Decreto Nº 26786

Número do decreto:26786

Ano do decreto:2012

Ajuda:

DECRETO Nº 26.786 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012

Ementa: Dispõe sobre procedimentos e prazos relativos ao encerramento do exercício de 2012.

O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1º - Os procedimentos e prazos relativos ao encerramento do exercício financeiro de 2012, no âmbito da Administração Direta e Entidades da Administração Indireta do Município, obedecerão às disposições do presente Decreto.

Art. 2º - As Unidades Orçamentárias da Administração Direta e da Administração Indireta do Município deverão encaminhar nos prazos indicados, os seguintes documentos:

I - À Diretoria Geral de Orçamento do Município, da Secretaria de Finanças, até 27.11.2012, pedidos de créditos adicionais ao orçamento vigente;
II - Ao Conselho de Política Financeira, até 03.12.2012, pedidos de portarias com vistas a inclusão ou alteração de quotas na Programação Financeira;
III - À Gerência de Controle e Liquidação da Despesa - GCLD da Diretoria Geral de Contabilidade do Município, no caso da Administração Direta e aos setores de emissão e liquidação de Notas de Empenho-Ordens de Pagamento e Solicitação de Notas de Subempenho-Ordens de Pagamento das Entidades da Administração Indireta:

1 - Até 05 de dezembro de 2012.
a) Solicitações de Notas de Empenho-Ordens de Pagamento e Solicitações de Notas de Subempenho-Ordens de Pagamento.

2 - Até 07 de dezembro de 2012;
a) Notas de Anulação de Empenho Global ou por Estimativa, no valor do saldo não utilizado;
b) Notas de Empenho-Ordens de Pagamento e Notas de Subempenho-Ordens de Pagamento para liquidação.

IV - À Diretoria Geral de Contabilidade do Município no caso da Administração Direta e ao setor de contabilidade das Entidades da Administração Indireta:

1 - Até 30 de novembro de 2012:
a) Notas de Empenho-Ordens de Pagamento e Notas de Subempenho-Ordens de Pagamento, não pagas, relativas ao exercício de 2011 acompanhadas de relação em 01(uma) via, conforme modelo (Anexo II).

2 - Até 19 de dezembro de 2012:

a) Notas de Empenho-Ordens de Pagamento e Notas de Subempenho-Ordens de Pagamento, não pagas, relativas ao exercício de 2012, acompanhadas de relação em 03 (três) vias, distinguindo-se as despesas não processadas das processadas, conforme modelo (Anexo I).

3 - Até 05 de janeiro de 2013:

a) Movimentação do almoxarifado até 17.12.2012;
b) Fechamento do inventário em 28.12.2012;

4 - Até 09 de janeiro de 2013:
a) Conciliação bancária das contas gráficas, conforme modelo, acompanhadas dos respectivos extratos bancários (Anexo III);
b) Relação de Notas de Empenho-Ordens de Pagamento e Notas de Subempenho-Ordens de Pagamento em trânsito em 28/12/2012, por conta gráfica, conforme modelo (Anexo IV).

§ 1º - As solicitações referidas na alínea "a" do item 1, do inciso III, deste artigo, que estiverem sob exigência, serão devolvidas às Unidades Orçamentárias para regularização e reapresentação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, em uma única vez.
§ 2º - O Conselho de Política Financeira somente emitirá portarias de inclusão ou alteração de quotas na Programação Financeira até 07 de dezembro de 2012.

Art. 3 º - As Unidades Orçamentárias só poderão efetuar pagamentos até 18.12.2012.
Parágrafo Único - Para possibilitar o cumprimento do disposto no "caput" deste artigo, todas as Ordens de Provisões de Crédito (OPCs) deverão ser liberadas pela Gerência de Administração Financeira até 17.12.2012.

Art. 4º - Os gastos com água, luz, telefone, e outros pertencentes ao exercício de 2012 que não puderem ser empenhados com exatidão, deverão ser empenhados por estimativa, obedecido o prazo estipulado no art. 2º deste Decreto.

Parágrafo único. Para fins de estimativa da elaboração do empenho e subempenho de que trata este artigo, as Unidades Orçamentárias tomarão por base o valor da última conta mensal.

Art. 5º - As Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista não poderão inscrever em restos a pagar as despesas não liquidadas.

Art. 6º - Em 31.12.2012 serão anulados pelo Banco do Brasil S.A os saldos dos créditos existentes nas contas gráficas, providos durante o exercício, das Unidades Orçamentárias da Administração Direta.

Art. 7º - A Gerência de Administração Financeira fica autorizada a provisionar em 2013 as contas gráficas das Unidades Orçamentárias da Administração Direta até o valor correspondente ao somatório dos restos a pagar, a partir de 07.01.2013;

Art. 8 º - As Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista, nas quais o Município do Recife tenha participação no capital social, remeterão à Diretoria Geral de Contabilidade do Município até 10.01.2013 o demonstrativo da composição do seu capital social e das reservas para o aumento de capital em 31.12.2012.

Art. 9 º - Ficam excetuadas das disposições deste Decreto as despesas:

I - relativas à folha de pagamento;
II - relativas a auxílio funeral;
III - relativas aos Encargos Gerais do Município;
IV - relativas a convênios;
V - operações de crédito.

Art. 10 - Ficam obrigados a recolher o saldo não aplicado e prestar contas até o dia 15 de dezembro de 2012, todos os servidores detentores de suprimento individual. (§ 2º, art. 17, decreto 14.327 de 15 de julho de 1988, modificado pelo decreto 18.108, de 16 de dezembro de 1998).

Art. 11 - A Diretoria Geral de Administração Tributária remeterá à Diretoria Geral de Contabilidade do Município relatórios com a composição da Dívida Ativa de origem imobiliária e mercantil em 31.12.2012, até 14.01.2013.

Art. 12 - A Controladoria Geral do Município acompanhará os trabalhos de encerramento do exercício financeiro e fiscalizará o cumprimento dos prazos estabelecidos neste Decreto.

Art. 13 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 26 de novembro de 2012

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife

ANEXO I

RELAÇÃO DAS DESPESAS EMPENHADAS E NÃO PAGAS - 2012

PROCESSADAS:_______________
NÃO PROCESSADAS: ___________________

SECRETARIA: _____________________________________CÓDIGO: _________
CONTA GRÁFICA: _______________
NOTA DE EMPENHO-ORDEM DE PAGAMENTO OU
NOTA DE SUBEMPENHO-ORDEM DE PAGAMENTO
NOME DO CREDOR NÚMERO DATA DE EMISSÃO VALOR

T O T A L

OBS: PREFERENCIALMENTE ORGANIZAR QUADRO EM ORDEM CRESCENTE DE NUMERO DE EMPENHOS

RECIFE, DE NOVEMBRO DE 2012.

PREPARADO POR VISTO
______________________ _______________________
NOME DO FUNCIONÁRIO ORDENADOR DE DESPESA

ANEXO II

RELAÇÃO DE RESTOS A PAGAR - 2011 PARA CANCELAMENTO

SECRETARIA: ______________________________________ CÓDIGO: ________

NOTA DE EMPENHO-ORDEM DE PAGAMENTO OU
NOTA DE SUBEMPENHO-ORDEM DE PAGAMENTO
NOME DO CREDOR NÚMERO DATA DE EMISSÃO VALOR T O T A L

OBS: PREFERENCIALMENTE ORGANIZAR QUADRO EM ORDEM CRESCENTE DE NUMERO DE EMPENHOS

RECIFE, DE NOVEMBRO DE 2012.

PREPARADO POR VISTO
_____________________ ________________________
NOME DO FUNCIONÁRIO ORDENADOR DE DESPESA

ANEXO III

CONCILIAÇÃO BANCÁRIA

SECRETARIA: ______________________________________ CÓDIGO: ________

CONTA: _________________

1. SALDO DA CONTA EM 31.12.2012
(anterior ao lançamento de encerramento e
de acordo com o extrato bancário) (+) R$ _______________


2.OPC's NÃO CREDITADAS PELO BANCO DO BRASIL (+) R$ _______________

3. DÉBITOS LANÇADOS INDEVIDAMENTE PELO BANCO DO BRASIL (+) R$ _______________


4. OAP's NÃO DEBITADAS PELO BANCO DO BRASIL (-) R$ _______________

5. PAGAMENTOS EM TRÂNSITO (ANEXO IV) (-) R$ _______________


6. CRÉDITOS LANÇADOS INDEVIDAMENTE PELO BANCO DO BRASIL (-) R$ ______________


7. TOTAL (1+2+3-4-5-6) (=) R$ ______________

8. SALDO DA FICHA BANCÁRIA R$ ________________
OBS: ANEXAR EXTRATO DA CONTA GRÁFICA

RECIFE, DE NOVEMBRO DE 2012.
PREPARADOR POR VISTO

_________________________ ________________________
NOME DO FUNCIONÁRIO ORDENADOR DE DESPESA