Decreto Nº 25741

Número do decreto:25741

Ano do decreto:2011

Ajuda:

DECRETO Nº 25.741 DE 11 DE MARÇO DE 2011.

EMENTA: Autoriza a concessão de benefício eventual, denominado Auxílio Moradia, as 31 (trinta e uma) novas famílias em situação de vulnerabilidade social, residentes na Comunidade Campo do Vila, no Bairro do Espinheiro, nesta cidade, em face da execução de Obras do Conjunto Habitacional denominado Campo do Vila, com recursos do Programa de Aceleração de Crescimento - PAC.

O PREFEITO DO RECIFE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e com fundamento no art. 3º, inciso I da Lei nº. 15.893 de 10 de junho de 1994 e no Decreto nº. 18.810 de 30 de março de 2001.

CONSIDERANDO o programa desenvolvido pela Secretaria de Habitação do Município do Recife, com recursos da União Federal que prevê entre outras ações: o reassentamento de famílias com a construção de novas moradias, abertura de vias, pavimentação, drenagem e esgotamento sanitário;

CONSIDERANDO que a implementação da rede de esgotamento sanitário do Conjunto Habitacional Campo do Vila depende da demolição imediata das moradias no local, obrigando a remoção das familias;

CONSIDERANDO o contido nos Ofícios nºs. 017 e 018/2011 - GAB/SEHAB/JUR, de 03.02.2011 e 08.02.2011, respectivamente, parte integrante do presente Decreto e no Ofício nº. 023-A/2011 - GAB/SCDUO, nos quais são especificadas e identificadas as famílias beneficiárias no presente Decreto;

CONSIDERANDO a necessidade de inserir 31 (trinta e uma) novas famílias na política habitacional desenvolvida pelo Município do Recife, através da concessão do benefício eventual de auxílio moradia como instrumento eficiente para execução de políticas públicas de habitação,

DECRETA:

Art. 1°. Fica autorizada a concessão do benefício de auxílio moradia a 31 (trinta e uma) famílias residentes na Comunidade Campo do Vila, Bairro do Espinheiro, nesta cidade, cadastradas pela Secretaria de Habitação, conforme indicado no Anexo Único, parte integrante do presente Decreto, em decorrência das obras do Conjunto Habitacional denominado Campo do Vila, com recursos do Programa de Aceleração de Crescimento - PAC.

Art. 2°. O valor do benefício previsto no Art. 1º será de R$ 151,00 (cento e cinqüenta e um reais) a ser pago à (ao) chefe de cada família cadastrada.

Parágrafo Único. O benefício de que trata este Decreto será concedido, preferencialmente, às mulheres, nos casos em que na unidade familiar coabitem o casal.

Art. 3°. Compete a Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - SCDUO o pagamento do referido benefício, após a suplementação dos recursos efetuada pela Secretaria de Habitação - SEHAB.

Art. 4º. O pagamento do referido benefício será encerrado na medida em que as famílias beneficiárias sejam atendidas em programa habitacional do Município ou quando da ocorrência de outros critérios identificados pela Secretaria de Habitação - SEHAB.

Art. 5°. À Secretaria de Habitação - SEHAB compete a verificação do atendimento dos requisitos necessários à percepção do referido benefício de auxílio moradia, cabendo seu pagamento à Diretoria de Administração Setorial - D.A.S da SCDUO, pelos competentes titulares ordenadores de despesas.

Art. 6º. São inacumuláveis a percepção do auxílio moradia com o recebimento de qualquer outro benefício eventual ou assistencial para a mesma finalidade em favor das famílias indicadas no presente Decreto.

Art. 7°. As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da Dotação Orçamentária n° 3401.15.451.1.303.2.211 - prevista na Lei Orçamentária Anual - LOA do Município do Recife.

Art. 8°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 11 de Março de 2011

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife

RAIMUNDO FERNANDES DE SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos

AMIR SCHVARTZ
Secretário de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras

ABELARDO NEVES
Secretário de Habitação

ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 25.741 DE 11 DE MARÇO DE 2011.

RELAÇÃO DAS 31 NOVAS FAMÍLIAS QUE RECEBERÃO AUXÍLIO MORADIA

Número Cadastro Social Nome Endereço Data de Nascimento RG: e CPF
1. CS: 074Maria da Conceição de OliveiraRua Antônio Simões, S/N20.01.1983RG: 6.001.758 SDS/PE CPF: 056.275.364-89.
2. CS: 077Renata Teixeira de SouzaRua Gomes Pacheco nº 0819.08.1984RG: 6.851.081 SDS/PECPF: 055.106.804-31
3. CS: 078Justina Maria da Conceição FariasRua Gomes Pacheco nº 0602.01.1971RG: 7.099.091 SDSPE.CPF: 064.028.474-45
4. CS: 079Luzinete Maria de FariasRua Gomes Pacheco nº 0612.05.1944RG: 7.190.859 SDS/PECPF: 014.113.104-70
5. CS: 080Adalgisa Peixoto de SouzaRua Gomes Pacheco nº 8803.04.1936RG: 1.358.466 SSP/PE CPF: 244.739.014-91
6. CS: 083Áurea Maria Conceição de SouzaRua Gomes Pacheco nº 22007.12.1970RG: 4.019.205 SSP/PECPF:766.092.004-91
7. CS: 85Wilde da Silva FabrícioRua Gomes Pacheco nº 41 27.12.1966RG:3.063.696 SSP/PECPF:551.839.564-72
8. CS: 088Ladijane da Silva DiasRua das Flores N°19-A28.05.1976RG: 5.343.081 SDS/PECPF: 012.635.754-47
9. CS: 089Eliézio Bento do NascimentoRua Gomes Pacheco nº 9821/04/1985RG: 7.145.980 SDS/PECPF:062.321.154-81
10. CS:090Gilvan dos SantosRua Gomes Pacheco, Nº 79 05.01.1969RG:2.715.716 SSP/PECPF:492.963.024-04
11. CS: 091Iraelda da Silva AraújoRua Gomes Pacheco Nº 6915.02.1969RG:3.266.636 SDS/PECPF:686.584.604-44
12. CS: 092Genilda Rosa de LimaRua Gomes Pacheco N°42 15.09.1946RG: 738.818 SSP/PECPF: 084.941.934-49
13. CS: 098Maria Gercina PontesRua SacaduraCabral, n°29 25.06.1969RG: 3.657.290 SDS/PECPF: 766.118.334-04
14. CS: 099Zenilda Maria da Silva LimaRua Sacadura Cabral, n°7124.07.1947RG: 3.049.107 SSP/PECPF: 479.592.234-91
15. CS: 100Marlene Inácio de LimaTrav. Sacadura Cabral, n°3127.08.1967RG: 3.138.223 SSP/PECPF: 665.805.604-87
16. CS: 152Natanael Ciriaco Rua Sacadura Cabral, n°2825.12.1933RG: 393.371 SSP/PECPF: 266.426.544-04
17. CS: 153Rosilene Inácio de LimaRua Sacadura Cabral, n°2612.10.1973RG:4.647.949 SSP/PECPF: 948.408.814-72
18. CS: 154Ângela Maria de MeloRua Gomes Pacheco, n°262-A30.03.1961RG: 2.019.662 SSP/PECPF: 268.444.194-49
19. CS: 155*
20. Mariza Moreira da Silva Isabel Cristina dos SantosRua Gomes Pacheco, n°206
Rua Gomes Pacheco, n 26212.10.196524.09.1977RG: 3.617.811 SDS/PECPF: 054.390.684-14RG:5.450.914 SSP/PECPF:056.234.954-51
21. CS: 161Maria Helena da ConceiçãoRua Gomes Pacheco, n°4523.05.1952RG: 4.851.376 SDS/PECPF: 652.723.904-15
22. CS: 166Maria Irene FerreiraRua Gomes Pacheco, n°58 04 06.1958RG: 1.132.697 SSP/PECPF: 335.282.684-68
23. CS: 181Valéria Cristina da SilvaRua Gomes Pacheco, n°514.11.1970RG: 4.244.013 SSP/PECPF: 795.708.874-00
24. CS: 182Maria Goretti Ferreira SilvaRua Gomes Pacheco, 50 A01.11.1966RG 3.017.227 SSP/PECPF: 463.431.804-00
25. CS: 183Maria do Socorro FerreiraRua Gomes Pacheco, n°50 B11.02.1930RG: 2.316.826 SSP/PECPF: 460.246.704-00
26. CS: 185Roseilda Lopes da SilvaRua Gomes Pacheco, n°5016.08.1976RG: 5.867.724 SSP/PECPF:051.740.004-93
27. CS: 231Helena Alves FeitosaRua Dr. Joaquim de Arruda Falcão, n°230 A24.12.1952RG: 2.933.949 SDS/PECPF: 550.913.694-49
28. CS.136Gabriel José de MeloTravessa Sacadura Cabral,54212.06.1952RG 1.345.046 SSP/PECPF: 296.437.084-20
29. C.S.135Maria Cristina de FrançaSilvaTravessa Sacadura Cabral,54219.09.1958RG: 2.308.926 SSP/PECPF: 344.439.754-20
30. C.S.Edna Maria das Chagas da SilvaTravessa Sacadura Cabral,1530.05.1962RG: 2.278.341 SDS/PECPF: 304.453.614-68
31. C.S.Cosmo Valeriano da SilvaTravessa Sacadura Cabral09.12.1955RG: 1.426.771 SSP/PECPF: 344.807.224-91