Número do decreto:25638
Ano do decreto:2010
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 25.638 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2010.
Estabelece normas de operacionalização do Orçamento Anual do Município do Recife para o exercício financeiro de 2011.
O PREFEITO DO RECIFE, no uso de atribuições previstas no art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e tendo em vista o disposto na lei nº 17.630/2010, 19 de junho de 2010 e na lei nº 17.6702010, de 22 de dezembro de 2010,
DECRETA
CAPÍTULO - I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Decreto estabelece normas de operacionalização para o Orçamento Anual do Município do Recife, para o exercício financeiro de 2011, abrangendo todas as unidades orçamentárias dos poderes legislativo e executivo.
Parágrafo Único. Fica estabelecido para todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta, o Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE integrante ao anexo II da lei nº 17.670/2010 - Lei Orçamentária Anual do Município do Recife 2011.
CAPÍTULO - II
DAS OPERAÇÕES DE LANÇAMENTO DO ORÇAMENTO
Art. 2º Para efeito da execução orçamentária, a discriminação, o remanejamento e a inclusão de elemento em cada grupo de despesa dos projetos, atividades e operações especiais constantes da Lei Orçamentária Anual 2011 e de créditos adicionais, serão efetuados pela Secretaria de Finanças através da Diretoria Geral de Orçamento do Município, segundo a fonte dos recursos, mediante registro contábil, diretamente no Sistema Orçamentário e Financeiro - SOFIN, independente de formalização legal específica.
Parágrafo Único. A discriminação dos valores iniciais do detalhamento da despesa por elemento integra o documento da Lei Orçamentária Anual 2011 de cada unidade orçamentária e estará disponibilizada, continuamente, no SOFIN com dados atualizados conforme a legislação vigente.
CAPÍTULO - III
DAS SOLICITAÇÕES DE CRÉDITOS ADICIONAIS
Art. 3º As alterações de dotação orçamentária obedecerão ao disposto nos artigos 40 a 46, da lei federal nº 4.320/1964, no artigo 7º § 1º da lei nº 17.630/2010, e nos artigos 8º a 16 da lei municipal nº 17.670/2010, e, ainda, ao que determina este Decreto.
Art. 4º As alterações orçamentárias decorrentes da inclusão de projeto, atividade ou operação especial, nos termos do art. 14, inciso I, da lei nº 17.670/2010, correspondem a atualizações simultâneas no Plano Plurianual vigente.
Art. 5º As solicitações de alterações na Lei Orçamentária Anual serão encaminhadas ao Secretário de Finanças, através de ofício do presidente da Câmara Municipal do Recife e dos secretários municipais aos quais estão subordinadas as unidades orçamentárias da administração direta e indireta.
Art. 6º Os órgãos solicitantes de créditos adicionais e demais alterações no Orçamento 2011, juntamente com o ofício de solicitação, encaminharão:
I - Informações que identifiquem o tipo de alteração solicitado, os códigos e valores relacionados a cada projeto, atividade ou operação especial, detalhados por objeto de despesa, bem como a destinação da despesa para a qual está sendo solicitado o acréscimo de valor, utilizando o Formulário I, anexo ao presente Decreto;
II - Informações relativas à discriminação das fontes de recursos e respectivos valores, que suprirão as alterações, utilizando os seguintes instrumentos:
§ 1º Formulário II, em anexo, com as dotações oferecidas para anulação, detalhadas por objeto de despesa, após avaliação e confirmação dos saldos existentes, explicitando os motivos de sua disponibilidade para anulação.
§ 2º Formulário III, em anexo, com a classificação e respectivos valores das receitas não previstas.
III - Informações complementares relativas a:
§ 1º Comprovantes bancários da existência de saldos de convênios, contratos ou transferências de outros órgãos, cujos valores não integram o orçamento 2011.
§ 2º Demonstrativos da arrecadação de receitas, mês a mês, do exercício 2010 e do período já realizado de 2011, cujos valores evidenciem tendência de excesso de arrecadação.
§ 3º Cópias de convênios, contratos ou transferências, cujos recursos sejam oriundos dos governos federal ou estadual, de instituição privada ou de órgãos financiadores de operações de crédito, e respectivo plano de trabalho, com cronograma de liberação de recursos.
§ 4º Demonstrativo de superávit financeiro da administração indireta, detalhado por fontes de recursos e assinado pelo contador do Órgão.
IV - Formulários IV e V, no caso do Poder Legislativo, com as informações citadas nos incisos I e II, § 1º deste artigo, com detalhamento até o nível de elemento de despesa.
Art. 7º A formalização e implantação das alterações no orçamento 2011 obedecerão o disposto na lei nº 17.630/2010, art. 15, 16, 17,18 e 25 e na lei nº 17.670/2010, art. 14, utilizando-se dos instrumentos descritos a seguir:
I - Decretos para créditos especiais, quando se tratar da inclusão de órgão, programa, projeto, atividade ou operação especial, desde que haja autorização para a sua abertura em lei específica.
II - Decretos para créditos suplementares, quando se tratar de inclusão ou alteração de fonte de recurso, modalidade de aplicação e grupo de despesa ou acréscimo no valor do projeto, atividade ou operação especial existente na LOA e em créditos adicionais vigentes.
Parágrafo Único. Os decretos relacionados nos incisos I e II serão implantados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município com assinaturas do Prefeito, juntamente com os secretários titulares ou assessores executivos, de Finanças, Assuntos Jurídicos e Especial de Gestão e Planejamento.
III - Portarias para ajuste de valores nas dotações de um mesmo projeto, atividade ou operação especial, sem alteração do seu total.
Parágrafo Único. As portarias serão implantadas a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município com assinaturas dos Secretários titulares ou assessores executivos de Finanças e Especial de Gestão e Planejamento.
Art. 8º Em consonância com o disposto no art. 17 da lei nº 17.670/2010, as unidades orçamentárias que integram o Poder Executivo adotarão as Planilhas de Detalhamento da Despesa - mês a mês, como instrumento de programação e controle dos dispêndios feitos por subelementos e objetos de despesa, excetuando-se o Grupo de Despesas 3.1 - Pessoal e Encargos Sociais.
I - As planilhas a que se refere o "caput" serão implantadas no SOFIN e atualizadas no decorrer na execução, obedecendo às prioridades da administração, de conformidade com os recursos arrecadados.
II - As modificações nos valores da programação inicial referente aos subelementos e respectivos objetos de despesa serão feitas, utilizando-se os formulários "A" e "B" em anexo, após autorização da Secretaria de Finanças para ingresso no SOFIN.
Art. 9º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Recife 23 de Dezembro de 2010.
Milton Coelho da Silva Neto
Prefeito em exercício
Marcelo Andrade Bezerra Barros
Secretaria de Finanças
Adriana Couceiro Porto
Secretaria Especial de Gestão e Planejamento
Ricardo Pedrosa Soriano de Oliveira
Secretaria de Assuntos Jurídicos