Decreto Nº 25178

Número do decreto:25178

Ano do decreto:2010

Ajuda:

DECRETO Nº 25.178 DE 14 DE ABRIL 2010.

EMENTA: Autoriza a contratação por tempo determinado de médicos com carga horária de 20 horas semanais, médicos com carga horária de 40 horas semanais, técnicos em radiologia, psicólogos, terapeutas ocupacionais, assistentes sociais, farmacêuticos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e nutricionistas.

O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, com fundamento no art. 37, IX, da Constituição Federal, no art. 63, IX, da Lei Orgânica do Município do Recife, e na Lei Municipal nº 15.612/92, com suas alterações posteriores, e considerando:

a) a restrição e o fechamento de plantões nos serviços de pronto-atendimento, hospitais pediátricos e unidades tradicionais em razão da falta de médicos, nas especialidades psiquiatria, clínica geral, radiologia, cirurgia geral e cardiologia, técnicos em radiologia e auxiliares de câmara clara e escura, em decorrência do esgotamento de listas de classificação dos últimos concursos públicos realizados pela Secretaria de Saúde, bem como da inexistência de vagas em tais certames para os dois últimos cargos mencionados;
b) a restrição, também pelo esgotamento de lista de concurso, na prestação dos serviços de atendimento móvel de urgência - SAMU, bem como a impossibilidade de ampliação da frota pela falta de profissionais qualificados para autorização de saída de viaturas e regulação médica;
c) a falta de médicos, fonoaudiólogos e nutricionistas nas escalas do Centro de Saúde Senador José Ermírio de Moraes, restringindo a referência municipal para o atendimento de diabetes, hipertensão arterial e oftalmologia;
d) deficiências de cobertura em comunidades atendidas pelo Programa de Saúde da Família pela falta de médico, impedindo a ampliação do programa, fato ocasionado pelo esgotamento de lista de classificados do último concurso para o cargo de médico 40 horas;
e) o fechamento do Instituto de Psiquiatria do Recife - IPR que acarretou a desospitalização de 500 pacientes, com a conseqüente necessidade de reinserção social, havendo, portanto, necessidade de ampliação do quadro de médicos psiquiatras;
f) a impossibilidade de dispensação de medicamentos nas Farmácias da Família, hospitais pediátricos e Serviços de Pronto-Atendimento, inclusive nos feriados e finais de semana, por falta de farmacêuticos;
g) a necessidade de complementação do atendimento prestado pelo Programa de Saúde da Família com serviços de psicologia, terapia ocupacional, assistência social, fisioterapia, dentre outros, reduzindo o encaminhamento aos especialistas e às filas das policlínicas;
e) que os últimos concursos públicos não contemplaram vagas para os cargos de farmacêutico, nutricionista, assistente social, psicólogo, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, sendo reduzido o número de servidores ocupantes de tais cargos, insuficiente a garantir o pleno atendimento da crescente demanda por tais serviços na Rede Municipal de Saúde.
f) a previsão de aumento do quadro de servidores da saúde, para todos os cargos acima mencionados, por intermédio de realização de concurso público, já se tendo constituído Comissão Especial, no âmbito da Secretaria de Saúde, para o fim de dar consecução aos atos do certame;
g) que a saúde é direito de todos e dever do Estado, ao qual cabe garantir, mediante adoção de políticas sociais e econômicas, a redução dos riscos de doenças e outros agravos, bem como o acesso universal igualitário a ações e serviços para sua promoção, proteção e reparação, conforme determina o art. 196 da Constituição Federal;
h) que é dever do gestor do SUS, diante de situação transitória de excepcional interesse público, implementar ações com o fim de reduzir riscos de danos à vida e à saúde da população, com garantia de continuidade de serviços públicos essenciais.

DECRETA:

Art. 1º Ficam autorizadas, com base no art. 63, IX, da Lei Orgânica do Município do Recife e inciso IV da Lei Municipal nº 15.612/92, as contratações, por tempo determinado, dos seguintes profissionais:

I - cem (100) médicos, com carga horária de 20 horas semanais;
II - quarenta (40) médicos, com carga horária de 40 horas semanais;
III - cinqüenta (50) técnicos em radiologia;
IV - doze (12) auxiliares de câmara clara e escura;
V - quarenta e cinco (45) psicólogos;
VI - trinta (30) terapeutas ocupacionais;
VII - dezoito (18) assistentes sociais;
VIII - cinqüenta (50) farmacêuticos;
IX - oito (08) fisioterapeutas;
X - nove (09) fonoaudiólogos; e
XI - dez (10) nutricionistas.

§ 1º As contratações temporárias terão vigência até a realização do certame e o preenchimento das vagas pelos candidatos aprovados no concurso público para os cargos previstos no caput, não podendo exceder a 24 meses.

§ 2º As remunerações dos contratados corresponderão às remunerações dos cargos efetivos equivalentes, existentes na estrutura da Secretaria de Saúde, fazendo jus os profissionais que atuarem em regime de plantão ao adicional previsto na Lei nº 16.070, de 22 de agosto de 1995, com alterações posteriores.

Art. 2º Aos contratos será aplicado o regime de contratação por tempo determinado para atendimento de excepcional interesse público previsto na Lei nº 15.612, de 20 de março de 1992, com alterações introduzidas pela Lei nº 16.757, de abril de 2002.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 14 de abril de 2010.

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife

RICARDO PEDROSA SORIANO DE OLIVEIRA
Secretario de Assuntos Jurídicos

GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO
Secretaria de Saúde