Decreto Nº 24612

Número do decreto:24612

Ano do decreto:2009

Ajuda:

DECRETO Nº 24.612, DE 22 DE JULHO DE 2009

EMENTA: Declara patrimônio ambiental da Cidade do Recife a árvore que menciona.

O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Lei Municipal nº 15.072/88 e nos arts. 75 e 130 da Lei Municipal nº 16.243/96 - Código do Meio Ambiente e do Equilíbrio Ecológico da Cidade do Recife,

CONSIDERANDO a decisão proferida na 120ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMAM, realizada em 05 de junho de 2009, que aprova o tombamento administrativo, para fins ambientais, da árvore em referência,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado patrimônio ambiental a árvore da Família Bombacaceae, nome científico Adansonia digitata L., nome popular Baobá, localizada na Praça Dr. Arnaldo Assunção, no bairro do Engenho do Meio, nesta Cidade do Recife.

Parágrafo único. A árvore especificada no caput fica imune de corte, derrubada, queima ou agressão química.

Art. 2º A Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental, através da Diretoria de Meio Ambiente - DIRMAM, como órgão executivo da gestão ambiental, promoverá as medidas administrativas necessárias ao registro do tombamento da árvore de que trata este Decreto, para fins de sua proteção e preservação.

Art. 3º Os danos ou corte da árvore declarada patrimônio por força deste Decreto, serão considerados infrações ambientais, passíveis das penas previstas no art. 130, XXVI da Lei nº 16.243/96.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 22 de Julho de 2009

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife

RICARDO PEDROSA SORIANO DE OLIVEIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos

AMIR SCHVARTZ
Secretário de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental