Decreto Nº 25688

Número do decreto:25688

Ano do decreto:2011

Ajuda:

DECRETO Nº 25.688 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2011.

Ementa: Regulamenta a Lei nº. 17.521/2008 que dispõe sobre a veiculação de anúncios e sobre o ordenamento da publicidade no espaço urbano no âmbito do Município do Recife.

O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições contidas no inciso IV do art. 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e considerando o contido na Lei nº. 17.521/2008,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto regulamenta os artigos 20, 27, 49, 50, 51, 52 e 54 da Lei nº. 17.521/2008 estabelecendo as normas complementares sobre a veiculação de anúncios e sobre o ordenamento da publicidade no espaço urbano no âmbito do Município do Recife.

Art. 2º Na aplicação deste Decreto serão observados os princípios e conceitos contidos na Lei nº. 17.521/2008, com a finalidade de, nos termos da Lei Orgânica do Município de Recife e do Plano Diretor de Desenvolvimento da Cidade do Recife - PDCR, preservar, proteger e recuperar a paisagem urbana, assegurando a função estética da cidade e o bem estarem da população.

Art. 3º Somente poderão ser instalados veículos de divulgação para anúncios promocionais em:

I - imóvel não edificado de propriedade particular;
II - imóveis edificados e especificados nas hipóteses do artigo 26 da lei nº 17.521/2008;
III - em obras de construção civil;
IV - nos veículos automotores de carga e ônibus coletivos;
V - no mobiliário urbano e nos EPPC.
VI - Imóveis dominial públicos, do Estado ou União Federal.

Parágrafo único. Fica estabelecido o limite de 700 veículos de anúncio visual de grande porte da tipologia outdoor e 200 (duzentos) da tipologia luminosos a serem instalados nas Regiões Político Administrativa do Município.

Art. 4° Para controle dos quantitativos fixados no parágrafo único do artigo 3º será elaborada planilha eletrônica com a numeração dos processos e o respectivo número de engenhos licenciados. Paralelamente, um mapa georreferenciado também será elaborado para controle da espacialização dos engenhos licenciados.

§ 1º O licenciamento dos veículos de grande porte serão realizados de forma centralizada pela Diretoria de Controle Urbano - DIRCON.
§ 2º A prioridade na concessão das licenças será apurada de acordo com a ordem de entrada registrada no protocolo de cada regional cumulado com o atendimento das exigências formuladas pelo órgão responsável.
§ 3º Findo o quantitativo definido no caput, os processos ingressos em prazo posterior, serão analisados e, se licenciáveis, ficarão em cadastro de reserva até que surja nova vaga.

Art. 5º Para efeito deste Decreto considera-se espaço público promocional criado - EPPC:

I - áreas ou locais de domínio, posse ou uso pelo Município;
II - logradouros públicos, equipamentos urbanos, equipamentos comunitários de comodidade ou utilidade pública;
III - elementos integrantes do mobiliário urbano destinados à veiculação de anúncios publicitários visíveis a partir dos logradouros públicos e os espaços para tal finalidade nas unidades de conservação ambiental municipal;
IV - praças e parques existentes no município de Recife definidos mediante Portaria do Prefeito (anexo único) e na faixa de praia existente nos bairros de Brasília Teimosa, Pina e Boa Viagem.

§ 1º Será permitida no Espaço Público Promocional Criado a veiculação de anúncios indicativos e promocionais, observadas as proibições previstas na lei e no regulamento.
§ 2º A utilização do Espaço Público Promocional Criado por particulares, pessoa física ou jurídica, se dará mediante permissão ou concessão de uso antecedido de procedimento de licitação regido pela legislação pertinente e obedecidos os critérios fixados neste Decreto.
§ 3º Os prazos dos contratos de permissões e concessões de uso dos EPPC deverão ser condicionados ao atendimento das exigências previstas no termo de referência do certame licitatório e da Lei Orgânica do Município.

Art. 6º Os EPPC serão licitados individualmente ou em blocos obedecidos os parâmetros fixados no instrumento de sua criação, e no termo de referência.

Art. 7º As áreas ou regiões consideradas como EPPC, a serem licitadas, serão definidos mediante Portaria do Prefeito (anexo único), que especificará o local dos espaços criados (logradouro, praça, parques, área ou edificação de domínio público, e obras d'artes etc).

Art. 8º O Termo de Referência será elaborado pela Secretaria interessada no EPPC e deverá especificar:

I - Forma de utilização pelo particular;
II - Prazo;
III - Projeto técnico, contendo tipo de veículos de divulgação e quantitativos;
IV - Condições.

Art. 9º O EPPC terá projeto técnico, específico para cada área, elaborado pelo órgão municipal interessado na permissão ou concessão e será aprovado pela Diretoria de Urbanismo - DIRURB e encaminhado à Diretoria de Controle Urbano - DIRCON para registro e controle.

Art. 10 São considerados como mobiliário urbano os seguintes equipamentos, dentre outros:

I - abrigo de parada de transporte público de passageiro;
II - totem indicativo de parada de ônibus;
III - sanitários públicos;
IV - painel eletrônico para texto informativo;
V - placas e unidades identificadoras de vias e logradouros públicos;
VI - totem de identificação de espaços e edifícios públicos;
VII - cabine de segurança;
VIII -quiosque para informações culturais;
IX - bancas de jornal e revistas;
X - bicicletário;
XI - estrutura para disposição de sacos plásticos de lixo e destinada à reciclagem;
XII - grade de proteção de terra ao pé de árvores;
XIII - protetores de árvores;
XIV - orientador de pedestres, quiosque para venda de produtos e serviços localizados em logradouros públicos, cais de rios e orla marítima;
XV - lixeiras;
XVI - relógio (tempo, temperatura e poluição);
XVII - painéis de mensagens variáveis para uso exclusivo de informações de trânsito;
XVIII - abrigos para pontos de táxi.

§ 1º A veiculação de propaganda promocional nos totens indicativos e orientadores de pedestre considerados mobiliários urbanos quando instalados em logradouros públicos, deverão obedecer à Legislação Municipal sobre a matéria.
§ 2º A veiculação de propaganda promocional nos abrigos, paradas e terminais de ônibus do sistema de transporte públicos de passageiros do Recife-STPP/Recife, será administrada e regulamentada pelo Órgão Gestor do STPP/Recife.

Art. 11 Os elementos do mobiliário urbano não poderão:

I - ocupar ou estar projetados sobre o leito carroçável das vias;
II - obstruir a circulação de pedestres ou configurar perigo ou impedimento à locomoção de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;
III - obstruir o acesso a faixas de travessias de pedestres, escadas rolantes ou entradas e saídas de público, sobretudo as de emergência ou para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;
IV - localizar-se em ilhas de travessia, exceto pontos de ônibus e relógios/termômetros digitais;
V - localizar-se em esquinas, viadutos, pontes e belvederes, salvo os equipamentos de orientação de pedestres, de informação básica e de denominação de logradouro público.

Parágrafo único. A instalação do mobiliário urbano nos passeios públicos deverá preservar uma faixa de circulação livre de no mínimo 1,50 m (um metro e cinqüenta centímetros).

Art. 12 Os anúncios visuais, previstos no art. 54 da lei nº. 17.521/2008, instalados na cobertura dos imóveis deverão observar os princípios norteadores previstos na lei, e ainda:

a) apresentar forma vazada; e,
b) ser iluminado por qualquer meio não intermitente e contido no limite do edifício;
c) observar as normas pertinentes a proteção de vôo de aeronaves e similares, instalações de redes de transmissão de dados, energia e telecomunicações;
d) a instalação deste tipo de anúncio será permitida apenas em imóveis de uso não habitacional;
e) este tipo de anúncio deverá ser submetido à análise especial pelo Colegiado Técnico da DIRCON.

Art. 13 Este Decreto entra em vigor data de sua publicação.

RECIFE, 14 DE FEVEREIRO DE 2011.

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife

AMIR SCHVARTZ
Secretário de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras

JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL
Secretário de Serviços Públicos

RICARDO PEDROSA SORIANO DE OLIVEIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos

ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 25.688 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2011.

Modelo de Portaria prevista no art. 7º do Decreto nº. /2011

Portaria nº.

O Prefeito do Recife no uso de suas atribuições e em atenção ao contido nos arts. 5º e 7º do Decreto nº. /2011.

RESOLVE:

Art. 1º Definir o Espaço Público Promocional Criado - EPPC, compreendendo a seguinte área

Art. 2º No EPPC objeto desta Portaria, poderão ser instalados os veículos de divulgação conforme projeto elaborado e aprovado pelos órgãos competentes observado o disposto no Termo de Referência do certame licitatório.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife