Decreto Nº 25034

Número do decreto:25034

Ano do decreto:2010

Ajuda:

DECRETO Nº 25.034 DE 22 DE JANEIRO DE 2010.

EMENTA: Autoriza a concessão de benefício eventual a mais 20 (vinte) famílias em situação de vulnerabilidade temporária decorrente do sinistro (incêndio) que destruiu seus pertences e habitações na área denominada "Campinho dos Coelhos".O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e com fundamento no Art. 22, §2º, da Lei Federal nº. 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e no art. 3º, inciso I, da Lei Municipal nº 15.893, de 10 de junho de 1994, e

CONSIDERANDO a identificação e cadastramento, pela CODECIR, de mais 20 famílias não contempladas pelos Decretos nº. 24.479, de 12 de novembro de 2008, nº. 24.479, de 6 de maio de 2009, nº. 24.504, de 20 de maio de 2009, nº. 24.550, de 15 de junho de 2009 e que, não obstante, tiveram suas moradias e seus pertences destruídos em decorrência de incêndios na área denominada "Campinho dos Coelhos";

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o fornecimento de uma ajuda mínima necessária à reconstrução da autonomia pelas vítimas de calamidades públicas que não se encontram cadastradas em programas habitacionais do Município;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 15, inciso IV, da Lei Orgânica da Assistência Social, quanto à responsabilidade do Município em assistir aos munícipes em situações de vulnerabilidade temporária e assistência social emergencial,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada, em caráter excepcional, a concessão de benefício eventual às famílias, identificadas no Anexo Único e cadastradas pela CODECIR, vítimas do incêndio que destruiu suas habitações e pertences na área denominada Campinho dos Coelhos no Município do Recife.

Art. 2º Fica o valor do benefício a que se refere o Art. 1º estabelecido em R$ 800,00 (oitocentos reais), a ser pago em uma única parcela ao (a) chefe de cada família cadastrada, além de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por mês, durante o período de 06 (seis) meses.

§1º Nos casos em que a família resumir-se a apenas um membro, o benefício será, respectivamente, de R$ 500,00 (quinhentos reais) em parcela única, e R$ 100,00 (cem reais) por mês, durante 06 (seis) meses.
§2º O benefício de que trata este Decreto será concedido, preferencialmente, às mulheres, nos casos em que na unidade familiar coabite o casal.

Art. 3º O Município, através das Secretarias competentes, promoverá, no período de (06) seis meses, a inclusão das famílias, que preencham os requisitos, nos programas Bolsa Escola e Bolsa Família, para aqueles que já não os percebem.

Art. 4º Compete à Secretaria de Assistência Social e à Coordenadoria da Defesa Civil, o acompanhamento social de cada família, até que a mesma deixe de preencher os requisitos que ensejaram à assistência social, nos termos da Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993.

Art. 5º São inacumuláveis a percepção do benefício eventual de que trata o presente Decreto com o recebimento do auxílio moradia previsto para os beneficiários dos programas habitacionais do Município.

Art. 6º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 5902.08.244.1.223.2.122 no Elemento de Despesa nº. 33.90.48.

Art. 7º O pagamento do benefício eventual às famílias em situação de vulnerabilidade temporária de que trata o presente Decreto dar-se-á após a expedição de documentos pelos órgãos de identificação civil do Estado de Pernambuco qualificadores dos beneficiários e mediante apresentação dos mesmos para fins de controle do efetivo pagamento pelo órgão competente.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 22 de Janeiro de 2010.

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito da Cidade do Recife

RAFAEL FERRAZ CORNÉLIO GOIANA NOVAES
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício

AMIR SCHVARTZ
Secretário de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras

KARLA MAGDA DE MELO MENEZES
Secretária de Assistência Social

 

ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 25.034 DE 22 DE JANEIRO DE 2010.

 

1

MARIA CÍCERA DA CONCEIÇÃO DA SILVA

056.160.908-08

4 MEMBROS

2

JOUSEANE CARNEIRO DA SILVA

045.623.834-45

2 MEMBROS

3

JOSENILDO SOUZA DA SILVA

075.439.684-36

2 MEMBROS

4

EDLEUZA SILVA PEREIRA

064.063.424-96

2 MEMBROS

5

EDNA SEVERINA DE SANTANA

332.902.534-49

4 MEMBROS

6

CARLOS HENRIQUE DE SOUZA SILVA

026.140.484-96

3 MEMBROS

7

ANA CLÁUDIA DE SOUZA EVANGELISTA

049.958.684-01

3 MEMBROS

8

CLAUDEMIR SANTOS DE MOURA

024.699.114-35

2 MEMBROS

9

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA

493.538.294-53

3 MEMBROS

10

HELENA MARIA DA LUZ

841.366.344-04

1 MEMBRO

11

CINTIA HENRIQUE NASCIMENTO BARBOSA

052.029.324-05

2 MEMBROS

12

CRISTIANE HENRIQUE ALVES BARBOSA

033.494.444-90

3 MEMBROS

13

ORLANDO ALVES TEIXEIRA

335.439.924-49

6 MEMBROS

14

ANTÔNIO MARCOS DE SANTANA

620.638.474-87

1 MEMBRO

15

RILDO ANTÔNIO DE BARROS

420.923.884-87

1 MEMBRO

16

ANTÔNIO INÁCIO DOS SANTOS

087.372.264-79

2 MEMBROS

17

ADEILDO FERNANDO DOS SANTOS

935.727.004-34

1 MEMBRO

18

ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA

016.457.984-29

1 MEMBRO

19

VALÉRIO ALBERTO DOS SANTOS

030.553.254-51

1 MEMBRO

20

LUIS FABIANO ALMEIDA DE MEDEIROS

087.911.194-13

3 MEMBROS