Número do decreto:24770
Ano do decreto:2009
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 24.770 DE 05 DE OUTUBRO DE 2009
EMENTA: Prorroga o benefício as famílias em situação de vulnerabilidade temporária, de que trata o Decreto Municipal nº 24.431 de 08 de abril de 2009.
O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº 24.431 de 08 de abril de 2009,
CONSIDERANDO as informações repassadas pelas Secretarias envolvidas, através de relatório que constata a permanência da situação de vulnerabilidade das 26 (vinte e seis) famílias anteriormente beneficiárias do Decreto Municipal nº 24.431/09, que tiveram suas moradias destruídas, em virtude do incêndio na Comunidade Beira Rio (Coelhos),
CONSIDERANDO que as 26 (vinte e seis) famílias continuam em situação de vulnerabilidade e cumpriram as exigências do art. 6º do Decreto nº 23.460 de 15 de fevereiro de 2008,
CONSIDERANDO que é indispensável para garantia da satisfação das necessidades materiais mínimas das 26 (vinte e seis) famílias o benefício especial anteriormente concedido,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, pelo período de 06 (seis) meses, os benefícios especiais concedidos as 26 (vinte e seis) vítimas do incêndio na Comunidade Beira Rio (Coelhos), cadastradas pela Secretaria de Assistência Social e pela CODECIR.
Art. 2º A presente prorrogação diz respeito apenas ao benefício mensal de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para cada família cadastrada que tenha mais de um membro, e de R$ 100,00 (cem reais) quando a família tiver um único membro.
Art. 3º As 26 (vinte e seis) famílias beneficiárias da presente prorrogação constam do relatório social circunstanciado elaborado pela equipe técnica da Secretaria de Assistência Social do Recife.
Art. 4º As Secretarias competentes deverão promover a inserção das famílias beneficiárias nos programas sociais existentes.
Art. 5º Fica proibida a construção, pelas famílias beneficiárias, de novas moradias nas áreas onde houve incêndio, evitando assim, a ocorrência de outras situações de risco.
Art. 6º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária nº 5902.08.244.1.204.2.112, FT 100, no elemento de Despesa 33.90.48 - IASC - Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física.
Art. 7º A relação de famílias que receberão o benefício eventual encontra-se no Anexo Único deste Decreto.
Art.8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 05 de outubro de 2009.
JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife
RICARDO PEDROSA SORIANO DE OLIVEIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
KARLA MAGDA DE MELO MENEZES
Secretária de Assistência Social
ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 24.770 DE 05 DE OUTUBRO DE 2009.
REPRESENTANTES LEGAIS DAS FAMÍLIAS EM BENEFÍCIO EVENTUAL DA COMUNIDADE BEIRA RIO (COELHOS)
| Nº | NOME | CPF | RG |
| 01 | Fernando Antônio de Moura | 034.586.584-75 | 5.641.579 SDS/PE |
| 02 | Ana Lúcia Emília dos Santos | 078.414.644-60 | 7.629.240 SDS/PE |
| 03 | Josenildo José da Silva | 461.514.194-72 | 2.386.237 SSP/PE |
| 04 | Jácilene Conceição de Macedo | 773.094.304-25 | 4.089.494 SSP/PE |
| 05 | Juçara Alves da Silva | 046.342.547-08 | 5.615.956 SSP/PE |
| 06 | Vera Lúcia Pereira | 880.199.184-34 | 4.140.332 SSP/PE |
| 07 | Ana Cleide de Oliveira | 882.149.664-34 | 4.632.759 SSP/PE |
| 08 | Leonardo Gomes da Silva | 061.339.934-05 | 6.775.310 SDS/PE |
| 09 | Nivaldo Silva do Nascimento | 028.343.824-09 | 3.894.508 SDS/PE |
| 10 | Lindinaldo da Conceição Menezes | 008.151.204-00 | 5.340.667 SSP/PE |
| 11 | Adriana Francisca da Silva | 093.682.044-62 | 7.803.881 SDS/PE |
| 12 | Georgina Trajano do Nascimento | 335.214.844-91 | Não informado |
| 13 | Antônio Simão da Silva | 035.107.444-97 | 5.433.655 SSP/PE |
| 14 | Risomar Ramalho de Barros | 217.501.814-87 | 1.517.315 SSP/PE |
| 15 | Leandro Sabino dos Santos | 079.476.124-04 | 6.229.092 SSP/PE |
| 16 | Magno de Barros Santos | 093.823.044-10 | Não informado |
| 17 | Edvaldo Lima do Nascimento | 084.582.104-01 | 3.257.857 SSP/PE |
| 18 | Lindomar Maria da Silva | 078.396.274-63 | Não informado |
| 19 | Walmir Carneiro da Cunha | 718.096.434-49 | 3.725.949 SSP/PE |
| 20 | Luiz Carlos Magno da Silva | 032.606.614-41 | 5.009.960 SSP/PE |
| 21 | Rosemary Antônia da Silva | 044.780.584-31 | 5.947.663 SSP/PE |
| 22 | Raimundo Gomes da Silva Filho | 335.437.554-04 | 2.288.721 SSP/PE |
| 23 | Hercílio Meira de Lima Filho | 305.766.364-87 | 2.006.186 SSP/PE |
| 24 | Washington Silva Moraes | 832.915.204-91 | 4.371.635 SDS/PE |
| 25 | Eduardo Gomes da Silva | 036.240.704-52 | 5.689.462 SDS/PE |
| 26 | Elisângela Santana Correia de Barros | 685.879.104-34 | 3.640.789 SSP/PE |