Número do decreto:25864
Ano do decreto:2011
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 25.864 DE 25 DE MAIO DE 2011
O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 17.224/95, alterado pelos Decreto nº 22.500/2006, Decreto nº 23.932/2008 Decreto nº 24.403/2009 e Decreto nº 24.853/2009; e,
CONSIDERANDO a necessidade de agilizar e aperfeiçoar o fluxo dos referidos Processos de Despesas;
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído o inciso III ao § 3º do artigo 1º do Decreto nº 17.224/95, com a seguinte redação:
"Art. 1 ...
§ 1º ...
§ 2º ...
§ 3º ...
I - ...
II - As despesas da Secretaria de Cultura e Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, que tenham como fundamento o artigo 24, incisos I e II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 25 de maio de 2011.
João da costa Bezerra Filho
Prefeito
Cláudio Soares de Oliveira Ferreira
Secretaria de Assuntos Jurídicos
Petrônio Magalhães Lira
Secretária de Finanças
Amir Schvartz
Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras
Renato Braga Lins
Secretária de Cultura