Número do decreto:26018
Ano do decreto:2011
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 26.018 DE 26 DE AGOSTO DE 2011.
Ementa: Regulamenta o Artigo 6º da Lei Municipal nº 17.103, de 06 de julho de 2005.
O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 6º, §3º da Lei Municipal nº 17.103, de 06.07.2005,
DECRETA:
Art. 1º O valor da Gratificação pela Entrega de Documentos Fiscais, por ocasião da aposentadoria deferida com paridade, será apurado pela média aritmética simples dos valores pagos nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, observando-se o disposto no Art. 87 da Lei Municipal nº 14.728/85.
Parágrafo Único. Aplicam-se às pensões de servidores falecidos em atividade o disposto no caput deste artigo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos jurídicos à data da publicação da Lei Municipal nº 17.103, de 06.07.2005.
Recife, 26 de agosto de 2011
JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife
CLÁUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
DÁCIO RIJO ROSSITER FILHO
Secretário de Administração e Gestão de Pessoas