Lei Nº 00005

Lei:Nº 00005

Ano da lei:1948

Ajuda:

LEI Nº 5

O Prefeito Municipal do Recife faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte resolução:

Art. 1º Fica o Prefeito do municípo autorizado a receber com abatimento de 50% (cinqüenta por cento), no prazo de sessenta (60) dias, contados da data da publicação da presente lei, o débito proveniente de impostos e taxas em atraso que incidam sôbre prédio de propriedade de funcionário público da União do Estado, e do Município, desde que não possua outro e nele resida.

Parágrafo Único. No caso de débitos já remetidos para juízo, os interessados pagarão as respectivas custas.

Art. 2º Revogam-se às disposições em contrário.

Recife, 22 de janeiro de 1948.

ANTÔNIO ALVES PEREIRA

Prefeito