Decreto Nº 24557

Número do decreto:24557

Ano do decreto:2009

Ajuda:

DECRETO Nº 24.557, DE 19 DE JUNHO DE 2009

EMENTA: Declara de interesse social, para fins de desapropriação total do domínio útil, o imóvel que especifica.

O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 2°, inciso V da Lei n° 4.132, de 10 de setembro de 1962,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação total, o domínio útil do terreno acrescido de marinha, sob regime de ocupação, denominado Quadra "A", situado na margem esquerda da antiga estrada da Imbiribeira, atual Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, no lugar denominado Mira-Mar, freguesia de Afogados, nesta cidade, com as seguintes dimensões e confrontações: mede 153m de largura na linha de frente, por onde confronta com a Av. Sul; 153m de largura na linha de fundos, por onde confronta com uma Rua Projetada, que separa a mesma quadra "A", da Vila Popular do serviço social contra o Mocambo; 56m de comprimento do lado direito, de quem de dentro do terreno olha para a Av. Sul S/N, por onde confronta com uma Rua Projetada, que separa a mesma Quadra "A", da Quadra "B", ficando no lado impar do logradouro, perfazendo dita Quadra "A", uma área total de 8.568,00m², possuindo a matrícula nº 33.956 junto ao 1º Ofício de Imóveis da Capital, ocupado por N. Landim Comércio Ltda.

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destinar-se-á à Implantação de Projeto Habitacional.

Art. 3º As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da dotação orçamentária nº 6401.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da infraestrutura urbana.

Art. 4º Fica declarada a urgência da desapropriação, para fins de imissão provisória na posse dos imóveis de que trata este Decreto.

Art. 5º O presente Decreto abrange tão somente o domínio útil, excluídos as benfeitorias, as quais tiveram o interesse social declarado através do Decreto Municipal nº 20.603/2004, com redação alterada pelo Decreto Municipal nº 20.638/2004 e são objeto de Ação de Desapropriação em trâmite na 5º Vara da Fazenda Pública da Capital, processo nº 001.2004.038235-5.

Art. 6º A Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental / SPPODUA, através da Empresa de Urbanização do Recife - URB - RECIFE, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 19 de junho de 2009.

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife

RICARDO PEDROSA SORIANO DE OLIVEIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos

AMIR SCHVARTZ
Secretário de Planejamento, Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental.