Decreto Nº 25808

Número do decreto:25808

Ano do decreto:2011

Ajuda:

DECRETO Nº 25.808 DE 29 DE ABRIL DE 2011

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 24.395 de 16 de março de 2009, que regulamenta a Lei n° 16.539, de 16 de janeiro de 2009.

O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do decreto n° 24.395, de 16 de março de 2009, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º O Prefeito indicará, por portaria, as entidades escolhidas para fins de composição do Conselho de Recursos Fiscais, nos termos do artigo 231 da Lei 15.563, de 27 de dezembro de 1991, com redação alterada pela Lei 17.539, de 16 de janeiro de 2009

Parágrafo Único. Os indicados pelas entidades e nomeados pelo Prefeito deverão cumprir mandato de 02 (dois) anos."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

RECIFE, 29 DE ABRIL DE 2011.

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife

PETRÔNIO LIRA MAGALHÃES
Secretário de Finanças

CLÁUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos