Número do decreto:25808
Ano do decreto:2011
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 25.808 DE 29 DE ABRIL DE 2011
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 24.395 de 16 de março de 2009, que regulamenta a Lei n° 16.539, de 16 de janeiro de 2009.
O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do decreto n° 24.395, de 16 de março de 2009, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º O Prefeito indicará, por portaria, as entidades escolhidas para fins de composição do Conselho de Recursos Fiscais, nos termos do artigo 231 da Lei 15.563, de 27 de dezembro de 1991, com redação alterada pela Lei 17.539, de 16 de janeiro de 2009
Parágrafo Único. Os indicados pelas entidades e nomeados pelo Prefeito deverão cumprir mandato de 02 (dois) anos."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RECIFE, 29 DE ABRIL DE 2011.
JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife
PETRÔNIO LIRA MAGALHÃES
Secretário de Finanças
CLÁUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos