Decreto Nº 25855

Número do decreto:25855

Ano do decreto:2011

Ajuda:

DECRETO Nº 25.855 DE 25 DE MAIO DE 2011

EMENTA: Retifica o Decreto nº. 24.274, de 24 de dezembro de 2008.

O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso V da Lei 4.132 de 10 de setembro de 1962,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo Único ao Decreto Municipal nº. 24.274, de 24 de dezembro de 2008, no tocante ao item "d", com a redação dada pelo

Art. 2º do Decreto Municipal 24.390, de 13 de março de 2009, passará a vigorar com a seguinte redação e acrescido de benfeitorias edificadas em terreno de marinha:

"d) TERRENO PARA REASSENTAMENTO - HABITACIONAL 03

I - END: Rua das Moças (parte desmembrada da casa nº. 414).
BAIRRO: Arruda.
ÁREA ALODIAL: 781,29m².

DESCRIÇÃO
Descrição do Perímetro da Parcela Alodial: Iniciando-se no Ponto 1, com coordenadas SAD/69 no sistema de projeção UTM (291760.0337; 9112385.9046), onde segue com azimute de 77°52'34" e uma extensão de 11,00m até o Ponto 2 (291770.7924; 9112388.2188), onde segue com azimute de 166°22'09" e uma extensão de 72,94m até o Ponto 3 (291787.9973; 9112317.3392), onde segue com azimute de 277°19'13" e uma extensão de 11,80m até o Ponto 4 (291776.2955; 9112318.8464), onde segue com azimute de 346°22'09" e uma extensão de 69,00m até o até o Ponto 1 fechando assim a poligonal que define o perímetro, que delimita uma área de 781,29m².

Benfeitorias edificadas em terreno de Marinha: Iniciando-se no Ponto 1, com coordenadas SAD/69 no sistema de projeção UTM (291796,8322; 9112234,4114), onde segue com azimute de 77°49'44" e uma extensão de 11,00m até o Ponto 2 (291807,5880; 9112236,7307), onde segue com azimute de 346°20'04" e uma extensão de 82,96 até o Ponto 3 (291787,9973;9112317,3392), onde segue com azimute de 276°22'27" e uma extensão de 11,77m até o Ponto 4 ( 291776,3241;9112318,8429), onde segue com azimute de 166°20'51" e uma extensão de 86,89m até o Ponto 1 fechando assim a poligonal que define o perímetro, que delimita uma área de 934,71m².

II - END: Rua das Moças, nº. 456.
BAIRRO: Arruda.
ÁREA : 4.737,00m².

DESCRIÇÃO
Descrição do Perímetro da Parcela de Alodial: Iniciando-se no Ponto 1, com coordenadas SAD/69 no sistema de projeção UTM (291821,2100;9112413,4800), onde segue com azimute de 258°10'34" e uma extensão de 55,00m até o Ponto 2 (291767,4208 ;9112402,0031), onde segue com azimute de 166°20'50" e uma extensão de 87,13m até o Ponto 3 (291787,9973;9112317,3392), onde segue com azimute de 91°21'45" e uma extensão de 9,73m até o Ponto 4 (291797,4714;9112318,3315), onde segue com azimute de 73°2'7" e uma extensão de 45,58m até o Ponto 5 (291841,0000;9112331,8611 ), onde segue com azimute de 346°40'19" e uma extensão de 84,00m até o Ponto 1, fechando assim a poligonal que define o perímetro, que delimita uma área de 4.737,00m².

Benfeitorias edificadas em terreno de Marinha, sob regime de ocupação: Descrição do Perímetro da Parcela de Marinha: Iniciando-se no Ponto 1, com coordenadas SAD/69 no sistema de projeção UTM (291858,9258;9112256,8855), onde segue com azimute de 263°6'5" e uma extensão de 55,00m até o Ponto 2 (291804,2980 ;9112250,2763), onde segue com azimute de 346°20'04" e uma extensão de 69,02m até o Ponto 3 (291787,9973;9112317,3392), onde segue com azimute de 91°21'45" e uma extensão de 9,73m até o Ponto 4 (291797,4714;9112318,3315), onde segue com azimute de 73°2'7" e uma extensão de 45,58m até o Ponto 5 (291841,0000;9112331,8611 ), onde segue com azimute de 13°4'51" e uma extensão de 84,00m até o Ponto 1 fechando assim a poligonal que define o perímetro, que delimita uma área de 4.118,61m²."

Art. 2º. O Art. 4º do Decreto Municipal nº. 24.274, de 24 de dezembro de 2008, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 4º  Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este Decreto."

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 25 de Maio de 2011.

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife

CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos

JOSÉ MARCOS DE LIMA
Secretário de Saneamento