Decreto Nº 25774

Número do decreto:25774

Ano do decreto:2011

Ajuda:

DECRETO Nº 25.774 DE 13 DE ABRIL DE 2011

Ementa: Autoriza a concessão de benefício, denominado Auxílio Moradia a 03 (três) famílias em situação de vulnerabilidade temporária, residentes no terreno destinado a continuidade das obras do PAC - Bacia do Beberibe, no bairro de Beberibe, nesta cidade, que prevê entre outras ações, desobstrução, revestimento, pavimentação, drenagem, esgotamento sanitário, abastecimento d'água e reassentamento de famílias.

O PREFEITO DO RECIFE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e com fundamento no Art. 3º, inciso I da Lei nº. 15.893, de 10 de junho de 1994 e no Decreto Municipal nº. 18.810, de 30 de março de 2001, e,

CONSIDERANDO o programa a ser desenvolvido pela Secretaria de Saneamento do Município do Recife, com recursos da União Federal;

CONSIDERANDO que as obras contratadas devem prever entre outras ações, desobstrução de vias, revestimento, pavimentação, drenagem, esgotamento sanitário, abastecimento d'água e reassentamento de famílias com construção de novas moradias;

CONSIDERANDO a existência de 03 (três) famílias que edificaram suas moradias no terreno destinado a continuidade das obras do PAC - Bacia do Beberibe;

CONSIDERANDO o contido no Ofício nº. 153/2011 - GAB/SESAN, e Anexo Único, nos quais são especificadas e identificadas as famílias beneficiárias no presente Decreto;

CONSIDERANDO a política habitacional desenvolvida pela Prefeitura do Recife;

CONSIDERANDO a necessidade de inserir as 03 (três) famílias nessa política habitacional, utilizando o benefício eventual de auxílio moradia como instrumento eficiente para execução de políticas públicas de Saneamento e Habitação,

DECRETA:

Art. 1°. Fica autorizada a concessão do benefício de auxílio moradia a 03 (três) famílias residentes em terrenos destinados à continuidade das obras do PAC - Bacia do Beberibe, sendo 02 (duas) famílias residentes na Rua Compositor Vinícius de Moraes e 01 (uma) família residente no terreno situado na Rua Tancredo Neves, ambos no Bairro de Beberibe, nesta cidade, cadastradas pela Secretaria de Saneamento conforme descrito no Anexo Único.

Art. 2°. O valor do benefício previsto no Art. 1º será de R$ 151,00 (cento e cinqüenta e um reais) a ser pago à (ao) chefe de cada família cadastrada.

Parágrafo Único. O benefício de que trata este Decreto será concedido, preferencialmente, às mulheres, nos casos em que na unidade familiar coabitem o casal.

Art. 3º. São inacumuláveis a percepção do auxílio moradia com o recebimento de qualquer outro benefício eventual ou assistencial para a mesma finalidade, em favor das famílias indicadas no presente Decreto.

Art. 4°. Compete à Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - SCDUO o pagamento do referido benefício de auxílio moradia, após a transferência orçamentária de recursos a cargo da Secretaria de Saneamento/SESAN.

Art. 5º. O pagamento do referido benefício será encerrado na medida em que as famílias beneficiárias sejam atendidas em programa habitacional do Município ou quando da ocorrência de outros critérios identificados conjuntamente pela Coordenadoria de Defesa Civil - CODECIR e Secretaria de Saneamento/SESAN.

Art. 6°. A CODECIR e a Secretaria de Saneamento compete à verificação do atendimento dos requisitos necessários à percepção do referido benefício de auxílio moradia, cabendo à Diretoria de Administração Setorial - DAS da SCDUO, o pagamento a cargo dos competentes titulares ordenadores de despesas.

Art. 7°. As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da Dotação Orçamentária n° 3401.2211.3.3.90.48 prevista na Lei Orçamentária Anual - LOA do Município do Recife.

Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 13 de Abril de 2011.

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife

CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos

AMIR SCHVARTZ
Secretário Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras

JOSÉ MARCOS DE LIMA
Secretário de Saneamento

ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 25.774 DE 13 DE ABRIL DE 2011

RELAÇÃO DAS 03 (TRÊS) FAMÍLIAS QUE DEVERÃO RECEBER O AUXÍLIO MORADIA

NOME

RG

CPF/MF

Aldenir José de Oliveira

3.283.120 - SDS/PE

817.228.694-53

Adelmo Pereira da Cruz

5.585.382 - SSP/PE

027.606.824-63

Sofia Galdino da Silva

4.524.950 - SSP/PE

890.596.204-10