Lei Nº 00003

Lei:Nº 00003

Ano da lei:1948

Ajuda:

LEI Nº 3

O Prefeito Municipal do Recife faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte resolução:

Art. 1º Fica isento de impostos municipais, o prédio de valor inferior a trinta mil cruzeiros (Cr$ 30.000,00) de propriedade de aposentado, jubilado ou reformado, ou viúva ou filhos menores destes, cuja pensão mensal não exceda de quinhentos cruzeiros (500,00), vez que seja o único que possua e nele resida.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 13 de janeiro de 1948

ANTÔNIO ALVES PEREIRA

Prefeito