Decreto Nº 26517

Número do decreto:26517

Ano do decreto:2012

Ajuda:

DECRETO Nº 26.517 DE 15 DE JUNHO DE 2012.

EMENTA: Altera a alínea "i" do Anexo Único ao Decreto Municipal nº. 24.274, de 24 de dezembro de 2008, em face da retificação da área do imóvel a ser desapropriado.3

O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, tendo em vista o disposto no Art. 5º, alínea "i" do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941, na C.I. nº. 057/2012 - G.U, de 28 de Maio de 2012, da Gerência de Urbanismo e no Ofício nº. 225/2012-GAB/SESAN, de 29 de Maio de 2012,

CONSIDERANDO o poder que detém a Administração Pública de alterar os próprios atos quando razões de interesse público assim justifiquem,

DECRETA:

Art. 1º. A área relativa ao imóvel localizado na Rua Compositor Vinícius de Morais, nº 176, no Bairro de Beberibe, nesta Cidade, destinado à construção do Reassentamento Habitacional R-2, constante da alínea "i" do Anexo Único ao Decreto Municipal nº. 24.274, de 24 de dezembro de 2008, fica retificada no Anexo Único a este Decreto.

Art. 2º. Mantêm-se inalterados os demais dispositivos contidos no Decreto Municipal nº. 24.274/2008.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos pretéritos a 24 de dezembro de 2008.

Recife,15 de Junho de 2012.

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Secretária de Assuntos Jurídicos

JOSÉ MARCOS DE LIMA
Secretário de Saneamento

ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº. 26.517 DE 15 DE JUNHO DE 2012.

MEMORIAL DESCRITIVO
TERRENO PARA REASSENTAMENTO - HABITACIONAL R2
END: Av. Compositor Vinicius de Morais, nº. 176.
BAIRRO: Beberibe
ÁREA: 1.903,92m²
Descrição do Perímetro
"Iniciando-se o perímetro no ponto P01, seguindo em linha seca com distância de 52,65 m até o ponto P02; deflete à direita, com ângulo de deflexão de 90°, seguindo em linha seca com distância de 42,90 m até o ponto P03; deflete à direita, com ângulo de deflexão de 87°, seguindo em linha seca com distância de 39,20 m até o ponto P04; deflete à direita, com ângulo de deflexão de 110°, seguindo em linha seca com distância de 41,65 m até o ponto P01; fechando a poligonal com o ângulo deflexão de 73°, que define o perímetro do terreno, o qual delimita uma área de 1.903,92m²."