Decreto Nº 26155

Número do decreto:26155

Ano do decreto:2011

Ajuda:

DECRETO Nº 26.155 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011.

EMENTA: Altera o Art. 1º do Decreto Municipal nº. 25.648, de 29 de Dezembro de 2010, para incluir o inciso II, referente à desapropriação de benfeitorias.
O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea "i" do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941 e, no Ofício nº. 454/2011 - AJUR/SESAN, de 01 de novembro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º. Institui o inciso II ao Art. 1º do Decreto Municipal nº. 25.648, de 29 de dezembro de 2010, cuja redação é a seguinte:

"Art. 1º. (...)

I - (...)

II - as benfeitorias existentes no Lote nº. 19, do terreno situado na Rua Coronel Libório, Quadra B (Loteamento desmembrado da casa nº. 930, na antiga Rua Campina do Barreto, antigo Sítio do Barreto, Beberibe), de que trata o inciso anterior."

Art. 2º. Mantêm-se inalterados os demais dispositivos contidos no Decreto Municipal nº. 25.648/2010, modificado pelo Decreto nº. 25.694/2011.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

RECIFE, 09 DE NOVEMBRO DE 2011.

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife

CLÁUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos

JOSÉ MARCOS DE LIMA
Secretário de Saneamento