Decreto Nº 24618

Número do decreto:24618

Ano do decreto:2009

Ajuda:

DECRETO Nº 24.618 DE 22 DE JULHO DE 2009

EMENTA: Regulamenta a Comissão Permanente de Gestão do PCCV, instituída pela Lei Municipal nº 16.959, de 04 de fevereiro de 2004.
O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, e considerando o disposto nos artigos 35 e 36 da Lei Municipal nº 16.959, de 04 de fevereiro de 2004,

DECRETA:

Art. 1º A Comissão Permanente de Gestão do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos é composta pelo Presidente (Secretário de Saúde), 01 (um) representante da Secretaria de Saúde, 01 (um) representante da Secretária de Administração, 01 (um) representante da Secretária de Assuntos Jurídicos e 03 (três) representantes das categorias profissionais de saúde.

§1º Os representantes do Poder Público Municipal serão designados por portaria do Prefeito, juntamente com os respectivos suplentes.
§2º Os representantes das categorias profissionais de saúde e respectivos suplentes, escolhidos em fórum apropriado de servidores, serão designados pelo Presidente da comissão, para cumprimento do mandato de 02 (dois) anos, podendo haver recondução por uma única vez.

Art. 2º A Comissão Permanente de Gestão do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - CPG/PCCV reunir-se-á, ordinariamente, a cada bimestre, por convocação do Presidente.

§1º Caso não ocorra a convocação bimestral, qualquer dos membros da comissão poderá procedê-la, com quinze dias de antecedência.
§2º Sempre que houver necessidade, poderá ser convocada reunião extraordinária, na forma que vier a ser prevista no regimento interno da comissão, com subscrição de pelo menos 2 (dois) representantes.

Art. 3º As decisões da comissão serão tomadas com a presença de, no mínimo, 04 (quatro) membros, tendo o Presidente voto de qualidade.

Art. 4º As despesas porventura exigidas para o comparecimento às reuniões da comissão constituirão ônus das respectivas entidades nela representadas.

Art. 5º Os representantes do Poder Público Municipal terão abonadas as horas utilizadas nas reuniões da Comissão de que trata este Decreto, computando-se referido tempo como jornada efetivamente trabalhada para todos os fins e efeitos legais.

Art. 6º Competirá à Secretaria de Saúde proporcionar à Comissão os meios materiais necessários ao seu funcionamento.

Art. 7º À Comissão Permanente de Gestão do PCCV compete:

I - acompanhar a aplicação do PCCV;
II - monitorar o impacto financeiro do PCCV na folha de pagamento;
III - dirimir controvérsias acerca dos critérios exigidos para progressão horizontal e vertical;
IV - decidir questões apresentadas por servidores que se julguem prejudicados na aplicação do PCCV;
V - interpretar ou decidir sobre as situações não contempladas na Lei Municipal nº 16.959, de 04 de fevereiro de 2004;
VI - avaliar anualmente a aplicação do PCCV, identificando o desempenho de sua implementação;
VII - propor ao Prefeito o aperfeiçoamento da legislação no âmbito de sua competência;
VIII - decidir sobre sua própria organização, elaborando seu regimento interno;
IX - analisar relatórios da Administração Municipal, e em especial, da Secretaria de Saúde quanto ao desenvolvimento das atribuições que lhe são conferidas.

Parágrafo único. Todas as deliberações proferidas pela comissão serão divulgadas no Diário Oficial do Município e terão a forma de resolução, devendo ser expedidas com numeração em ordem crescente de identificação.

Art. 8º Em situações de relevante urgência terá o Presidente da comissão poderes para expedir atos ad referendum da comissão.

Parágrafo único. Os atos do Presidente na forma do caput deste artigo deverão ser submetidos à deliberação da comissão na primeira reunião ordinária que se seguir.

Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 22 de julho de 2009.

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife

GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO
Secretário de Saúde

RICARDO PEDROSA SORIANO DE OLIVEIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos