Decreto Nº 26266

Número do decreto:26266

Ano do decreto:2011

Ajuda:

DECRETO Nº 26.266 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011.

EMENTA: Prorroga o benefício eventual às famílias em situação de vulnerabilidade temporária, de que trata o Decreto Municipal nº 25.816, de 06 de maio de 2011.

O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV da Lei Orgânica Município do Recife e, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº. 25.816, de 06 de maio de 2011,

CONSIDERANDO as informações repassadas pela Secretaria de Assistência Social do Recife, através de relatório, constatando a permanência em situação de vulnerabilidade das 26 (vinte e seis) famílias anteriormente beneficiárias do Decreto nº. 25.816/11, que tiveram suas moradias destruídas, em virtude do incêndio na Comunidade de Beira Rio, no bairro dos Coelhos,

CONSIDERANDO que as 26 (vinte e seis) famílias continuam em situação de vulnerabilidade e cumpriram as exigências do Art. 6º do Decreto Municipal nº. 23.440, de 08 de fevereiro de 2008,

CONSIDERANDO que é indispensável à garantia da satisfação das necessidades materiais mínimas das 26 (vinte e seis) famílias, o benefício eventual anteriormente concedido,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, pelo período de 06 (seis) meses, os benefícios eventuais concedidos as 26 (vinte e seis) vítimas do incêndio na Comunidade Beira Rio (Coelhos), cadastradas pela Secretaria de Assistência Social e pela CODECIR.

Art. 2º A presente prorrogação diz respeito apenas ao benefício mensal de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para cada família cadastrada, que tenha mais de um membro, e de R$ 100,00 (cem reais) quando as famílias que tiverem um único membro.

Art. 3º As 26 (vinte e seis) famílias beneficiárias da presente prorrogação constam do relatório social circunstanciado e situacional elaborado pela equipe técnica da Secretaria de Assistência Social do Recife.

Art. 4º As Secretarias competentes deverão promover a inserção das famílias beneficiárias nos programas sociais existentes.

Art. 5º Fica proibida a construção, pelas famílias beneficiárias, de novas moradias nas áreas onde houve incêndio, evitando, assim, a ocorrência de outras situações de risco.

Art. 6º As despesas decorrentes deste Decreto Municipal correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 5902.08.244.1.204.2.112, FT 100, no elemento de Despesa 33.90.48 - IASC - Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física.

Art. 7º A relação de famílias que receberão o benefício eventual encontra-se no Anexo Único deste Decreto Municipal.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 19 de Dezembro de 2011

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife

CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos

NIEDJA QUEIROZ
Secretária de Assistência Social

ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 26.266 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011.

REPRESENTANTES LEGAIS DAS FAMÍLIAS EM BENEFÍCIO EVENTUAL DA COMUNIDADE BEIRA RIO (COELHOS)

Nº NOME CPF RG
01 Fernando Antônio de Moura 034.586.584-75 5.641.579 SDS/PE
02 Ana Lúcia Emília dos Santos 078.414.644-60 7.629.240 SDS/PE
03 Josenildo José da Silva 461.514.194-72 2.386.237 SSP/PE
04 Jacilene Conceição de Macedo 773.094.304-25 4.089.494 SSP/PE
05 Juçara Alves da Silva 046.342.547-08 5.615.956 SSP/PE
06 Vera Lúcia Pereira 880.199.184-34 4.140.332 SSP/PE
07 Ana Cleide de Oliveira 882.149.664-34 4.632.759 SSP/PE
08 Leonardo Gomes da Silva 061.339.934-05 6.775.310 SDS/PE
09 Nivaldo Silva do Nascimento 028.343.824-09 3.894.508 SDS/PE
10 Lindinaldo da Conceição Menezes 008.151.204-00 5.340.667 SSP/PE
11 Adriana Francisca da Silva 093.682.044-62 7.803.881 SDS/PE
12 Georgina Trajano do Nascimento 335.214.844-91 Não informado
13 Antônio Simão da Silva 035.107.444-97 5.433.655 SSP/PE
14 Risomar Ramalho de Barros 217.501.814-87 1.517.315 SSP/PE
15 Leandro Sabino dos Santos 079.476.124-04 6.229.092 SSP/PE
16 Magno de Barros Santos 093.823.044-10 Não informado
17 Edvaldo Lima do Nascimento 084.582.104-01 3.257.857 SSP/PE
18 Lindomar Maria da Silva 078.396.274-63 Não informado
19 Walmir Carneiro da Cunha 718.096.434-49 3.725.949 SSP/PE
20 Luiz Carlos Magno da Silva 032.606.614-41 5.009.960 SSP/PE
21 Rosemary Antônia da Silva 044.780.584-31 5.947.663 SSP/PE
22 Raimundo Gomes da Silva Filho 335.437.554-04 2.288.721 SSP/PE
23 Hercílio Meira de Lima Filho 305.766.364-87 2.006.186 SSP/PE
24 Washington Silva Moraes 832.915.204-91 4.371.635 SDS/PE
25 Eduardo Gomes da Silva 036.240.704-52 5.689.462 SDS/PE
26 Elisângela Santana Correia de Barros 685.879.104-34 3.640.789 SSP/PE