Decreto Nº 24770

Número do decreto:24770

Ano do decreto:2009

Ajuda:

DECRETO Nº 24.770 DE 05 DE OUTUBRO DE 2009

EMENTA: Prorroga o benefício as famílias em situação de vulnerabilidade temporária, de que trata o Decreto Municipal nº 24.431 de 08 de abril de 2009.

O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº 24.431 de 08 de abril de 2009,

CONSIDERANDO as informações repassadas pelas Secretarias envolvidas, através de relatório que constata a permanência da situação de vulnerabilidade das 26 (vinte e seis) famílias anteriormente beneficiárias do Decreto Municipal nº 24.431/09, que tiveram suas moradias destruídas, em virtude do incêndio na Comunidade Beira Rio (Coelhos),

CONSIDERANDO que as 26 (vinte e seis) famílias continuam em situação de vulnerabilidade e cumpriram as exigências do art. 6º do Decreto nº 23.460 de 15 de fevereiro de 2008,

CONSIDERANDO que é indispensável para garantia da satisfação das necessidades materiais mínimas das 26 (vinte e seis) famílias o benefício especial anteriormente concedido,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, pelo período de 06 (seis) meses, os benefícios especiais concedidos as 26 (vinte e seis) vítimas do incêndio na Comunidade Beira Rio (Coelhos), cadastradas pela Secretaria de Assistência Social e pela CODECIR.

Art. 2º A presente prorrogação diz respeito apenas ao benefício mensal de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para cada família cadastrada que tenha mais de um membro, e de R$ 100,00 (cem reais) quando a família tiver um único membro.

Art. 3º As 26 (vinte e seis) famílias beneficiárias da presente prorrogação constam do relatório social circunstanciado elaborado pela equipe técnica da Secretaria de Assistência Social do Recife.

Art. 4º As Secretarias competentes deverão promover a inserção das famílias beneficiárias nos programas sociais existentes.

Art. 5º Fica proibida a construção, pelas famílias beneficiárias, de novas moradias nas áreas onde houve incêndio, evitando assim, a ocorrência de outras situações de risco.

Art. 6º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária nº 5902.08.244.1.204.2.112, FT 100, no elemento de Despesa 33.90.48 - IASC - Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física.

Art. 7º A relação de famílias que receberão o benefício eventual encontra-se no Anexo Único deste Decreto.

Art.8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 05 de outubro de 2009.

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife

RICARDO PEDROSA SORIANO DE OLIVEIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos

KARLA MAGDA DE MELO MENEZES
Secretária de Assistência Social

ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 24.770 DE 05 DE OUTUBRO DE 2009.
REPRESENTANTES LEGAIS DAS FAMÍLIAS EM BENEFÍCIO EVENTUAL DA COMUNIDADE BEIRA RIO (COELHOS)

 

NOME

CPF

RG

01

Fernando Antônio de Moura

034.586.584-75

5.641.579 SDS/PE

02

Ana Lúcia Emília dos Santos

078.414.644-60

7.629.240 SDS/PE

03

Josenildo José da Silva

461.514.194-72

2.386.237 SSP/PE

04

Jácilene Conceição de Macedo

773.094.304-25

4.089.494 SSP/PE

05

Juçara Alves da Silva

046.342.547-08

5.615.956 SSP/PE

06

Vera Lúcia Pereira

880.199.184-34

4.140.332 SSP/PE

07

Ana Cleide de Oliveira

882.149.664-34

4.632.759 SSP/PE

08

Leonardo Gomes da Silva

061.339.934-05

6.775.310 SDS/PE

09

Nivaldo Silva do Nascimento

028.343.824-09

3.894.508 SDS/PE

10

Lindinaldo da Conceição Menezes

008.151.204-00

5.340.667 SSP/PE

11

Adriana Francisca da Silva

093.682.044-62

7.803.881 SDS/PE

12

Georgina Trajano do Nascimento

335.214.844-91

Não informado

13

Antônio Simão da Silva

035.107.444-97

5.433.655 SSP/PE

14

Risomar Ramalho de Barros

217.501.814-87

1.517.315 SSP/PE

15

Leandro Sabino dos Santos

079.476.124-04

6.229.092 SSP/PE

16

Magno de Barros Santos

093.823.044-10

Não informado

17

Edvaldo Lima do Nascimento

084.582.104-01

3.257.857 SSP/PE

18

Lindomar Maria da Silva

078.396.274-63

Não informado

19

Walmir Carneiro da Cunha

718.096.434-49

3.725.949 SSP/PE

20

Luiz Carlos Magno da Silva

032.606.614-41

5.009.960 SSP/PE

21

Rosemary Antônia da Silva

044.780.584-31

5.947.663 SSP/PE

22

Raimundo Gomes da Silva Filho

335.437.554-04

2.288.721 SSP/PE

23

Hercílio Meira de Lima Filho

305.766.364-87

2.006.186 SSP/PE

24

Washington Silva Moraes

832.915.204-91

4.371.635 SDS/PE

25

Eduardo Gomes da Silva

036.240.704-52

5.689.462 SDS/PE

26

Elisângela Santana Correia de Barros

685.879.104-34

3.640.789 SSP/PE