Decreto Nº 25558

Número do decreto:25558

Ano do decreto:2010

Ajuda:

DECRETO Nº 25.558 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010.

Ementa: Regulamenta o Artigo 8º da Lei Municipal nº. 17.279/2006, de 22 de dezembro de 2006, que disciplina os cargos da carreira do Grupo Ocupacional de Segurança Municipal.

O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Art.54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife,

CONSIDERANDO o Ofício nº. 894/2010 - GAB/SSP/JUR, de 03 de novembro de 2010, que solicita a ampliação do número de plantões da Gratificação de Segurança Cidadã, de 07 (sete) para 10 (dez) ao mês, devido a queda do quadro de contingente de Agentes de Segurança Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo Único do Artigo 8º da Lei Municipal nº. 17.279/2006, que autoriza, o Chefe do Executivo Municipal fixar o limite, por mês, de gratificações de Segurança Cidadã;

DECRETA:

Art. 1º. A Gratificação de Segurança Cidadã será paga, por cada dia efetivamente trabalhado, nos valores fixados no anexo V da Lei nº. 17.279, de 22 de dezembro de 2006.

Parágrafo Único. A Gratificação de Segurança Cidadã de que trata o caput deste artigo, será de 10 (dez) dias por mês, efetivamente trabalhado pelo servidor.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

RECIFE, 26 DE NOVEMBRO DE 2010.

MILTON COELHO DA SILVA NETO
Prefeito do Recife, em exercício

RICARDO PEDROSA SORIANO DE OLIVEIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos

ISABEL VIANA
Secretária de Serviços Públicos