Número do decreto:25689
Ano do decreto:2011
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 25.689 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2011.
EMENTA: Declara patrimônio ambiental da Cidade do Recife a árvore Macaibeira, localizada na confluência das Ruas Henrique Machado com a Rua Ambrozina Carneiro, na localidade no bairro de Casa Forte, defronte a Casa dos Humildes, s/nº.
O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e,
Considerando o disposto no Art. 1º da Lei Municipal nº. 15.072/88 e nos Arts. 75 a 130 da Lei Municipal nº. 16.243/96 - Código do Meio Ambiente e do Equilíbrio Ecológico da Cidade do Recife.
Considerando a decisão proferida na 126ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMAM, realizada em 05 de maio de 2010, que aprova o tombamento administrativo, para fins ambientais, das árvores em referência,
DECRETA:
Art. 1.º Fica declarado patrimônio ambiental a árvore da Família Arecaceae, nome científico Acrocomia Intumescens Drude, nome popular Macaibeira, localizada na Rua Henrique Machado, s/n, no bairro de Casa Forte, nesta Cidade do Recife.
Parágrafo único. A árvore especificada no caput fica imune de corte, derrubada, queima ou agressão química
Art. 2.º A Secretaria de Meio Ambiente- SEMAM, como órgão executivo da gestão ambiental, promoverá as medidas administrativas necessárias ao registro do tombamento da árvore de que trata este Decreto, para fins de sua proteção e preservação.
Art. 3.º Os danos ou corte da árvore declarada patrimônio, por força deste Decreto, serão considerados infrações ambientais, passíveis das penas previstas no art. 130, inciso XXVI da Lei 16.243/96.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RECIFE, 14 DE FEVEREIRO DE 2011.
João da Costa Bezerra Filho
Prefeito do Recife
Roberto Luis Arrais de Oliveira
Secretário de Meio Ambiente
Ricardo Pedrosa Soriano de Oliveira
Secretário de Assuntos Jurídicos