Decreto Nº 25464

Número do decreto:25464

Ano do decreto:2010

Ajuda:

DECRETO Nº 25.464 DE 27 DE SETEMBRO DE 2010.

EMENTA: Autoriza a concessão de benefício eventual, denominado Auxílio Moradia, as 14 (catorze) novas famílias em situação de vulnerabilidade temporária, residentes no entorno da Quadra 40 da Comunidade do Pilar, no bairro do Recife Antigo nesta cidade, em face da execução de Obras de Urbanização do Programa de Requalificação Urbanística e de Inclusão Social da Comunidade do Pilar, com recursos do Programa de Aceleração de Crescimento - PAC e do Fundo Nacional de Habitação e de Interesse Social - FNHIS.

O PREFEITO DO RECIFE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e com fundamento no art. 3º, inciso I da Lei nº. 15.893 de 10 de junho de 1994 e no Decreto nº. 18.810 de 30 de março de 2001.

CONSIDERANDO o programa desenvolvido pela Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras do Município do Recife, com recursos da União Federal que prevê entre outras ações, a construção de equipamentos comunitários, abertura de vias pavimentação, drenagem, esgotamento sanitário, abastecimento d'água e reassentamento de famílias com construção de novas moradias;

CONSIDERANDO que os moradores a serem beneficiados estão assentados em moradias próximas à Quadra 40, local no qual se encontra em execução a obra de construção do conjunto habitacional para a Comunidade do Pilar, existindo, portanto a necessidade da retirada dessas famílias;

CONSIDERANDO que a execução da construção das edificações do conjunto habitacional compromete a estabilidade das moradias dos beneficiários, podendo acarretar risco de desabamento e a integridade física das famílias, além de obstacular a edificação das fundações das novas moradias;

CONSIDERANDO o contido no Ofício nº. 489/2010 - DPR oriundo da Empresa de Urbanização do Recife/URB -Recife e C.I. nº. 021/2010 - Assessoria PAC/Pilar, anexo 01 que passa a fazer parte integrante do presente Decreto e no Ofício nº. 396/2010 - GAB/SCDUO, nos quais são identificadas e qualificadas as famílias a serem beneficiadas no presente decreto;

CONSIDERANDO a necessidade de inserir 14 (catorze) novas famílias na política habitacional desenvolvida pelo Município do Recife, através da concessão do benefício eventual de auxílio moradia como instrumento eficiente para execução de políticas públicas de habitação,

DECRETA:

Art. 1°. Fica autorizada a concessão do benefício de auxílio moradia a 14 (catorze) famílias residentes no entorno da Quadra 40 na Comunidade do Pilar, no bairro do Recife Antigo, nesta cidade, cadastradas pela Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras através da URB-Recife, conforme indicado no Anexo Único, parte integrante do presente Decreto, em decorrência das Obras de Urbanização do Programa de Requalificação Urbanística e de Inclusão Social da Comunidade do Pilar, com recursos do Programa de Aceleração de Crescimento - PAC e do Fundo Nacional de Habitação e de Interesse Social - FNHIS.

Art. 2°. O valor do benefício previsto no art. 1º será de R$ 151,00 (cento e cinqüenta e um reais) a ser pago à (ao) chefe de cada família cadastrada.

Parágrafo Único. O benefício de que trata este Decreto será concedido, preferencialmente, às mulheres, nos casos em que na unidade familiar coabitem o casal.
Art. 3°. Compete a Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - SCDUO o pagamento do referido benefício.
Art. 4º. O pagamento do referido benefício será encerrado na medida em que as famílias beneficiárias sejam atendidas em programa habitacional do Município ou quando da ocorrência de outros critérios identificados conjuntamente pela Coordenadoria de Defesa Civil - CODECIR e Assessoria PAC/Pilar da URB/Recife.

Art. 5°. À CODECIR e à Assessoria PAC/Pilar da URB/Recife competem a verificação do atendimento dos requisitos necessários à percepção do referido benefício de auxílio moradia e cabendo seu pagamento à Diretoria de Administração Setorial - DAS da SCDUO, pelos competentes titulares ordenadores de despesas.

Art. 6º. São inacumuláveis a percepção do auxílio moradia com o recebimento de qualquer outro benefício eventual ou assistencial para a mesma finalidade em favor das famílias indicadas no presente Decreto.

Art. 7°. As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da Dotação Orçamentária n° 3401.15.451.1.303.2.211 - prevista na Lei Orçamentária Anual - LOA do Município do Recife.

Art. 8°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 27 de Setembro de 2010.

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife

RICARDO PEDROSA SORIANO DE OLIVEIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos

AMIR SCHVARTZ
Secretário de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras

ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 25.463 DE 27 DE SETEMBRO DE 2010.

RELAÇÃO DAS 14 NOVAS FAMÍLIAS QUE RECEBERÃO AUXÍLIO MORADIA

1.ANTÔNIA SALUSTIANA DA CONCEIÇÃO CPF: 013.762.054-32 ID: 2.424.240 SSP -PE
2.ANA PATRICIA MENEZES ALVES CPF: 080.806.374-07ID: 7.237.294 SSP - PE
3.BENEDITA MARIA DO CARMO DE SOUZA CPF: 036.047.044-05 ID: 4.056.260 SSP-PE
4.TARCIANA FRANÇA DA SILVA CPF: 014.207.894-81 ID: 7.123.836 SSP-PE
5. DEOLINDA MATEUS DO NASCIMENTO CPF: 433.137.284-72 ID: 292.530 SSP -PE
6.EDSON PEREIRA DE OLIVEIRA CPF: 089.695.984-80 ID: 6.904.771 SSP-PE
7.ELIETE PEREIRA DA SILVA CPF: 029.847.384-46 ID: 4.030.065 SSP-PE
8.ELIZABETE MARIA DA SILVA CPF: 012.888.564-58ID: 6.452.792 SDS-PE
9.JAIME DE SOUZA CPF: 029.847.384-46 ID: 845.302 SSP-PE
10.SARA ORIZ DOS SANTOS CPF: 007.680.194-27 ID: 4.960.823 SDS-PE
11.JOSÉ SEVERINO DA SILVA CPF: 011.919.564-07 ID: 4.399.417 SSP-PE
12.JUCILENE DA SILVA SANTOS CPF: 054.349.754-21 ID: 6.673.509 SSP-PE
13.LUIZ HENRIQUE DE SOUZA CPF: 372.476.204-63 ID: 2.154.392 SSP-PE
14.MANOEL DOS SANTOS FERREIRA CPF: 141.731.314-53 ID: 443.574 SSP PE