Decreto Nº 26668

Número do decreto:26668

Ano do decreto:2012

Ajuda:

DECRETO N º. 26.668 DE 24 DE SETEMBRO DE 2012.

Modifica o Anexo III ao Decreto Municipal nº. 21.828, de 27 de março de 2006, que regulamenta a Unidade de Conservação-UC, Parque do Jiquiá

O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições previstas no Art. 54, IV da Lei Orgânica do Município do Recife, e

CONSIDERANDO a setorização promovida na UC - Parque do Jiquiá, a qual permite a ocupação no SRH 2, com prioridade para a requalificação e implantação de habitações de interesse social,

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação das unidades habitacionais a serem oferecidas à população, tendo em vista o déficit e a crescente demanda habitacional na cidade,

CONSIDERANDO que o gabarito máximo no referido setor é excessivamente restritivo para o atendimento dessa vocação (três metros), uma vez que não se trata de área destinada à proteção natural ou histórica e que no setor mais próximo à Torre do Zepelin (SPAN) o gabarito máximo permitido é de 7 (sete) metros,

CONSIDERANDO que, para a utilização do coeficiente máximo dos terrenos localizados no setor (1,5), respeitados os demais parâmetros, seriam necessários no mínimo 2 (dois) pavimentos,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo III do Decreto Municipal nº. 21.828, de 27 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO III AO DECRETO MUNICIPAL Nº. 21.828/2006.

PARÂMETROS URBANÍSTICOS DA APA CAMPO DO JIQUIÁ

SETORES PARÂMETROS URBANÍSTICOS REQUISITOS ESPECIAIS

VER TABELA EM ANEXO

REQUISITOS ESPECIAIS
a) No projeto de reforma de edificações existentes, serão permitidos acréscimos, desde que visem à sua preservação e o respeito ao seu gabarito.
b) Na área circundante da torre de dirigíveis, correspondente a um raio de 175 metros, não serão permitidas novas edificações. Toda intervenção nessa área deverá ser precedida de prospecção visando à reconstituição de trecho do elemento sobre o qual corria o 'trolley".
c) Os paióis existentes deverão ser recuperados e adequados às novas funções, de forma a garantir as características de suas feições originais.
d) Os equipamentos de apoio deverão ser instalados, prioritariamente, nos paióis.
e) As intervenções deste setor deverão contemplar via local, de pedestres e/ou ciclovia arborizada e cerca divisória para permitir a integração paisagística com a APA.
f) Setor com acesso público controlado;
g) Análise especial para o Gabarito.
h) Deverão ser utilizadas cores suaves no revestimento das fachadas, de forma a minimizar os impactos visuais no entorno da torre de Zeppelin."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 24 de SETEMBRO de 2012.

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Secretária de Assuntos Jurídicos

JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR
Secretário de Ciência e Tecnologia e Desenvolvimento Econômico

DURÁZIO RODRIGUES DE SIQUEIRA
Secretário de Meio-Ambiente

( REPUBLICADO POR INCORREÇÃO )

Setores

PARÂMETROS URBANÍSTICOS

REQUISITOS ESPECIAIS

TSN

(%) m

Gm (m)

AFAST. MÍNIMO

Afl (m)

Al e Afu (m)

SPAN

99

0,1

7,00

10,00

5,00

a, d, c, d, f

SPAC

70

0,5

-

10,00

5,00

a, b, c, d, f,g

SIC

70

1,5

-

7,00

3,00

e, f,g

SRH 1

20

1,5

7,00

1,5

1,5

e

SRH 2

20

1,5

12,00

1,5

1,5

e