Decreto Nº 25891

Número do decreto:25891

Ano do decreto:2011

Ajuda:

DECRETO Nº 25.891 DE 10 DE JUNHO DE 2011.

EMENTA: Autoriza a concessão do benefício de Auxílio Moradia as 29 (vinte e nove) famílias em situação de vulnerabilidade temporária, residentes na Comunidade Nossa Senhora do Pilar, no Bairro do Recife Antigo, nesta cidade, em face da execução de Obras do Conjunto Habitacional denominado Nossa Senhora do Pilar, com recursos do Programa de Aceleração de Crescimento - PAC.

O PREFEITO DO RECIFE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, com fundamento no art. 3º, inciso I, da Lei Municipal nº. 15.893, de 10 de junho de 1994, e no Decreto Municipal nº. 18.810, de 30 de março de 2001,

CONSIDERANDO o programa desenvolvido pela Empresa de Urbanização do Recife - URB -, com recursos da União Federal, que prevê, entre outras ações, a abertura de vias, pavimentação, drenagem, esgotamento sanitário e reassentamento de famílias, com a construção de novas moradias;

CONSIDERANDO que a implementação de infraestrutura para a Comunidade Nossa Senhora do Pilar depende da demolição imediata das moradias no local, obrigando a remoção das famílias;

CONSIDERANDO a necessidade de inserir 29 (vinte e nove) novas famílias na política habitacional desenvolvida pela Prefeitura do Recife, utilizando o benefício eventual de auxílio moradia como instrumento eficiente para execução de políticas públicas de Habitação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizada a concessão do benefício de auxílio moradia as 29 (vinte e nove) novas famílias residentes na Comunidade Nossa Senhora do Pilar, Bairro do Recife Antigo, nesta cidade, cadastradas pela Empresa de Urbanização do Recife - URB -, conforme indicado no Anexo Único deste Decreto Municipal, em decorrência das obras de implantação do Conjunto Habitacional denominado Nossa Senhora do Pilar, com recursos do Programa de Aceleração de Crescimento - PAC.

Art. 2° O valor do benefício, previsto no Art. 1º, será de R$ 151,00 (cento e cinquenta e um reais), a ser pago à (ao) chefe de cada família cadastrada.
Parágrafo Único O benefício de que trata este Decreto será concedido, preferencialmente, às mulheres, nos casos em que, na unidade familiar, coabitem o casal.

Art. 3° Compete à Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - SCDUO - o pagamento do referido benefício.

Art. 4º O pagamento do referido benefício será encerrado na medida em que as famílias beneficiárias sejam atendidas em programa habitacional do Município ou quando da ocorrência de outros critérios identificados pela Empresa de Urbanização do Recife.

Art. 5° Compete à Empresa de Urbanização do Recife a verificação do atendimento dos requisitos necessários à percepção do referido benefício de auxílio moradia, cabendo o pagamento à Diretoria de Administração Setorial - DAS - da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - SCDUO -, pelos competentes titulares ordenadores de despesas.

Art. 6º São inacumuláveis a percepção do auxílio moradia com o recebimento de qualquer outro benefício eventual ou assistencial para a mesma finalidade, em favor das famílias indicadas no presente Decreto.

Art. 7° As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da Dotação Orçamentária n° 3401.15.451.1.303.2.211 - prevista na Lei Orçamentária Anual - LOA - do Município do Recife.

Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 10 de junho de 2011.

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife

CLÁUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos

AMIR SCHVARTZ
Secretário de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras

ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DAS 29 NOVAS FAMÍLIAS QUE DEVERÃO RECEBER O AUXÍLIO MORADIA

Nome

RG

CPF

Cláudia Maria da Silva

5.955.485 SSP/PE

043.428.404-13

Vera Lúcia Santiago

3.959.662 SSP/PE

754.045.244-72

Ulisses Santiago Pereira

6.977.219 SDS/PE

014.140.404-31

Josinaldo Marques do Nascimento

4.207.571 SDS/PE

819.626.734-72

Antonio Nilo do Nascimento

2.181.921 SDS/PE

331.440.874-91

Maria Ednalva da Silva

3.053.135 SDS/PE

571.359.834-91

Ivanildo José da Silva

6.772.990 SDS/PE

816.393.254-68

Marilene Maria de Lima

2.412.070 SSP/PE

306.903.234-68

Clinaldo Ferreira de Araújo

1.398.405 SSP/PE

646.303.077-53

Viviane Cristina de Azevedo

5.603.307 SSP/PE

036.208.194-83

Sérgio Fernando dos Santos

3.441.410 SDS/PE

895.394.274-87

Maria Betânia da Paz Costa

2.541.080 SDS/PE

484.349.811-49

Maria da Conceição Olímpio do Nascimento

6.880.535 SDS/PE

049.100.504-00

Maria Olímpia dos Santos Filha

2.405.114 SDS/PE

717.455.644-20

Sergio Ricardo Pereira de Lucena

4.130.908 SDS/PE

784.586.094-87

Damião José Pedro Miguel

5.487.356 SSP/PE

032.463.864-71

Rozicleide Aureliano dos Santos

3.269.931 SDS/PE

669.767.314-15

Clebson Ferreira de Oliveira

7.714.907 SDS/PE

080.363.544-32

Damião José Carlos

3.847.221 SDS/PE

697.442.544-91

Márcia Lílian dos Santos Santana

4.958.021 SSP/PE

033.082.504-53

Maria José da Silva

2.520.577 SSP/PE

719.824.004-63

Marilene Vieira dos Santos

4.370.156 SDS/PE

833.634.084-04

Maria Jéssica Costa do Nascimento

9.124.115 SDS/PE

110.397.914-09

José Messias do Nascimento

7.435.595 SDS/PE

080.973.044-81

Veronica Libânia dos Santos

4.040.691 SDS/PE

754.227.434-15

Diego Alessandro dos Santos

7.660.154 SDS/PE

078.531.834-88

Cintia Izabel Pereira dos Santos

5.958.025 SDS/PE

010.685.314-79

Ayla Cristina Alencar de Oliveira

6.682.045 SDS/PE

064.709.494-01

Tereza Cristina Soares Fonseca

6.378.806 SSP/PE

013.802.467-76