Decreto Nº 24430

Número do decreto:24430

Ano do decreto:2009

Ajuda:

DECRETO Nº 24.430, DE 8 DE ABRIL 2009

Ementa: Prorroga o benefício às famílias em situação de vulnerabilidade temporária, de que trata o Decreto nº 24.340 de 30 de Janeiro de 2009.

O Prefeito do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24. 340 de 30 de Janeiro de 2009, e,

CONSIDERANDO as informações repassadas pelas Secretarias envolvidas através de relatório que constata a permanência da situação de vulnerabilidade das 10 (dez) famílias anteriormente beneficiárias do Decreto nº 24.340/09, que tiveram suas moradias destruídas, em virtude do incêndio na Comunidade Vila Brasil I, (São José);

CONSIDERANDO que as 10 (dez) famílias que continuam em situação de vulnerabilidade cumpriram as exigências do art. 6º do Decreto nº 23.460/08;

CONSIDERANDO que é indispensável para garantia da satisfação das necessidades materiais mínimas das 10 (dez) famílias o benefício especial anteriormente concedido.

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado pelo período de 06 (seis) meses os benefícios especiais concedidos às 10 (dez) vítimas do incêndio na Comunidade Vila Brasil I (São José), cadastradas pela Secretaria de Assistência Social e pela Codecir.

Art. 2º A presente prorrogação diz respeito apenas ao benefício mensal de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) para cada família cadastrada que tenha mais de um membro, e de R$ 100,00 (cem reais) no caso em que a família tenha um único membro.

Art. 3º As 10 (dez) famílias beneficiárias da presente prorrogação são as que constam do relatório social circunstanciado elaborado pela equipe técnica da Secretaria de Assistência social do Recife.

Art. 4º As Secretarias competentes deverão promover a inserção das famílias beneficiárias nos programas sociais existentes.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 8 de abril de 2009

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO

Prefeito do Recife

RICARDO PEDROSA SORIANO DE OLIVEIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

KARLA MAGDA DE MELO MENEZES

Secretária de Assistência Social

 

ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 24.430 DE 08 DE ABRIL 2009

REPRESENTANTES DE FAMILIARES DA COMUNIDADE VILA BRASIL I - BAIRRO DE SÃO JOSÉ

Nº DE ORDEM

NOME

CPF

IDENTIDADE

01

Ana Marcela Maria de Freitas

086.150.104-74

7.441.088

02

Francisco Cássio Matias Ferreira

055.460.314-41

5.787.378 SDS/CE

03

Glisvanio José da Silva

085.656.874-06

6.645.11

04

Maria Catarina Barbosa da Silva

045.719.334-44

6.748.638

05

Maria Cícera de Oliveira

949.644.914-04

4.784.137

06

Maria José Eliane de Araújo

033.459.964-48

5.534-701

07

Marluce Alves Santiago

075.629.844-09

6.716.798

08

Paulo Pedro da Silva Filho

063.847.154-06

7.098225

09

Tiago Antônio da Silva

083.287.484-10

7.313-883

10

Walquíria Gonçalves de Azevedo

078.716.744-47

5.654.836