Decreto Nº 25194

Número do decreto:25194

Ano do decreto:2010

Ajuda:

DECRETO Nº 25.194 DE 19 DE ABRIL DE 2010

EMENTA: Prorroga o benefício eventual às famílias em situação de vulnerabilidade temporária, de que trata o Decreto Municipal nº. 24.768, de 05 de Outubro de 2009.

O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº. 24.768, de 05 de Outubro de 2009,

CONSIDERANDO as informações repassadas pela Secretaria de Assistência Social do Recife, através de relatórios que constatam a permanência da situação de vulnerabilidade das 10 (dez) famílias anteriormente beneficiárias pelo Decreto Municipal nº. 24.768/09, que tiveram suas moradias destruídas, em virtude do incêndio na Comunidade Vila Brasil I (São José),

CONSIDERANDO que as 10 (dez) famílias continuam em situação de vulnerabilidade e cumpriram as exigências do Art. 6º do Decreto nº. 23.460, de 15 de fevereiro de 2008,

CONSIDERANDO que é indispensável à garantia da satisfação das necessidades materiais mínimas das 10 (dez) famílias, o benefício especial anteriormente concedido,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, pelo período de 06 (seis) meses, os benefícios especiais concedidos as 10 (dez) vítimas do incêndio na Comunidade Vila Brasil I (São José), cadastradas pela Secretaria de Assistência Social e pela CODECIR.

Art. 2º A presente prorrogação diz respeito apenas ao benefício mensal de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) para cada família cadastrada, que tenha mais de um membro, e de R$ 100,00 (cem reais) no caso em que a família tenha um único membro.

Art. 3º As 10 (dez) famílias beneficiárias da presente prorrogação constam do relatório social circunstanciado elaborado pela equipe técnica da Secretaria de Assistência Social do Recife.

Art. 4º As Secretarias competentes deverão promover a inserção das famílias beneficiárias nos programas sociais existentes.

Art. 5º Fica proibida a construção, pelas famílias beneficiárias, de novas moradias nas áreas onde houve incêndio, evitando, assim, a ocorrência de outras situações de risco.

Art. 6º As despesas decorrentes deste Decreto Municipal correrão por conta da dotação orçamentária nº. 5902.08.244.1.204.2.112, FT 100, no elemento de Despesa 33.90.48 - IASC - Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física.

Art. 7º A relação de famílias que receberão o benefício eventual encontra-se no Anexo Único deste Decreto.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 19 de Abril de 2010.

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife

RICARDO PEDROSA SORIANO DE OLIVEIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos

KARLA MAGDA DE MELO MENEZES
Secretária de Assistência Social

ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO DE REPRESENTANTES LEGAIS DAS FAMÍLIAS EM BENEFÍCIO EVENTUAL (COMUNIDADE VILA BRASIL I)

1. Ana Marcela Maria de Freitas - CPF: 086.150.104-71 RG: 7.441.088 SDS-PE
2. Atacília Nonato dos Santos - CPF: 072.441.634-01 RG: 7.291.780 SDS/PE
3. Francisco Cássio Matias Ferreira - CPF: 055.460.314-41 RG: 5.787.378 SDS/CE
4. Glisvanio José da Silva - CPF: 085.656.874-06 RG: 6.644.511 SDS/PE
5. Maria Catarina Barbosa da Silva - CPF: 045.719.334-44 RG: 6.748.638 SSP/PE
6. Maria Cícera de Oliveira - CPF: 949.644.914-04 RG: 4.784.137 SDS/PE
7. Maria José Elias de Araújo - CPF: 033.459.964-48 RG: 5.534.701 SDS/PE
8. Marluce Alves Santiago - CPF: 075.629.844-09 RG: 6.716.798 SDS/PE
9. Paulo Pedro da Silva Filho - CPF: 063.847.154-06 RG: 7.098.225 SDS/PE
10. Valquíria Gonçalves de Azevedo - CPF: 078.716.744-47 RG: 5.654.836 SDS/PE