Número do decreto:24444
Ano do decreto:2009
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 24.444, DE 17 DE ABRIL DE 2009
Ementa: Altera o Decreto Municipal nº 19.637, de 05 de dezembro de 2002, que regulamenta a Lei Municipal nº 16.748, de 17 de janeiro de 2002, que instituiu o Conselho Municipal de Trânsito e Transporte - CMTT/Recife.
O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º da Lei Municipal nº 16.748, de 17 de janeiro de 2002;
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 47, da Lei Municipal nº 16.856, de 17 de abril de 2003 e no art. 4º, da Lei Municipal nº 17.224, de 03 de junho de 2006;
CONSIDERANDO a deliberação contida na Resolução nº 03, do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte - CMTT/Recife, de 03 de abril de 2003.
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 2º, do Decreto Municipal nº 19.637, de 05 de dezembro de 2002, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º O CMTT/Recife será composto por 17 (dezessete) membros:”
Art. 2º Acresce ao inciso I, do art. 2º, do Decreto Municipal nº 19.637, de 05 de dezembro de 2002, a alínea “g”, com a seguinte redação:
“Art. 2º [...]
I - [...]
g) O Diretor Superintendente de Trens Urbanos do Recife - CBTU/STU-REC.”
Art. 3º Acresce ao inciso II, do art. 2º, do Decreto Municipal nº 19.637, de 05 de dezembro de 2002, as líneas “f” e “g”, com a seguinte redação:
“Art. 2º [...]
II - [...]
f) um representante de Órgão de representação dos Operadores do STCP/Recife;
g) um representante da Categoria do Transporte Escolar.”
Art. 4º O art. 13, do Decreto Municipal nº 19.637, de 05 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. As atividades do CMTT/Recife serão desenvolvidas em reuniões plenárias, podendo ser iniciadas com qualquer número de presentes, sendo necessário para as deliberações, à presença da maioria absoluta de seus membros.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Recife, 17 de abril de 2009.
JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife
RICARDO PEDROSA SORIANO DE OLIVEIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
JOSÉ HUMBERTO DE MOURA CAVALCANTI FILHO
Secretário de Serviços Públicos