Decreto Nº 25163

Número do decreto:25163

Ano do decreto:2010

Ajuda:

DECRETO Nº 25.163 DE 07 DE ABRIL DE 2010

EMENTA: Autoriza a concessão de benefício de auxílio moradia, a 02 (duas) famílias em situação de vulnerabilidade temporária, decorrente da precária condição de moradia e risco de danos à vida e a edificação, inclusive com possibilidade de desabamento dos imóveis em que residiam as atuais famílias, em razão da instabilidade do solo no qual os imóveis se encontram edificados.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e com fundamento no Art. 3º, inciso I, da Lei Municipal nº. 15.893, de 10 de junho de 1994, no Decreto Municipal nº. 18.810/2001 e na Lei Federal nº. 8.742/1993.

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento imediato às famílias indicadas, em face da situação de vulnerabilidade temporária, decorrente do risco iminente de desabamento dos imóveis e consequente risco à vida e ao patrimônio de seus membros;

CONSIDERANDO que as 02 (duas) famílias se encontram abrigadas no espaço anexo da Escola Valdemar Valente, prédio público municipal, todas consideradas pobres na forma da lei, conforme Relatório de Atendimento Social elaborado pela Coordenadoria de Defesa Civil do Município do Recife em conjunto com a Assistência Social;

CONSIDERANDO o descrito no Relatório de Vistoria Técnica elaborado pela CODECIR, no qual indica a ausência de condição de habitabilidade dos imóveis e a impossibilidade de permanência das famílias nos locais;

CONSIDERANDO o contido nos Ofícios nº. 098/2010- GAB/SCDUO, de 15.03.2010, nº. 0448/2009 e nº. 057/2010 da CODECIR e Correspondência nº. 24/2009 - DPSB/SAS e os Relatórios Técnico e de Atendimento Social das famílias;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 15, inciso IV, da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei Federal nº. 8.742/1993), quanto à responsabilidade do Município em assistir aos munícipes em situação de vulnerabilidade temporária e assistência social emergencial, dada à relevância e ao interesse social e utilidade pública, e o Decreto Municipal nº. 18.810, de 30 de março de 2001, que instituiu o benefício de auxílio moradia nas condições que especifica;

CONSIDERANDO que o Poder Público Municipal, em face ao ocorrido, deve assistir as famílias vitimadas, de acordo com sua competência, e diante da necessidade de garantir o fornecimento de uma ajuda mínima, necessária à subsistência daqueles que não se encontram cadastrados em programas habitacionais do Município,

DECRETA:

Art. 1°  Fica autorizada, em caráter excepcional, a concessão do benefício de auxílio moradia, as 02 (duas) famílias que residiam, respectivamente, na Rua Vila Esperança, nº. 138, na localidade denominada Vila Esperança, no bairro da Macaxeira e na Avenida Costa Porto, nº. 1.200, localidade denominada de 27 de novembro, no bairro do Ibura, retiradas de suas moradias pela CODECIR em ação emergencial conforme indicado no relatório técnico.

Art. 2°  O valor do benefício previsto no Art. 1º será de R$ 151,00 (cento e cinquenta e um reais) a ser pago a Srª Ivoneide Maria de Lira, portadora do CPF nº. 736.001.484-00 e a Srª. Débora Maria da Silva, portadora do CPF nº. 067.996.914-40.

Art. 3°  Compete à Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - SCDUO o pagamento do referido benefício até que as famílias sejam atendidas em programa habitacional do Município ou mediante recuperação do imóvel em que resida, de modo a garantir a sua habitabilidade, ou, ainda, quando da ocorrência de outros critérios identificados pelo Município do Recife através de seus órgãos.

Art. 4°  À CODECIR compete a verificação do atendimento dos requisitos necessários à percepção do referido benefício de auxílio moradia e a consequente autorização do pagamento através da Diretoria de Administração Setorial - DAS da SCDUO, pelos competentes titulares ordenadores de despesas.

Art. 5º  É inacumulável a percepção do auxílio moradia com o recebimento de qualquer outro benefício eventual ou assistencial para a mesma finalidade em favor das famílias indicadas no presente Decreto.

Art. 6°  As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da Dotação Orçamentária n° 34.01.15.451.1.303.2.211 - Defesa Civil Permanente - prevista na Lei Orçamentária Anual - LOA do Município do Recife.

Art. 7°  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 07 de Abril de 2010

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife

RICARDO PEDROSA SORIANO DE OLIVEIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos

AMIR SCHVARTZ
Secretário de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras