Decreto Nº 26463

Número do decreto:26463

Ano do decreto:2012

Ajuda:

DECRETO Nº 26.463 DE 27 DE abril DE 2012

EMENTA: Autoriza a concessão do benefício de Auxílio Moradia as 21 (vinte e uma) novas famílias em situação de vulnerabilidade temporária, residentes na Comunidade Nossa Senhora do Pilar, no Bairro do Recife Antigo, nesta cidade, em face da execução de Obras do Conjunto Habitacional denominado Nossa Senhora do Pilar, com recursos do Programa de Aceleração de Crescimento - PAC.

O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, com fundamento no art. 3º, inciso I, da Lei Municipal nº. 15.893, de 10 de junho de 1994, e no Decreto Municipal nº. 18.810, de 30 de março de 2001,

CONSIDERANDO o programa desenvolvido pela Empresa de Urbanização do Recife - URB -, com recursos da União Federal, que prevê, entre outras ações, a abertura de vias, pavimentação, drenagem, esgotamento sanitário e reassentamento de famílias, com a construção de novas moradias;

CONSIDERANDO que a implementação de infraestrutura para a Comunidade Nossa Senhora do Pilar depende da demolição imediata das moradias no local, obrigando a remoção das famílias;

CONSIDERANDO a necessidade de inserir 21(vinte e uma) novas famílias na política habitacional desenvolvida pela Prefeitura do Recife, utilizando o benefício eventual de auxílio moradia como instrumento eficiente para execução de políticas públicas de Habitação,

DECRETA:

Art. 1°. Fica autorizada a concessão do benefício de auxílio moradia as 21 (vinte e uma) novas famílias residentes na Comunidade Nossa Senhora do Pilar, Bairro do Recife Antigo, nesta cidade, cadastradas pela Empresa de Urbanização do Recife - URB -, conforme indicado no Anexo Único deste Decreto Municipal, em decorrência das obras de implantação do Conjunto Habitacional denominado Nossa Senhora do Pilar, com recursos do Programa de Aceleração de Crescimento - PAC.

Art. 2°. O valor do benefício, previsto no Art. 1º, será de R$ 151,00 (cento e cinquenta e um reais), a ser pago à (ao) chefe de cada família cadastrada.

Parágrafo Único. O benefício de que trata este Decreto será concedido, preferencialmente, às mulheres, nos casos em que, na unidade familiar, coabitem o casal.

Art. 3°. Compete à Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - SCDUO - o pagamento do referido benefício.

Art. 4º. O pagamento do referido benefício será encerrado na medida em que as famílias beneficiárias sejam atendidas em programa habitacional do Município ou quando da ocorrência de outros critérios identificados pela Empresa de Urbanização do Recife.

Art. 5°. Compete à Empresa de Urbanização do Recife a verificação do atendimento dos requisitos necessários à percepção do referido benefício de auxílio moradia, cabendo o pagamento à Diretoria de Administração Setorial - DAS - da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - SCDUO - pelos competentes titulares ordenadores de despesas.

Art. 6º. São inacumuláveis a percepção do auxílio moradia com o recebimento de qualquer outro benefício eventual ou assistencial para a mesma finalidade, em favor das famílias indicadas no presente Decreto.

Art.7°. As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da Dotação Orçamentária n° 3401.15.451.1.303.2.211 - prevista na Lei Orçamentária Anual - LOA - do Município do Recife.

Art. 8°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 26.463 DE 27 DE 04 DE 2012

AUXILIO MORADIA DO PILAR

ORDEM NOME R. G Nº CPF Nº ENDEREÇO
1 ALCIONE OLIVEIRA DE SOUZA3.040.620-SSP/PE 463.186.744-20 RUA DO BRUM, 272 - A
2 ANA PAULA BATISTA DE SOUZA5.577.580-SDS/PE847.921.754-53 RUA BERNARDO VIEIRA DE MELO, 213
3 CARLOS ANTONIO DA SILVA2.828.415-SDS/PE 780.154.724-15 RUA SÃO JORGE, S/Nº
4 CARMEN SILVA GAMA DA ROCHA4.091.175-SSP/PE767.736.554-04RUA BERNARDO VIEIRA DE MELO, 201
5 COSMA DOS SANTOS ROSENO1.142.477-SDS/PE 321.440.674-49 RUA SÃO JORGE, S/Nº
6 EDIONO DOS SANTOS SENA3.262.551-SDS/PE 796.222.324-34TRAVESSA EDGAR WERNECK, S/Nº
7 ELIANE SILVA DOS SANTOS5.487.854-SSP/PE038.236.854-14 RUA BERNARDO VIEIRA DE MELO, 214-A
8 ELZA LAURINDA DE SOUZA2.639.621-SSP/PE473.364.394-20 RUA BERNARDO VIEIRA DE MELO S/Nº
9 EMANUELLA DE FREITAS TAVARES7.709.809-SDS/PE078.046.964-002ª TRAVESSA EDGAR WERNECK, 216
10 FABÍOLA DA SILVA EUSTÁQUIO7.448.605-SDS/PE096.018.904-16 2ª TRAVESSA EDGAR WERNECK, S/Nº
11 GIZELIA ALVES DE SANTANA2.405.113-SDS/PE 623.764.624-87 RUA SÃO JORGE S/Nº
12 GLEICIANE SANTIAGO PEREIRA7.287.560-SDS/PE061.374.354-74 RUA BERNARDO VIEIRA DE MELO, 366
13 IÊDA DE FREITAS TAVARES4.301.571- SDS/PE 767.747.914-68 RUA SÃO JORGE, 126
14 JOYCE FERREIRA DE LIMA7.497.987-SDS/PE082.434.484-70 RUA BERNARDO VIEIRA DE MELO, S/Nº
15LINDOBERTO ABIDIJAN MOTA DOS SANTOS6.462.864-SDS/PE062.859.194-29RUA BERNARDO VIEIRA DE MELO, 214-B
16 LUCIA DE OLIVEIRA MELO554.089-SDS/PE075.194.274-04 RUA BERNARDO VIEIRA DE MELO, 361
17 MARIA DE LOURDES DA SILVA1.602.765-SSP/PE289.872.684-20 RUA BERNARDO VIEIRA DE MELO, S/Nº
18 NILIA SILVA DE SOUZA5.006.698-SDS/PE 033.348.834-26 RUA SÃO JORGE, 148
19 ROSINEIDE FRANCISCA DE SANTANA1.838.503-SDS/PE 213.184.764-53 RUA SÃO JORGE, S/Nº
20 SEVERINA ALVES DE SANTANA1.573.809-SSP/PE 172.996.594-68 RUA SÃO JORGE 149
21 VIVIANE GOMES DA SILVA6.691.372-SDS/PE078.097.494-80 2ª TRAVESSA EDGAR WERNECK, S/Nº

Recife, 27 de abril de 2012.

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Secretária de Assuntos Jurídicos

MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA
Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras

Retificação publicada no DOM 64 de 31/05/2012.

RETIFICAÇÃO:
Decreto de nº 26.463 de 27 de Abril de 2012, publicado no DOM nº 50 de 28 de Abril de 2012, referente
a concessão do benefício de Auxílio Moradia as 21 (vinte e uma) novas famílias em situação de vulnerabilidade temporária, residentes na Comunidade Nossa Senhora do Pilar, no Bairro do Recife.

Onde se lê ".....do RG nº 5.487.854 da Senhora Elaine Silva dos Santos...."

Deve-se lê "...RG nº 5.487.851...." da Senhora Eliane Silva dos Santos