Número do decreto:25867
Ano do decreto:2011
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 25.867 DE 27 DE MAIO DE 2011.
O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no Capítulo VIII da Lei nº 16.520/99 e suas alterações, mormente em seu Art. 35,
DECRETA
Art. 1º O Decreto nº 25.783 de 15 de abril de 2011 não se aplica aos integrantes do Grupo Operacional Magistério da Rede Municipal de Ensino do Recife, cuja liberação para cursos de pós-graduação lato e stricto sensu continuará sendo regida pela Lei nº 16.520/99 e demais normas específicas.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de abril do corrente ano.
Recife, 27 de maio de 2011
JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife
CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
IVONE CAETANO DE OLIVEIRA
Secretária de Educação, Esporte e Lazer