Decreto Nº 26761

Número do decreto:26761

Ano do decreto:2012

Ajuda:

DECRETO Nº. 26.761 DE 29 DE OUTUBRO DE 2012

EMENTA: Autoriza a concessão de benefício, denominado Auxílio Moradia, a 09 (nove) famílias em situação de vulnerabilidade temporária, residentes em terreno destinado a Execução de Obras de Urbanização do Canal do SERPRO - Área de Lazer.

O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e com fundamento no art. 3º, inciso I, da Lei nº 15.893, de 10 de junho de 1994 e no Decreto nº 18.810, de 30 de março de 2001;

CONSIDERANDO o programa desenvolvido pela Empresa de Urbanização do Recife/URB, com recursos da União Federal oriundos do Programa de Aceleração de Crescimento - PAC, que prevê a limpeza da área do canal do SERPRO que se encontra em leito natural e a urbanização de suas margens;

CONSIDERANDO que a implementação da infraestrutura da área de lazer para a Urbanização do Canal do SERPRO depende da demolição imediata das moradias do local, obrigando a remoção das famílias;

CONSIDERANDO a necessidade de inserir 09 (nove) famílias na política habitacional desenvolvida pelo Município do Recife, utilizando o benefício eventual de Auxílio Moradia como instrumento eficiente para execução de políticas públicas de Saneamento e Habitação;

CONSIDERANDO o contido na C.I nº. 143/2012-URB/Recife, de 04.09.2012, que indica os titulares das famílias beneficiárias no presente Decreto,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizada a concessão do benefício de auxílio moradia as 09 (nove) famílias em situação de vulnerabilidade, residentes embaixo do viaduto, no Bairro de Parnamirim, nesta cidade, descritas no Anexo Único a este Decreto, em face da execução de Obras de Urbanização do Canal do Serpro - Área de Lazer, com recursos oriundos do Programa de Aceleração de Crescimento - PAC.

Art. 2°. O valor do benefício, previsto no Art. 1º, será de R$ 151,00 (cento e cinquenta e um reais), a ser pago à (ao) chefe de cada família cadastrada.

Parágrafo Único. O benefício de que trata este Decreto será concedido, preferencialmente, às mulheres, nos casos em que, na unidade familiar, coabitem o casal.

Art. 3º. São inacumuláveis a percepção do auxílio moradia com o recebimento de qualquer outro benefício eventual ou assistencial para a mesma finalidade, em favor das famílias indicadas no presente Decreto.

Art. 4°. Compete à Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras/SCDUO o pagamento do referido benefício.

Art. 5º. O pagamento do referido benefício será encerrado na medida em que as famílias beneficiárias sejam atendidas em programa habitacional do Município ou quando da ocorrência de outros critérios identificados pela Empresa de Urbanização do Recife/URB.

Art. 6°. Compete à Empresa de Urbanização do Recife a verificação do atendimento dos requisitos necessários à percepção do referido benefício de auxílio moradia, cabendo seu pagamento à Diretoria de Administração Setorial - DAS da SCDUO, pelos competentes titulares ordenadores de despesas.

Art. 7°. As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da Dotação Orçamentária n° 3401.15.451.1.303.2.211 prevista na Lei Orçamentária Anual - LOA do Município do Recife.

Art. 8°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 29 de Outubro de 2012.

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Secretária de Assuntos Jurídicos

MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA
Secretária Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)

ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 26.761 DE 29 DE OUTUBRO DE 2012

RELAÇÃO DAS 09 FAMÍLIAS RESIDENTES EM TERRENO DESTINADO A EXECUÇÃO DE URBANIZAÇÃO DO CANAL DO SERPRO - ÁREA DE LAZER.

ITEM NOME CPF IDENTIDADE
1. ANA PAULA MARIA VICENTE DE ARAÚJO 098.748.654-31 7.548.061-SDS/PE
2. CLAUDEMIR MACHADO DE MELO 077.102.464-94 7.056.680-SDS/PE
3. GLAUCILÂNDIA PATRICIA BRAZ DE LIMA 089.419.684-70 8.297.448-SDS/PE
4. JOSÉ LINS FILHO 180.390.574-34 1.165.421- SDS/PE
5. RAFAELA MENDES DA SILVA 702.669.334-40 7.606.490-SDS/PE
6. RICARDO DIAS DO NASCIMENTO 080.031.744-06 7.970.924-SSP/PE
7. ROMILDO SOARES DA SILVA 063.061.774-00 6.940.317-SDS/PE
8. VERA LÚCIA DA SILVA 015.863.914-61 7.019.765-SDS/PE
9. WIBSON JUVENAL DA SILVA 089.322.094-99 8.121.071-SDS/PE