Decreto Nº 26522

Número do decreto:26522

Ano do decreto:2012

Ajuda:

DECRETO Nº 26.522 DE 18 DE JUNHO DE 2012

EMENTA: Dá nova redação ao Decreto Municipal nº. 19.273, de 22.04.2002, que regulamenta o artigo 17 da Lei Municipal nº 16.732, de 27.12. 2001, sobre a composição dos membros do Conselho de Gestão do Fundo Recife Sol.
O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 54, da Lei Orgânica Municipal do Recife, e,
CONSIDERANDO a necessidade de dar nova regulamentação ao Conselho de Gestão do Fundo Municipal da EconomiaPopular e Solidária- Fundo Recife Sol,

DECRETA:

Art. 1º. O Decreto Municipal nº. 19.273, de 22 de abril de 2002, passa a ter a seguinte redação:

"Art.1º. O Conselho de Gestão do Fundo Recife Sol será composto por 8 (oito) membros, nomeados pelo Prefeito e indicados pelos dirigentes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico do Município;
II - Secretaria de Finanças do Município;
III - Câmara Municipal do Recife;
IV - Núcleo de Promoção de Atividade Econômica da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico;
V - Sindicato dos Artesãos da Região Metropolitana (SINDAREM);
VI - Fórum de Mulheres de Pernambuco (FMPE);
VII - Fórum de Economia Popular Solidária - Recife (FEPS-Recife);
VIII - Faculdade Frassinetti do Recife - Incubadora Tecnológica de Cooperativas Populares.

§ 1º. Os órgãos e entidades referidos neste artigo poderão, a qualquer tempo, substituir os seus representantes.
§ 2º. Será substituído o membro que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a duas reuniões consecutivas ou a quatro intercaladas no período de um ano.
§ 3º. O mandato de cada conselheiro será de 1 (um) ano.

Art. 2º. O Conselho de Gestão do Fundo Recife Sol reunir-se-á, ordinariamente, trimestralmente e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente, por requerimento de um terço dos seus membros ou pelo Prefeito do Recife.

§ 1º. As Sessões Plenárias do Conselho de Gestão instalar-se-ão com a presença da maioria dos seus membros que deliberarão pela maioria dos votos dos presentes.
§ 2º. Cada membro terá direito a um voto.
§ 3º. O Presidente do Conselho de Gestão do Fundo Recife Sol terá, além do voto comum, o de qualidade, bem assim a prerrogativa de deliberar ad referendum do Plenário.
§ 4º. As decisões do Conselho de Gestão do Fundo Recife Sol serão consubstanciadas em resoluções.

Art. 3º. A organização e o funcionamento do Conselho de Gestão do Fundo Recife Sol serão disciplinados no Regimento Interno, aprovado pelo do Chefe do Poder Executivo do Município do Recife."

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 18 de Junho de 2012.

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife

JOSÉ BERTOTTI
Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Secretária de Assuntos Jurídicos