Decreto Nº 25121

Número do decreto:25121

Ano do decreto:2010

Ajuda:

DECRETO Nº 25.121 DE 12 DE MARÇO DE 2010

EMENTA: Prorroga o benefício às famílias em situação de vulnerabilidade temporária, de que trata o Decreto nº. 24.812 de 16 de Outubro de 2009.

O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife, tendo em vista o disposto no Decreto nº. 24.812 de 16 de Outubro de 2009, e,

CONSIDERANDO as informações repassadas pela Secretarias envolvidas através de relatório que constata a permanência da situação de vulnerabilidade das 55 (cinquenta e cinco) famílias anteriormente beneficiárias do Decreto nº. 24.481/09, que tiveram suas moradias destruídas, em virtude do incêndio na Comunidade de Pocotó (Vila Esperança),

CONSIDERANDO que as 55 (cinquenta e cinco) famílias continuam em situação de vulnerabilidade e cumpriram as exigências do Art. 6º do Decreto nº. 23.460, de 15/02/2008,

CONSIDERANDO que é indispensável, para garantia da satisfação das necessidades materiais mínimas das 55 (cinqüenta e cinco) famílias, o benefício especial anteriormente concedido,

DECRETA:

Art. 1º  Fica prorrogado, pelo período de 06 (seis) meses, os benefícios especiais concedidos as 55 (cinquenta e cinco) vítimas do incêndio na Comunidade de Pocotó (Vila Esperança), cadastradas pela Secretaria de Assistência Social e pela CODECIR.

Art. 2º  A presente prorrogação diz respeito apenas ao benefício mensal de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para cada família cadastrada que tenha mais de um membro, e de R$ 100,00 (cem reais) nos casos em que a família tenha um único membro.

Art.3º  As 55 (cinquenta e cinco) famílias beneficiárias da presente prorrogação são as que constam dos relatórios sociais circunstanciados e situacional elaborados pela equipe técnica da Secretaria de Assistência Social do Recife.

Art. 4º  As Secretarias competentes deverão promover a inserção das famílias beneficiárias nos programas sociais existentes.

Art. 5º  Fica proibida a construção de novas moradias, pelas famílias beneficiárias, nas áreas onde houve incêndio, evitando, assim, a ocorrência de outras situações de riscos.

Art. 6º  As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária nº. 5902.08.244.1.204.2.112, FT 100, no elemento de Despesa 33.90.48 - IASC - Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física.

Art. 7º  A relação de famílias que receberão o benefício eventual encontra-se no Anexo Único deste Decreto.

Art. 8º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 12 de março de 2010.

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife

RICARDO PEDROSA SORIANO DE OLIVEIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos

KARLA MAGDA DE MELO MENEZES
Secretária de Assistência Social

ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 25.121 DE 12 DE MARÇO DE 2010

RELAÇAO DOS REPRESENTANTES LEGAIS DAS FAMÍLIAS DA COMUNIDADE VILA ESPERANÇA/ POCOTÓ QUE RECEBEM BENEFÍCIO EVENTUAL

 

NOME

CPF:

1

ADRIANO BEZERRA DE MACEDO

075.152.104.35

2

ALAIDE ANTONIA DA SILVA

087.795.274.42

3

ALDEMIR DE OLIVEIRA INÁCIO

047.917.144.07

4

ALINE CINTIA SANTOS DE SOUZA

073.180.524.03

5

AMARO SOARES DA SILVA

575.983.714.15

6

ANA PAULA DA SILVA DIONISIO

087.675.864.22

7

BERNARDINO ANTONIO DA SILVA

526.423.994.00

8

CARLOS AUGUSTO BEZERRA

088.397.854.77

9

CARLOS BARBOSA RAMOS

464.743.584.91

10

CIBELE CARLA DOS SANTOS CAVALCANTE

080.007.964.73

11

CLEIDE MARIA DA SILVA

037.890.664.00

12

CORINA CAETANO DA COSTA

127.128.348.44

13

FABIANA MARIA DA SILVA

074.894.424.94

14

FLAVIA MARIA DA SILVA

070.700.524.80

15

GABRIELA BARBOSA DA SILVA

062.951.404.67

16

GLEISON JUSTINO DA PAIXÃO

072.074.574.80

18

JOÃO AGRICIO DE MEDEIROS SOBRINHO

434.982.134.15

19

JOELMA GENERINA DA CONCEIÇÃO SILVA

087.424.074.35

20

JOSÉ CARLOS JUSTINO DA PAIXÃO

087.427.104-56

21

JOSÉ RENATO BELTRÃO DA SILVA

693.219.734.00

22

JOSEFA ANTONIA DOS SANTOS

666.461.204.63

23

GINA MENDES DA SILVA

454.996.834-68

24

JULIANA MENDES DA SILVA

079.616.524.69

25

LEONARDO ROBERTO BEZERRA

088.823.674.36

26

LEONIDAS JOSÉ DE SOUZA

081.958.074-02

27

LINDINALVA MARIA DA SILVA

081.489.664.27

28

LUCIANA FRANCELINO RIBAS

808.951.824.91

28

LUCIENE MARIA BARBOSA

087.318.794.62

29

LUZIA GERTANIA DA SILVA

085.286.864.26

30

MARIA AUREA DOS SANTOS

024.970.554.08

31

MARIA BETANIA DA SILVA BARBOSA

080.806.294.80

32

MARIA CRISTIANA DA SILVA

088.074.194.59

33

MARIA DAS GRAÇAS DE LIMA

036.789.944.23

34

MARIA DO CARMO PEREIRA DA SILVA

887.534.924.04

35

MARIA GIDELMA COSTA LINS

072.164.194.64

36

MARIA DOS PRAZERES RAMOS DE MOURA

087.998.094.00

37

MARIA JOSÉ DA SILVA

832.910.674.87

38

MARIA JOSINEDE DA SILVA

022.992.954.02

39

MARIA LUIZA LOPES

003.786.038.09

40

MARIA SEVERINA DA CONCEIÇÃO

501.579.904-78

41

MARILENE SOARES DA SILVA

079.257.304.80

42

MARINALVA HENRIQUE DA SILVA

694.129.444.20

43

MARINALVA MOURA DA SILVA

040.725.774.80

44

MICHELE CARLA DOS SANTOS CAVALCANTI

055.172.394.71

45

NILMA DOMINGOS BENTO

078.102.444.77

46

RONALDO DA SILVA DIONISIO

063.048.984.01

47

ROSA MARIA DA SILVA

067.637.414.05

48

ROSA MARIA FRANCELINA DA SILVA

784.399.574.91

49

ROSANA FERREIRA DA SILVA

080.047.114.60

50

SANDRA SINARA DA SILVA

062.152.734.30

51

SEVERINO ULISSES DOS SANTOS

855.405.954.81

52

SUELI MARIA DE LIMA SOUZA

037.238.194.43

53

TANIA MARIA DA SILVA

040.896.074.42

54

VANDA FELISBERTO DA SILVA

299.308.878.57

55

WASHINGTON SIMÕES DA SILVA

069.629.584.98