Número do decreto:24903
Ano do decreto:2009
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 24.903 DE 20 DENOVEMBRO DE 2009
EMENTA: Retifica o Anexo Único ao Decreto Municipal nº 24.336, de 30 de janeiro de 2009.
O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso V da Lei 4.132 de 10 de setembro de 1962,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 24.336, de 30 de janeiro de 2009, no que se refere ao Anexo Único, letra a, Terreno para Reassentamento - Habitacional 19. O terreno alodial e as benfeitorias, por ventura existentes, cuja área destinar-se-á à construção do Habitacional 19, passa a vigorar com seguinte redação:
Onde se lê:
a) TERRENO PARA REASSENTAMENTO - HABITACIONAL 19
END: RUA ZEFERINO AGRA, Nº. 516
BAIRRO: ARRUDA
ÁREA : 2.871,28m².
DESCRIÇÃO
Descrição do Perímetro da Faixa Alodial do imóvel n°516 da Rua Zeferino Agra: Inicia no Ponto 1 com coordenadas SAD/69 no sistema de projeção UTM (291713,8397 ;9112804,5549), onde segue com o azimute de 108°24'16" e uma extensão de 16,41m até o Ponto 1a (291729,2600 ;9112798,9200) onde segue com o azimute de 110°58'4" e uma extensão de 4,72m até o Ponto 1b (291733,6700;9112797,2300) onde segue com o azimute de 113°1'22" e uma extensão de 4.70m até o Ponto 1c (291738,0000;9112795,3900) onde segue com o azimute de 201°50'49" e uma extensão de 114,39m até o Ponto 1d (291690,8565;9112691,1638), onde segue com o azimute de 301°12'9" e uma extensão de 1,30m até o Ponto 1e (291689,7333;9112691,8400), onde segue com o azimute de 115°55'18" e uma extensão de 22,20m até o Ponto1f(291669,7500;9112701,5100), onde segue com o azimute de 115°51'59" e uma extensão de 0,13m até o Ponto 2(291669,6909 ;9112701,3859), onde segue com o azimute de 294°34'50" e uma extensão de7.65m até o Ponto 3a(291662,7300;9112704,5700), onde segue com o azimute de 25°40'5" e uma extensão de 9,14m até o Ponto 3b(291666,6900;9112712,8100), onde segue com o azimute de 22°25'22" e uma extensão de 5,74m até o Ponto 4 (291668,8829;9112718,1230), onde segue com o azimute de 113°33'29" e uma extensão de 8,80m até o Ponto 3(291676,511 ;9112714,6051), onde segue com o azimute de 22°17'56" e uma extensão de 99,00m até o Ponto 1 fechando assim a poligonal que define o perímetro, o qual delimita uma área de 2.871,28m².
Leia-se:
c) TERRENO PARA REASSENTAMENTO - HABITACIONAL 19
END: RUA ZEFERINO AGRA, Nº. 516
BAIRRO: ARRUDA
ÁREA : 2.720,06 m²
DESCRIÇÃO
Descrição do Perímetro do imóvel n°516 da Rua Zeferino Agra: Inicia no Ponto 1 com coordenadas SAD/69 no sistema de projeção UTM (291713.8397 ;9112804.5550), onde segue com o azimute de 114°32'38 e uma extensão de 16,41m até o Ponto 2 (291729.2600;9112798.9200) onde segue com o azimute de 110°58'4" e uma extensão de 4,72m até o Ponto 3 (291733.6688 ;9112797.2305) onde segue com o azimute de 113°1'22" e uma extensão de 4,70m até o Ponto 4 (291738.0000;9112795.3900) onde segue com o azimute de 204°51'6" e uma extensão de 9,30m até o Ponto 5 (291734.0863 ;9112786.9432) onde segue com o azimute de 200°26'43" e uma extensão de 3,00m até o Ponto 6 (291733.0349;9112784.1154) onde segue com o azimute de 203°38'44" e uma extensão de 9,47m até o Ponto 7 (291729.2419 ;9112775.4582) onde segue com o azimute de 203°34'5" e uma extensão de 5,88m até o Ponto 8 (291726.8738 ;9112770.0476) onde segue com o azimute de 203°1'38" e uma extensão de 6,36m até o Ponto 9 (291724.3271 ;9112764.2317) onde segue com o azimute de 203°11'28" e uma extensão de 6,11m até o Ponto 10 (291721.8500;9112758.6200) onde segue com o azimute de 202°50'3" e uma extensão de 5,45m até o Ponto 11 (291719.6800 ;9112753.6200) onde segue com o azimute de 205°3'21" e uma extensão de 6,72m até o Ponto 12 (291716.6100;9112747.6400) onde segue com o azimute de 202°32'24" e uma extensão de 5,48m até o Ponto 13 (291714.3400;9112742.6500) onde segue com o azimute de 202°22'56" e uma extensão de 6,19m até o Ponto 14(291711.7900 ;9112737.0000) onde segue com o azimute de 202°3'5" e uma extensão de 6,03m até o Ponto 15(291709.3400 ;9112731.4800) onde segue com o azimute de 202°50'17" e uma extensão de 5,84m até o Ponto 16(291707.0277;9112726.1165) onde segue com o azimute de 204°2'27" e uma extensão de 5,88m até o Ponto 17(291701.7000 ;9112714.7400) onde segue com o azimute de 204°13'51" e uma extensão de 5,30m até o Ponto 18(291699.3515 ;9112709.9854) onde segue com o azimute de 203°11'24" e uma extensão de 5,76.m até o Ponto 19(291697.0900 ;9112704.6800) onde segue com o azimute de 203°11'24" e uma extensão de 6,10m até o Ponto 20 (291694.4923;9112699.1503) onde segue com o azimute de 202°33'17" e uma extensão de 5,91m até o Ponto 21 (291692.0398 ;9112693.7630) onde segue com o azimute de 201°43'26" e uma extensão de 2,76m até o Ponto 22(291690.8997 9112691.2393) onde segue com o azimute de 291°7'41" e uma extensão de 2,41m até o Ponto 23 (291688.4851;9112692.3754) onde segue com o azimute de 290°47'13" e uma extensão de 3,60m até o Ponto 24 (291685.2935;9112694.0549) onde segue com o azimute de 290°31'38" e uma extensão de 15,77m até o Ponto 25 (291671.0777;9112700.8730) onde segue com o azimute de 23°46'7" e uma extensão de 14,93m até o Ponto 26 (291676.9511 ;9112714.6051) onde segue com o azimute de 22°17'56" e uma extensão de 97,21m até o Ponto 26 (291676.9511 ;9112714.6051) onde segue com o azimute de 22°17'56" até o Ponto 1 fechando assim a poligonal que define o perímetro, o qual delimita uma área de 2.720,06 m².
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 20 de novembro de 2009
JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife
RICARDO PEDROSA SORIANO DE OLIVEIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
JOSÉ MARCOS DE LIMA
Secretário de Saneamento