Decreto Nº 26799

Número do decreto:26799

Ano do decreto:2012

Ajuda:

DECRETO Nº. 26.799 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012

EMENTA: Prorroga por 180 dias os mandatos dos Conselheiros Tutelares no âmbito do Município do Recife.

O PREFEITO DO RECIFE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo do art. 54 da Lei Orgânica do Município do Recife, e,

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de realização de eleições através de urnas eletrônicas conforme previsto no Art. 13 da Lei nº 16.776, de 19 de junho de 2002 e que referidas urnas não foram disponibilizadas pelo Tribunal Regional Eleitoral em razão das eleições municipais;

CONSIDERANDO as características de permanência e relevância pública do Conselho Tutelar, previstas expressamente nos artigos 131 e 135 da Lei Federal Nº 8.069/90;

CONSIDERANDO que o Executivo encaminhou a Câmara Municipal do Recife Projeto de Lei aperfeiçoando o processo de escolha dos conselheiros tutelares;

CONSIDERANDO que a escolha dos representantes dos conselhos tutelares necessita de grande estrutura e organização e;

CONSIDERANDO a essencialidade dos serviços prestados pelos conselheiros tutelares na forma prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/90),

CONSIDERANDO a justificativa apresentada pela Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, por intermédio do ofício nº. 904/GAB/SDHSC, de 26.11.2012,

DECRETA:

Art. 1º. Os mandatos dos atuais Conselheiros Tutelares de que trata a Lei nº 16.776, de 19 de junho de 2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº. 17.206, de 05 de maio de 2006, alterada na forma do Decreto nº. 26.500, de 30.05.2012, ficam prorrogados por 180 (cento e oitenta) dias, contados do final do mandato em 30 de novembro de 2012.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 28 de Novembro de 2012.

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Secretária de Assuntos Jurídicos

AMPARO ARAÚJO
Secretária de Direitos Humanos e Segurança Cidadã