Número do decreto:25451
Ano do decreto:2010
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO 25.451 DE 20 DE SETEMBRO DE 2010.
EMENTA: Autoriza a contratação por tempo determinado de nutricionista, biólogo, arquiteto, engenheiro civil e eletricista, técnico em eletrotécnica, fonoaudiólogo, intérprete e instrutor de LIBRAS, psicólogo e assistente social.
O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 54, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, com fundamento no art. 37, IX, da Constituição Federal, no art. 63, IX, da Lei Orgânica do Município do Recife e na Lei nº 15.612 de 20 de março de 1992, com suas alterações posteriores, e considerando:
a) que a educação é direito de todos e dever do Estado, ao qual cabe garantir as condições necessárias para o desenvolvimento pleno do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, conforme determina a Lei nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
b) que a Secretaria de Educação, Esporte e Lazer não dispõe em seu quadro efetivo de pessoal de profissionais detentores dos respectivos cargos, de modo a garantir o pleno atendimento das demandas da Rede Municipal de Ensino, enquanto se procede à realização de concurso público;
c) a necessidade de profissionais de formação superior para atuarem em Programas e Projetos específicos de Educação que objetivam a melhoria e a qualificação do ensino público municipal;
d) que a Secretaria de Educação, Esporte e Lazer fornece alimentação escolar para todos os alunos da Rede Municipal de Ensino e, portanto, necessita de pessoal especializado para exercer serviços de supervisão, orientação, educação nutricional, elaboração de cardápios, planejamentos dietéticos e acompanhamento às empresas terceirizadas, de modo a atender ao disposto na Lei nº 11.947/09 e na Resolução FNDE/CD nº 38/09, artigos 14 e 15;
e) a Lei Federal nº 10.436/02, regulamentada pelo Decreto nº 5.626/05, que trata da inclusão das LIBRAS como componente curricular e a exigência das instituições de ensino da educação básica e superior, públicas e privadas em garantir às pessoas surdas acessibilidade à comunicação nos processos seletivos, nas atividades e nos conteúdos curriculares desenvolvidos em todos os níveis, etapas e modalidades;
f) a necessidade de contratação de profissionais na manutenção, melhoria, ampliação, reforma e serviços emergenciais que promovam a habitabilidade das unidades educacionais da rede municipal de ensino, bem como, vistoria e planejamento na construção de novas unidades.
DECRETA:
Art. 1º. Ficam autorizadas, com base no art. 63, IX, da Lei Orgânica do Município do Recife e inciso IV da Lei nº 15.612/92, a contratação temporária, de excepcional interesse público, de 105 (cento e cinco) profissionais, com carga horária de 40 horas semanais, exceto o Assistente Social que, conforme determina a Lei Federal nº 12.317 de 26.08.2010, deve cumprir jornada de 30 horas semanais:
I - dez (10) Nutricionistas;
II - hum (01) Biólogo;
III - sete (07) Arquitetos;
IV - sete (07) Engenheiros Civis;
V - hum (01) Engenheiro Eletricista;
VI - três (03) Técnicos em Eletrotécnica;
VII - dois (02) Fonoaudiólogos;
VIII - três (03) Psicólogos;
IX - um (01) Assistente Social;
X - cinquenta (50) Intérpretes de LIBRAS;
XI - vinte (20) Instrutores de LIBRAS.
§ 1º. As remunerações dos contratados são as constantes abaixo:
Nutricionistas - R$ 1.768,00
Biólogo - R$ 1.768,00
Arquiteto - R$ 4.012,00
Engenheiro Civil - R$ 4.012,00
Engenheiro Eletricista - R$ 4.012,00
Técnico em Eletrotécnica - R$ 1.350,00
Fonoaudiólogo - R$ 1.768,00
Interprete de Libras - R$ 900,00
Monitor de Libras - R$ 900,00
Psicólogo - R$ 1.941,45
Assistente Social - R$ 1.941,45
§ 2º. Os contratados por força deste decreto que possuem jornada de trabalho igual ou superior a 8 horas diárias farão jus ao vale-refeição, nos termos da Lei nº 17.555/2009.
Art. 2º. Aos contratados será aplicado o regime de contratação por tempo determinado para atendimento de excepcional interesse público previsto na Lei nº 15.612, de 20 de março de 1992, com alterações introduzidas pela Lei nº 16.757, de 17 de abril de 2002.
Art. 3º. As contratações temporárias terão vigência até a realização do certame e o preenchimento das vagas pelos candidatos aprovados no concurso público para os cargos previstos no caput, não podendo exceder a 24 meses.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RECIFE, 20 DE SETEMBRO DE 2010.
JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife
RICARDO PEDROSA SORIANO DE OLIVEIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
CLÁUDIO DUARTE DA FONSECA
Secretário de Educação, Esporte e Lazer
FERNANDO NUNES DE SOUZA
Secretário de Administração e Gestão de Pessoas
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)