | 085.656.874-06 | 6.645.11 |
| 04 | Maria Catarina Barbosa da Silva | 045.719.334-44 | 6.748.638 |
| 05 | Maria Cícera de Oliveira | 949.644.914-04 | 4.784.137 |
| 06 | Maria José Eliane de Araújo | 033.459.964-48 | 5.534-701 |
| 07 | Marluce Alves Santiago | 075.629.844-09 | 6.716.798 |
| 08 | Paulo Pedro da Silva Filho | 063.847.154-06 | 7.098225 |
| 09 | Tiago Antônio da Silva | 083.287.484-10 | 7.313-883 |
| 10 | Walquíria Gonçalves de Azevedo | 078.716.744-47 | 5.654.836 |