Número do decreto:26294
Ano do decreto:2011
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 26.294 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
EMENTA: Altera a redação do Art. 3º do Decreto Municipal nº. 17.633, de 14 de maio de 1997, que instituiu a Comissão Municipal de Emprego.
O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e com fundamento no art. 3º, inciso I, da Lei Municipal nº. 15.893, de 10 de junho de 1994 e,
CONSIDERANDO o Poder que detém a Administração Pública de alterar os próprios atos quando razões de interesse público assim justifiquem,
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 80, de 28 de abril de 1995, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador e, ainda, tendo em vista a aprovação da Comissão Municipal de Emprego do Recife em sua reunião ordinária nº. 147, de 15 de setembro de 2010,
DECRETA:
Art. 1º. O Art. 3º do Decreto nº. 17.633, de 14 de maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º. A Comissão composta por 12 (doze) membros, constituída de forma paritária contará com representação em igual número de Trabalhadores, de Empregadores e do Governo, mediante indicação dos seguintes órgãos e entidades:
I - O Município do Recife representado pelas:
a) Secretaria de Ciência, Tecnologia e desenvolvimento Econômico;
b) Secretaria de Assistência Social;
c) Secretaria de Educação, esporte e Lazer.
II - o Governo do Estado de Pernambuco representado pela Secretaria de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo;
III - a Central Geral dos Trabalhadores do Brasil - CGTB;
IV - a Central Força Sindical do Estado de Pernambuco;
V - a Central Única dos Trabalhadores - CUT;
VI - a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB;
VII - a Federação das Associações de Microempresas de Pequeno Porte de Pernambuco - FEMICRO;
VIII - a Federação das Indústrias de Pernambuco-FIEPE;
IX - a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Pernambuco - FECOMÉRCIO;
X- a Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Nordeste - FETRACAN."
Art. 2º. Mantêm-se inalterados os demais dispositivos contidos no Decreto nº. 17.633/1997.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 28 de Dezembro de 2011.
JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife
CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR
Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico