Lei:Nº 00007
Ano da lei:1948
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 7
O Prefeito Municipal do Recife faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder o perdão do pagamento do imposto predial do imóvel de propriedade de pessoa enumerada no § Único do art. 25 do ato das disposições transitórias da Constituição do Estado, devido anteriormente à promulgação desta Carta.
Art. 2º As custas judiciais dos débitos já ajuizados serão pagas pelos respectivos interessados.
Art. 3º Revogam-se às disposições em contrário.
Recife, 24 de janeiro de 1948.
ANTÔNIO ALVES PEREIRA
Prefeito