Número do decreto:26450
Ano do decreto:2012
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 26.450 DE 23 DE ABRIL DE 2012.
EMENTA: Altera o Art. 8º do Decreto Municipal nº. 25.783, de 15.04.2011.
O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso VI, da Lei Orgânica do Município do Recife,
CONSIDERANDO o Poder que detém a Administração Pública de alterar os próprios atos quando razões de interesse público assim justifiquem,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Art. 8º do Decreto Municipal nº. 25.783, de 15.04.2011 para incluir os §1º e 2º, a saber:
Art. 8º (...)
"§ 1º Inaplica-se o disposto no inciso III do caput quando o afastamento, exclusivamente para estudo, for sem ônus para os cofres municipais e desde que o curso pretendido, na forma do art. 1º e 3º deste Decreto, mantenha correlação com as atividades do cargo efetivo, além da existência de interesse da Administração em liberar o servidor.
§ 2º Na hipótese prevista no parágrafo anterior, o estágio probatório ficará suspenso, devendo o servidor cumprir o tempo remanescente, por ocasião do retorno às suas atividades, sujeitando-se posteriormente ao processo de avaliação legal".
Art. 2° Mantêm-se inalterados os demais dispositivos contidos no Decreto Municipal nº. 25.783/2011.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 23 de Abril de 2012
JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Secretário de Assuntos Jurídicos
PETRÔNIO LIRA MAGALHÃES
Secretário de Finanças
DÁCIO RIJO ROSSISTER FILHO
Secretário de Administração e Gestão de Pessoas