Decreto Nº 25990

Número do decreto:25990

Ano do decreto:2011

Ajuda:

DECRETO Nº 25.990 DE 17 DE AGOSTO DE 2011.

EMENTA: Estabelece procedimentos para análise e a revisão dos processos de Equiparação de Estabilidade Financeira, nos termos da Lei Municipal nº. 17.490, de 29 de agosto de 2008 e do Decreto nº. 24.598 de 9 de julho de 2009.

O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife,

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco proferida nos autos do Processo nº TC nº 1004077-8;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer novos procedimentos para análise e revisão de processos de equiparação de Estabilidade Financeira, disciplinada pela Lei nº 17.490/2008.

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto estabelece procedimentos para análise e a revisão de processos de equiparação de Estabilidade Financeira nos termos da Lei nº. 17.490/2008 e do Decreto nº. 24.598/2009 adequando-os à decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

Art. 2º Os requerimentos de equiparação ainda não implantados, deferidos ou não, serão apreciados, conforme o caso, no âmbito da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas e submetidos à Secretaria de Assuntos Jurídicos para manifestação quanto à adequação à Lei nº. 17.490/2008, e ao Decreto nº. 24.598/2009.

§ 1º A Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas instituirá comissão técnica para examinar os pedidos de equiparação de estabilidade financeira, oferecendo parecer na forma prevista no Anexo Único a este Decreto e instruirá os autos com o processo que deu origem ao deferimento inicial da Estabilidade e com cópias das Leis e Decretos que embasaram a decisão, cópia da Portaria de aposentadoria, se for o caso, e, em se tratando de empregados da Administração Indireta, também cópia do Estatuto e Regimento Interno, e o Parecer Técnico concluído.
§ 2º A comissão técnica será instituída por Portaria do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas e os membros perceberão a gratificação de que trata o Art. 13, da Lei Municipal nº. 15.054, de 07.03.1988 e alterações posteriores.
§ 3º Após as providências indicadas no caput e no §1º, os autos conclusos serão submetidos à Secretaria de Assuntos Jurídicos, para exame da conformidade do Parecer Técnico da Comissão com a Lei nº 17.490/2009 e seus regulamentos.
§ 4º Os processos submetidos à Secretaria de Assuntos Jurídicos em desacordo com a Lei e respectivo regulamento serão devolvidos à comissão examinadora de que trata o §1º para a imediata adoção das providências cabíveis.
§ 5º Os processos submetidos à Secretaria de Assuntos Jurídicos que estejam na conformidade dos dispositivos contidos na Lei nº 17.490/2008 e regulamento retornarão a Comissão de que trata o § 1º, para a imediata adoção das providências relativas à implantação em folha de pagamento.

Art. 3º Em razão do impacto financeiro e orçamentário, as parcelas devidas a partir de 08 de julho de 2009 até a data da publicação deste Decreto serão pagas em exercício financeiro seguinte, observada a existência de prévia dotação orçamentária e de acordo com ulterior deliberação do Chefe do Poder Executivo.

Art. 4º Ficam convalidados os valores que estiverem sendo pagos, a título de equiparação, desde que deferidos em estrita observância ao disposto na Lei nº. 17.490/2008 e no Decreto Municipal nº. 24.598/2009, relativos ao período anterior a 08 de julho de 2009.

Art. 5º Os processos de equiparação já deferidos e implantados, antes da vigência deste Decreto, deverão ser revistos pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, observado o art. 2º deste Decreto.

Parágrafo Único. Na hipótese de ter havido erro na concessão da equiparação de Estabilidade Financeira, os valores indevidamente pagos serão repostos aos cofres municipais, na forma prevista no Art. 133 da Lei Municipal nº 14.728/85.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os artigos 4º 8º e 9º do Decreto nº 24.598/2009.

Recife, 17 de agosto de 2011.

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife

CLÁUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos

DÁCIO RIJO ROSSITER FILHO
Secretário de Administração e Gestão de Pessoas

PETRÔNIO MAGALHÃES
Secretário de Finanças

( Republicado por Incorreção )

EXAME TÉCNICO DO PEDIDO DE EQUIPARAÇÃO DA ESTABILIDADE FINANCEIRA PROFERIDO POR COMISSÃO ESPECIAL DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, COM ESTEIO NA LEI MUNICIPAL N.º 17.490/2008 E DECRETOS REGULAMENTADORES.

ANEXO ÚNICO AO DECRETO MUNICIPAL Nº. 25.990 /2011

Parecer Técnico SAD/GP/Comissão Especial nº. ______ de _____ de _________ de ______

Nome: _______________________________ Servidor/Empregado Ativo ( )
Matrícula: ____________________________ Servidor Aposentado ( )
Órgão/Entidade: _______________________
Lotação: ______________________________

Estabilidade Financeira: ( ) Cargo Comissionado ( ) Função Gratificada


Pedido: Requer Equiparação da Estabilidade Financeira adquirida no Cargo Comissionado de ________________________ ou não Função Gratificada de ____________________________, com alteração do símbolo de _____________ para ____________.


Situação Anterior:

Cargo Comissionado/Função Gratificada
estabilizado em ____/____/____

Leis nsº. _________/___________/__________
____________/______________/___________
que estabeleceram as Funções do Cargo
Comissionado/Função Gratificada


Decretos nsº._______/__________/_________
__________/____________/______________
que regulamentaram o Cargo Comissionado/ Função Gratificada


Funções exercidas no passado para obtenção da Estabilidade Financeira

______________________________________
______________________________________
______________________________________
______________________________________
______________________________________
______________________________________
______________________________________
______________________________________
______________________________________
______________________________________


Situação Pretendida:


Leis nsº. ____________/_______________
___________/____________/__________
que estabeleceram as funções atuais do Cargo Comissionado/Função Gratificada Paradigma

Decretos nsº.________/________/________
_________/___________/_____________
que estabeleceram as funções atuais do Cargo Comissionado/Função Gratificada Paradigma


Funções atualmente exercidas por titular de Cargo Comissionado/Função Gratificada Paradigma (vigente em 08.07.2009 - data da publicação do Decreto Municipal nº. 24.598/2009)
___________________________________
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