Decreto Nº 26811

Número do decreto:26811

Ano do decreto:2012

Ajuda:

DECRETO Nº 26.811 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012.

EMENTA: Prorroga o benefício eventual às famílias em situação de vulnerabilidade temporária, de que trata o Decreto nº. 26.483, de 18 de maio de 2012.

O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife, tendo em vista o disposto no Decreto nº. 26.483, de 18 de maio de 2012, e,

CONSIDERANDO as informações repassadas pela Secretaria de Assistência Social através de relatório que constata a permanência da situação de vulnerabilidade de 76 (setenta e seis) famílias anteriormente beneficiárias do Decreto nº. 26.483/12, que tiveram suas moradias destruídas, em virtude do incêndio na Comunidade Roque Santeiro, no bairro dos Coelhos,


CONSIDERANDO que as 76 (setenta e seis) famílias continuam em situação de vulnerabilidade e cumpriram as exigências do art. 6º do Decreto nº. 23.460/08,

CONSIDERANDO que é indispensável, para garantia da satisfação das necessidades materiais mínimas das 76 (setenta e seis) famílias, o benefício especial anteriormente concedido,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado pelo período de 06 (seis) meses os Benefícios Eventuais concedidos as 76 (setenta e seis) famílias vítimas do incêndio na Comunidade de Roque Santeiro, cadastradas pela Secretaria de Assistência Social e pela CODECIR.

Art. 2º A presente prorrogação diz respeito apenas ao benefício mensal de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) para cada família cadastrada que tenha mais de um membro, e de R$ 100,00 (cem reais) no caso em que a família tenha um único membro.

Art.3º As 76 (setenta e seis) famílias beneficiárias da presente prorrogação são as que constam do relatório social circunstanciado e situacional elaborado pela equipe técnica da Secretaria de Assistência Social do Recife.

Art. 4º As Secretarias competentes deverão promover a inserção das famílias beneficiárias nos programas sociais existentes.

Art. 5º Fica proibida a construção de novas moradias, pelas famílias beneficiárias, nas áreas onde houve o incêndio, evitando, assim, a ocorrência de outras situações de risco.

Art. 6º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária nº. 5902.08.244.1.204.2.112, FT 100, no elemento de Despesa 33.90.48 - IASC - Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física.

Art. 7º A relação de famílias que receberão o benefício eventual encontra-se no Anexo Único deste Decreto.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos a partir de 18 de novembro de 2012.

Recife, 30 de NOVEMBRO de 2012.

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Secretária de Assuntos Jurídicos

NIEDJA QUEIROZ
Secretária de Assistência Social

ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº. 26.811 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012.

RELAÇÃO NOMINAL DOS REPRESENTANTES LEGAIS DAS FAMÍLIAS DA COMUNIDADE DE ROQUE SANTEIRO QUE RECEBEM BENEFÍCIO EVENTUAL.

NOME/ CPF
1. Adriano Gomes de Oliveira 036.772.284-41
2. Ana Cláudia Nunes da Silva 043.752.984-30
3. André Ernesto da Silva 036.773.674-84
4. Antônio Pereira da Silva 123.319.964-15
5. Cícero Pereira da Silva 169.593.964-68
6. Claudineide Alves da Silva 692.775.754-68
7. Claudionor Miguel de Lima 882.444.824-00
8. Cleciana Maria da Silva 024.999.544-18
9. Conceição Maria de Santana 078.435.584-38
10. Cristiane Alves Ramos 036.237.514-30
11. Cristiana Pereira da Silva 050.514.004-77
12. Cristóvão Souza de Andrade 038.311.784-45
13. Damião Silva Pereira 047.913.894-09
14. Irislane Inácio de Souza 062.591.134-20
15. Edson Lira Guedes 794.596.174-68
16. Edvaldo Barros Nascimento 362.740.384-34
17. Fernando Matias de Lima 075.077.854-75
18. Gilvanise Pereira Rufino 180.273.298-50
19. Hermínia Pereira da Silva 013.429.184-01
20. Irene Maria da Silva Lima 135.495.024-00
21. Joane Pereira Miquelino 071.190.414-60
22. Miguel Ernesto da Silva 611.357.124-68
23. Josefa Maria da Silva Pereira 475.457.394-34
24. Josélia Pereira da Silva 075.077.874-19
25. Josigreide Maria Paula Silva 906.384.764-53
26. Juvenice Severina do Nascimento 458.418.614-68
27. Leonildo Ferreira da Silva 169.607.694-34
28. Livonaldo José da Silva 998.296.064-49
29. Lourival Justo do Nascimento 317.867.154-49
30. Lúcia Maria Lagos 834.972.344-00
31. Lucira Maria Santos Amorim 433.310.094-15
32. Luiz Carlos Nunes da Silva 308.345.384-15
33. Márcia Maria da Conceição 632.922.464-15
34. Márcio José da Silva 046.718.164-07
35. Maria Aparecida Pereira da Silva 053.718.164-07
36. Maria da Conceição Bernardo da Silva 043.135.684-09
37. Raquel da Paz Ferreira da Silva 066.249.144-08
38. Rosana Félix da Silva 080.359.074-17
39. Maria José da Silva 015.273.434-13
40. Maria Josete de Souza 030.751.404-81
41. Jaqueline Francisca dos Santos 026.792.244-26
42. Maria Soares da Silva 746.310.714-00
43. Mariano Francisco do Nascimento 476.288.714-53
44. Marinalva Maria da Silva 891.701.804-15
45. Marli Rufino dos Santos 054.258.884-65
46. Marluce Maria dos Santos 068.344.964-83
47. Marta Helena Bezerra de Assis 741.469.634-00
48. Maurecir Genuína da Conceição Alves 068.879.314-27
49. Maurílio Rodrigues da Silva 685.233.864-91
50. Rosa Souza de Andrade 387.085.904-00
51. Rosângela do Nascimento Barbosa 493.573.564-72
52. Rosicleide da Silva Cavalcante 508.256.314.-91
53. Salmanazá Colaço Lagos Júnior 052.959.954-61
54. Sandra Conceição da Silva 055.688.254-75
55. Sandra Oliveira dos Santos 079.402.264-28
56. Sérgio Luiz Soares 078.951.464-83
57. Severina Francisca Ferreira 034.308.964-98
58. Solange Silva Magalhães 068.385.394-54
59. Tânia Maria Evangelista 052.914.814-55
60. Tatiane Lins da Silva 055.754.794-63
61. Valdeílda Oliveira de Lima 892.365.644-53
62. Valdecira Carmeci de Araújo 078.767.224-66
63. Valmir Rodrigues de Barros 078.717.924-82
64. Luciano de Oliveira Lima 046.515.974-59
65. Webister da Silva Alves 033.547.614-74
66. Wilma Costa de Macedo 508.262.044-49
67. Maria Paula da Silva 206.084.678-12
68. Zenaide Matias de Lima 034.319.124-51
69. Zuleide Maria Filó Lagos 847.305.364-87
70. Edna Sebastiana de Barros 821.177.054-72
71. Hilda Maria da Conceição 076.214.614-11
72. Ademilson Leitão da Costa 362.392.674-49
73. Eduardo Conceição da Silva 038.138.314-85
74. Fernando Leandro da Silva 719.048.754-91
75. Maria José da Silva 007.866.044-09
76. Rivânia Mendes Correia 389.586.514-15